Agravo de Petição Novo CPC Bloqueio de CNH e Passaporte PTC358
Modelo de agravo de petição, atualizado conforme novo CPC e Lei da Reforma (nova CLT). Bloqueio CNH. Apreensão passaporte. CPC art 139, inc. IV.
Modelo de agravo de petição, atualizado conforme novo CPC e Lei da Reforma (nova CLT). Bloqueio CNH. Apreensão passaporte. CPC art 139, inc. IV.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 00ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE (PP)
- Sumário da petição
- RAZÕES DO RECURSO
Ação de Execução de Título Judicial
Proc. nº. 033322.2019-07-04-00-2
Agravante: Pedro de Tal
Agravado: Josué das Quantas
PEDRO DE TAL (“Agravante”), viúvo, aposentado, residente e domiciliado na Rua X, nº 0000, em Cidade (PP) – CEP nº. 55666-77, inscrito no CPF (MF) sob o nº. 333.555.777-44, comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, não se conformando, venia permissa maxima, com a sentença meritória, exarada às fls. 89/96, interpor, tempestivamente, no octídio legal, com fulcro no art. 897, letra “a”, da CLT, o presente recurso de
AGRAVO DE PETIÇÃO,
no qual figura como recorrido JOSUÉ DAS QUANTAS (“Agravado”), em virtude dos argumentos fáticos e de direito, evidenciados na MINUTA ora acostada.
( 1 ) Custas processuais
O Agravante destaca que recolherá as custas processuais, atinentes ao recurso, ao final da demanda.
Esse é, importa declinar, o entendimento já definido pelo Tribunal Superior do Trabalho, verbis:
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. CUSTAS PROCESSUAIS. DESERÇÃO.
A Lei nº 10.537/02, que inseriu o artigo 789 - A na CLT, não prevê a satisfação das custas como requisito de admissibilidade recursal na fase de execução, isto porque dispõe que serão pagas ao final. Ademais, a Orientação Jurisprudencial Transitória nº 53 da SDI-1 desta Corte nada consigna sobre a necessidade de recolhimento das custas processuais por parte do terceiro embargante, no período posterior à Lei nº 10.537/2002. Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR 0000629-58.2017.5.12.0053; Oitava Turma; Relª Min. Dora Maria da Costa; DEJT 31/08/2018; Pág. 3629)
( 2 ) Delimitação das matérias controvertidas e recorridas – CLT, art. 897, § 1º
São estes os fundamentos delineados na Ação de Execução de Título Judicial: a) nulidade da penhora; b) ofensa ao princípio constitucional da dignidade humana.
Dessarte, informa o Agravante que essas são as matérias de direito controvertidas. (CLT, art. 897, § 1º)
Por isso, inconteste inexistirem matérias inovadas; essas, igualmente, foram aquelas abordadas na ação de conhecimento.
De outro modo, o tema em liça é de cunho eminentemente jurídico, que prescinde da delimitação de valores. Em outras palavras, a natureza da matéria, versada no presente Agravo de Petição, não subordina o conhecimento do recurso à necessidade de delimitação prévia e especificada dos valores impugnados, conforme preceitua o art. 897, §1º, da CLT.
Não há, pois, controvérsia quanto aos valores perseguidos na execução.
Outrossim, ex vi legis, solicita que Vossa Excelência declare os efeitos com que recebe o recurso evidenciado.
Demais disso, requer-se que o Agravado se manifeste sobre o presente e, depois de cumpridas as formalidades legais, seja ordenada a remessa deste recurso ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho do Estado.
Respeitosamente, pede deferimento.
Cidade, 00 de março do ano de 0000.
Beltrano de Tal
Advogado – OAB (PP) 112233
RAZÕES DO RECURSO
Processo nº. 033322.2019-07-04-00-2
Originário da 00ª Vara do Trabalho da Cidade (PP)
Agravante: Pedro de Tal
Agravado: Josué das Quantas
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DO ESTADO
Em que pese à reconhecida cultura do eminente Juízo de origem, à proficiência com que se desincumbe do mister judicante, há de ser reformada a decisão ora recorrida, porquanto proferida em completa dissonância para com as normas aplicáveis à espécie, inviabilizando, portanto, a realização da Justiça.
(1) – DA TEMPESTIVIDADE
Este é recurso é interposto tempestivamente.
A sentença hostilizada foi publicada no Diário da Justiça nº. 0000, em sua edição do dia 00/11/2222, que circulou no dia 22/03/0000.
Nesse ínterim, à luz da regência do art. 897, caput e letra “a”, da CLT, é tempestivo, sobremodo quando interposto no interregno legal de oito dias.
(2) – SÍNTESE DO PROCESSADO
Consoante a inicial da querela executiva, o Agravado ajuizou, em 00 de outubro do ano de 0000, mencionada ação de execução. Havia, pois, inadimplência em razão da d. sentença, exarada na reclamação trabalhista acima aludida, na qual figura como devedora a empresa Fábrica de Brinquedos Ltda.
