Embargos à Arrematação - Trabalhista - Preço vil PN270
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Trabalhista
Tipo de Petição: Petições iniciais reais
Número de páginas: 15
Última atualização: 28/09/2015
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2015
Trata-se de Ação de Embargos à Arrematação Trabalhista, ajuizada com supedâneo no art. 746, do Código de Processo Civil, em face de tendo-se em conta que houvera arrematação de bem em praça por preço vil. (CPC, art. 692)
Requereu-se sua distribuição por dependência à ação de execução por título judicial, onde ocorreu a penhora e arrematação do bem. (CPC, art. 253, inc.I )
Como introito, o Embargante demonstrou que os Embargos foram manejados tempestivamente, uma vez que aviados dentro do prazo de cinco dias previstos no Código de Processo Civil, norma utilizada subsidiariamente. (CPC, art. 746)
Defendeu-se, mais, que a hipótese tratada era de necessária interveniência de litisconsórcio passivo (CPC, art. 47), porquanto a sentença, se procedente, atingiria todas as partes que figuravam na ação de execução, maiormente em face do Arrematante.
Segundo a narrativa fática contida na exordial, o Embargante fora executado e, em face da ação executiva, tivera penhorado imóvel de sua propriedade.
Julgada a Ação Incidental de Embargos à Execução, a qual tivera os pedidos julgados, em sua totalidade, improcedentes, o imóvel constrito judicial fora levado à praça.
Na primeira praça, não existiu lanço. Todavia, na segunda tentativa de alienação judicial do bem, o mesmo fora arrematado por preço ínfimo e vil.
Nesse compasso, sustentou-se que a arrematação deveria ser desfeita, uma vez que admitiu o lanço considerado pelos Tribunais como vil, maiormente quando o valor em debate representa, tão somente, o percentual de 27% (vinte e sete) por cento do valor da avaliação, ainda que levado em conta a correção monetária.
Foi inserta a notas de doutrina de Mauro Schiavi, Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart, Alexandre Freitas Câmara, além de Araken de Assis.
Inseriu-se na peça jurisprudência do ano de 2015.
EXPROPRIAÇÃO DOS BENS DA EXECUTADA. AVALIAÇÃO DOS BENS. PREÇO VIL. Sendo perfeitamente crível, diante dos elementos de convicção existentes nos autos, que o preço alcançado na hasta pública de determinado bem da executada está realmente incompatível com o seu valor de mercado, resta configurada a arrematação por preço vil. Recurso dos agravantes parcialmente provido, para declarar nula a arrematação de um dos imóveis expropriados e para determinar nova praça, com urgência, após reavaliado esse bem. ACÓRDÃO: (TRT 18ª R.; AP 0002381-97.2010.5.18.0003; Segunda Turma; Rel. Des. Platon Teixeira de Azevedo Filho; Julg. 27/08/2015; DJEGO 01/09/2015; Pág. 173)
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