Embargos à Execução Cível Finame Efeito Suspensivo PN108

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Bancária

Tipo de Petição: Petições iniciais reais

Número de páginas: 53

Autor da petição: Alberto Bezerra

Histórico de atualizações

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Sinopse

Trata-se de MODELO DE AÇÃO INCIDENTAL DE EMBARGOS À EXECUÇÃO, ajuizada por dependência a ação executiva ( CPC, art. 736, § único ), a qual cobra título executivo extrajudicial (Contrato de Empréstimo Bancário – FINAME).

Com a querela, objetivou-se reexaminar os termos de cláusulas contidas no contrato de financiamento bancário, tidas, conforme a peça inicial, como abusivas e oneravam o trato contratual.( CPC, art. 745, inc. V)

Estipulou-se considerações iniciais com respeito à tempestividade dos Embargos do Devedor, uma vez que comprovado o ajuizamento dentro do prazo de 15 dias, contados da juntada do mandado.( CPC, art. 738, caput )

Pertinente ao quadro fático( CPC, art 598 c/c art. 282, inc. III ), defendeu a Embargante que a dívida era parcialmente indevida, visto que trazia consigo cobrança de encargos ilegais.

De outro norte, estipulou-se que, apesar de existente no pacto cláusula viabilizando a cobrança de juros capitalizados mensalmente, a mesma não podia ter eficácia jurídica visto não existir lei que permitisse tal cobrança.

Neste ponto específico da defesa foram citadas notas de jurisprudência.

Havendo, pois, cobrança de encargos abusivos no período da normalidade contratual, segundo a orientação do Superior Tribunal de Justiça, a mora deve ser afastada.

Delimitou-se, mais, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nas hipóteses de contratos financeiros com recursos originários do BNDES/FINAME, no que foram insertos julgados sobre este aspecto em enfoque.

De outro compasso, levando-se em conta a comprovação da inexistência de mora da Embargante, pediu-se a extinção do ação de execução, por conta da inexigibilidade do título executivo.( CPC, art. 586 c/c art. 618, inc. I )  

Requereu-se, mais, sucessivamente ( CPC, art. 289 ) o afastamento dos encargos moratórios.

Evidenciou-se, outrossim, também a necessidade de ser emprestado efeito suspensivo à Ação de Embargos à Execução, visto que todos os requisitos estipulados na Legislação Adjetiva Civil neste tocante foram preenchidos. ( CPC, art. 739-A, § 1º )

Demonstrou-se, mais, que a hipótese trazida à baila pelos embargos não era unicamente de excesso de execução, mas também aduziu-se matéria pertinentes à defesa em ação de conhecimento( CPC, art. 745, inc. V ), impossibilitando, deste modo, a extinção do processo em face do que reza o art. 739-A, § 5º do CPC.

Neste tocante foram dispostas decisões sobre o tema.

Pediu-se fosse concedido efeito suspensivo à Ação de Embargos à Execução ( CPC, art 739-A ), uma vez que os requisitos para tal desiderato processual foram preenchidos( CPC, art 739-A, § 1º ).

Requereu-se, também, tutela antecipada ( CPC, art. 273 ), com o propósito de exclusão do nome da Embargante dos órgãos de restrições.

Registrou-se, por fim, por ser uma demanda incidental, que os documentos colacionados à ação eram tidos como autênticos e conferidos com os originais da ação de execução ( CPC, art. 365, inc. IV c/c art. 736, § único ).

Acerca dos temas levados a efeito foram insertas as lições da doutrina de Geraldo Ataliba, Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Humberto Theodoro Júnior, Silvio Rodrigues, J.M. Carvalho Santos, Luiz Guilherme Marinoni, Cândido Rangel Dinamarco, Araken de Assis, Nelson Nery Junior e Vicente Greco Filho.

 
 
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