Primitivamente, a execução do crédito trabalhista fora ajuizada contra a empresa Fábrica de Brinquedos, a qual condenada pelas verbas delineadas na sentença.
Fora proferida sentença, de sorte a julgar-se líquida a decisão transitada em julgado.
A empresa Fábrica de Brinquedos Ltda não fora citada, visto encontrar-se em lugar incerto e não sabido (certidão de fl. 129 dos autos originários); por isso, mostrou-se inerte na indicação de bens a garantir a execução.
Com o prosseguimento da execução foram feitas tentativas frustradas de constrição de bens da empresa devedora supra-aludida, máxime por meio do sistema Bacen-Jud, Renajud e carta precatória de penhora.
O Recorrido, então Exequente, fora instado a manifestar-se acerca da ausência de bens da devedora. Na ocasião, declinou orientação pelo redirecionamento da execução na pessoa dos sócios.
Fora instaurado o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, em que o Recorrente apresentou sua manifestação.
O Magistrado de piso acolheu o Incidente, determinando-se, por isso, fosse o Agravante incluído no polo passivo da execução.
Em seguida, foram feitas tentativas de bloqueios de ativos financeiros, RenaJud, mas sem sucesso.
Vistas ao Agravado, esse pleiteou o bloqueio da CNH, a suspensão do Passaporte e bloqueios de cartões de crédito daquele.
O Juiz sentenciante acolheu o pleito, o que fizera com suporte no artigo 139, inc. IV, do Código de Ritos.
Como se depreende, as medidas foram severas, máxime em confronto aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e dignidade da pessoa humana.
(3) – NO ÂMAGO DO RECURSO
Error in judicando
( i ) ofensa a princípios constitucionais e normas infraconstitucionais
Prima facie, urge revelar que a execução em espécie, como qualquer outra, deve ser processada, quanto à constrição de bens, do meio menos gravoso ao devedor. (CPC, art. 805)...
( ... )
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Trata-se modelo de recurso de agravo de petição trabalhista, interposto conforme novo cpc e Lei da Reforma (nova CLT), decorrente de decisão, proferida em processo de execução na Justiça do Trabalho, que determinou o bloqueio de cartões de crédito, suspensão de passaporte e da CNH.
Narra-se no recurso que havia execução de título judicial, decorrente de sentença trabalhista, na qual figurava como devedora a empresa Fábrica de Brinquedos Ltda.
Primitivamente, pois, a execução do crédito trabalhista fora ajuizada contra a sociedade empresária, a qual condenada pelas verbas delineadas na sentença.
Fora proferida sentença, de sorte a julgar-se líquida a decisão transitada em julgado.
A empresa não fora citada, visto encontrar-se em lugar incerto e não sabido; por isso, mostrou-se inerte na indicação de bens a garantir a execução.
Com o prosseguimento da execução, foram feitas tentativas frustradas de constrição de bens da empresa devedora supra-aludida, máxime por meio do sistema Bacen-Jud, Renajud e carta precatória de penhora.
O agravado, então exequente, fora instado a manifestar-se acerca da ausência de bens da devedora. Na ocasião, declinou orientação pelo redirecionamento da execução na pessoa dos sócios.
Assim, fora instaurado o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, em que o recorrente apresentou sua manifestação.
O Magistrado de piso acolheu o Incidente, determinando-se, dessa maneira, fosse o aquele incluído no polo passivo da execução.
Em seguida, foram feitas tentativas de bloqueios de ativos financeiros, RenaJud, mas sem sucesso.
Vistas ao exequente, esse pleiteou o bloqueio da CNH, a suspensão do Passaporte e bloqueios de cartões de crédito daquele.
O Juiz sentenciante acolheu o pleito, o que fizera com suporte no artigo 139, inc. IV, do Código de Processo Civil.
Defendeu-se que as medidas foram severas, máxime em confronto aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e dignidade da pessoa humana.
Foram inseridas notas de jurisprudência de 2019
MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DA CNH E DO PASSAPORTE. BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO.
O fato de o legislador, quando da redação do art. 139, IV, do CPC, dispor que o juiz poderá determinar todas medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias, não pode significar franquia à determinação de instrumentos capazes de alcançar a liberdade pessoal do devedor, de forma desarrazoada, considerado o sistema jurídico em sua totalidade. Nessa linha de raciocínio, portanto, a ocorrência de diversas tentativas frustradas de localização de bens dos executados passíveis de penhora não autoriza, por si só, a aplicação das medidas coercitivas requeridas. Recurso obreiro conhecido e desprovido. (TRT 18ª R.; AP 0010666-47.2015.5.18.0054; Tribunal Pleno; Rel. Des. Geraldo Rodrigues do Nascimento; DJEGO 07/03/2019; Pág. 4983)
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Características deste modelo de petição
Área do Direito: Trabalhista
Tipo de Petição: Agravo de Petição
Número de páginas: 16
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2019
Doutrina utilizada: Luiz Guilherme Marinoni, Teresa Arruda Wambier
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