Embargos à Monitória – Cartão Crédito – Cessão de Crédito – Encargos BC45

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Bancária

Tipo de Petição: Petições iniciais reais

Número de páginas: 40

Última atualização: 30/10/2015

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2015

Histórico de atualizações

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Sinopse

Trata-se de Embargos à Ação Monitória, esta promovida por empresa cessionária de crédito (securitização), originária de empresa de cartão de crédito, a qual vendeu seu passivo, ficando sub-rogada no crédito a parte Embargada.( CC, art. 347, inc. I )

Defendeu-se, nos embargos, inicialmente, ilegitimidade ativa da Embargada, visto que o Embargante não havia sido notificado da operação que ocasionou a transferência de crédito (cessão de crédito), nos termos do art. 290 do Código Civil.

Ademais, ainda sem adentrar no mérito, estipulou-se linhas defensivas da inépcia da inicial monitória, visto que a mesma não trouxera, como documentos essenciais, os documentos comprobatórios da evolução do débito do Embargado.

No plano de fundo da defesa, com pertinência à cobrança dos encargos no período da normalidade e em face da pretensa inadimplência, discorreu-se no sentido de que a havia excesso de cobrança na inicial da ação monitória, vez que foram imputados aos embargantes juros moratórios e correção monetária(consoante a planilha de débito acostada pela embargada), já com o início da ação.

Em verdade, segundo a tese defendida, a correção monetária somente poderia ser cobrada a partir do ajuizamento da ação e, quanto aos juros moratórios (embora descabidos), tão-somente a partir do ato citatório( CC, art. 405 ;  CPC, art. 219 ; Lei nº. 6899/91 ).

No plano de fundo da peça processual, em tópico próprio, foram formuladas considerações acerca da impossibilidade de cobrança de juros capitalizados diariamente. É que que inexistia pacto expresso no contrato permitindo a cobrança de juros capitalizados(nem sua eventual periodicidade), nem normal legal assim possibilitando, aplicando-se, desta forma, a Súmula 121/STF e 93/STJ.

Debateu-se, mais, acerca do limite dos juros remuneratórios, sobretudo em face da taxa média do mercado para o mesmo produto financeiro (cartão de crédito). Não havia cláusula contratual expressa e, por esse fato, deveria ser tomado esse parâmetro. 

Havendo, pois, cobrança de encargos abusivos no período da normalidade contratual, segundo a orientação do Superior Tribunal de Justiça, a mora deveria ser afastada.

Requereu-se, mais providência processual de ofertar despacho saneador concedendo oportunidade a produção de prova pericial contábil(tida como prova essencial ao Embargante, para assim comprovar a cobrança de encargos abusivos durante o período de normalidade contratual) e, mais, fosse delimitado os pontos controvertidos na querela.

Inseriu-se a doutrina de Paulo Lôbo, Carlos Roberto Gonçalves, Cristiano Chaves de Farias e Nélson Rosenvald, Washington de Barros Monteiro e Cláudia Lima Marques

Foram incluídas notas de jurisprudência do ano de 2015.

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

CONTRATO BANCÁRIO. MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. LIS. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA ORIGEM E CARACTERIZAÇÃO DO DÉBITO.
O contrato acostado aos autos, bem como os extratos apresentados não são aptos para caracterizarem o crédito do autor, isso porque não foi demonstrada a origem do débito e nem a sua evolução, partindo-se de um saldo negativo. O contrato apresentado nos autos não possui cláusulas com regularidade numérica, bem como as letras que o preencheram são diferentes apontando que o autor acostou um contrato com assinaturas de outro. Logo, não há como se falar em constituição do título pretendido. Apelação não provida. (TJSP; APL 0120790-14.2008.8.26.0008; Ac. 8260801; São Paulo; Décima Segunda Câmara de Direito Privado; Relª Desª Sandra Galhardo Esteves; Julg. 05/03/2015; DJESP 16/03/2015)

Outras informações importantes

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