Mandado de Segurança Trabalhista Execução Provisória Penhora BC409

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Trabalhista

Tipo de Petição: Mandado de segurança

Número de páginas: 30

Autor da petição: Alberto Bezerra

Histórico de atualizações

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Sinopse

Sinopese da peçaTrata-se de modelo de MANDADO DE SEGURANÇA TRABALHISTA, com pedido de medida liminar, impetrado por pessoa jurídica de direito privado( CC, art. 44, inc. II ) perante Tribunal Regional do Trabalho, com fundamento no art. 5º, inc. LXIX c/c art. 114, inc. IV, ambos da Constituição Federal e Lei nº. 12.016/09( Lei do Mandado de Segurança ).

Figura como Autoridade Coatora Juiz do Trabalho, o qual praticou o ato vergastado e combatido por meio do mandamusLMS, art. 6º, § 3º ), sendo aquele mencionado na inicial como integrante do órgão do TRT.(LMS, art. 6º, caput)

Em linhas iniciais, de pronto foram feitas considerações de que o ato coator era o único proferido com o desiderato atacado(OJ nº. 127 – SDI II), sendo este despacho o marco inicial para contagem do prazo decadencial para impetração do mandado de segurança.( LMS, art. 23 )

O ato coator originou-se de despacho em ação de execução provisória que, recusando nomeação de bens à penhora feita pela executada, determinara a bloqueio de ativos financeiros da Impetrante, via sistema Bacen-Jud.

No plano de fundo, enfocado como sendo a ofensa a direito líquido e certo da empresa Impetrante, havia impertinência no comando judicial que determinara o bloqueio de valores em conta corrente da Impetrante, visto tratar-se de execução provisória, sem trânsito em julgado do processo, quando pendente de análise Agravo de Instrumento contra despacho denegatório de Recurso de Revista.

Neste enfoque, delimitou-se que tal condução processual ia de encontro ao entendimento consolidado pelo Egrégio Tribunal Superior do Trabalho( Súmula 417, inc. III ) e, mais, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (art. 83).

Assim, o ato coator foi de encontro ao princípio da execução menos gravosa ao devedor, nos termos do art. 620 do Código de Processo Civil.

Neste azo, se concretizada a penhora nos moldes que se apresentava, sobretudo no montante perseguido na querela executiva, tal situação tornaria inviável o prosseguimento salutar da atividade empresarial da empresa executada.

Destacou-se, mais, que na hipótese deveria o Magistrado ter realizado uma interpretação coerente com o a sistemática estabelecida pelo legislador, ponderando a regra do art. 620 do CPC como instrumento de proteção ao devedor, sem, por outro bordo, atribuir a tal norma o poder de afastar a obediência à ordem preferencial do art. 655, do mesmo diploma legal.

Verifica-se, pois, que a norma processual em liça evidencia que, existem mais de um meio para o cumprimento da obrigação e que satisfaçam da mesma forma o credor e, neste caso, deveria ser escolhido aquela mais benéfica ao devedor, especialmente tratando-se de execução de título judicial provisório.

Tais considerações foram também alicerçadas na doutrina de Francisco Antônio de Oliveira, bem como Mauro Schiavi.

A fim de acolher tal propósito jurisprudencial e, por outro norte, já demonstrando prova pré-constituída, vasta documentação fora acostada com a peça exordial do Mandado de Segurança, de sorte a evidenciar que o gravame em debate, na forma como aconteceria, traria certamente sérios comprometimentos à saúde financeira da empresa executada, inclusive com possibilidade de quebra.

Neste sentido, sólida jurisprudência trabalhista fora inserta na peça inaugural do Mandado de Segurança Trabalhista.

Demonstrou-se, mais, que o ato coator era irrecorrível naquela momento processual, sendo este uma decisão interlocutória proferida em sede de execução de sentença, permitindo, por este azo, a impetração do writ.(CLT, art. 893, § 1º c/c LMS, art. 5º, inc. II)

Indicou-se, mais, em tópico próprio, a necessidade de integração de litisconsorte passivo necessário, do qual requereu-se a devida citação( LMS, art. 24 c/c CPC, art. 47 ), em perfeita consonância com as regras que norteiam a petição inicial do Mandado de Segurança.( LMS, art. 6º c/c CPC, art. 282 e 284).

Em razão do quadro fático e por seus fundamentos, que apresentavam com segurança o periculum in mora e do fumus boni iuris, requereu-se MEDIDA LIMINAR.(LMS, art. 7º, inc. III)

Em arremate, foram ofertados pedidos e requerimentos para determinar a inclusão do litisconsorte passivo, a notificação da Autoridade Coatora(LMS, art. 7º, inc. I) e do representante legal da pessoa jurídica interessada(LMS, art. 7º, inc. II), a oitiva do Ministério Público do Trabalho( LMS, art. 12 ) e a concessão da segurança.

Fora destacado na peça exordial que o Mandado de Segurança era apresentado em duas vias e com os mesmos documentos.(LMS, art. 6º, caput) e, mais, que os documentos eram declarados como autênticos.( CLT, art. 830 c/c CPC, art. 365, inc. IV).

Deu-se à causa valor estimativo, obedecendo-se inclusive à orientação jurisprudencial advinda do TST, a qual inserta na petição em comento.

 

 Indexadores: modelo de petição mandado de segurança trabalhista justiça do trabalho obreira LMS impetrante penhora bloqueio execução provisória impetrado autoridade coatora juiz do trabalho vara litisconsorte citação valor da causa medida liminar decadência prazo decadencial suspensão interrupção art. 655-A 24 6º 47 282 284 trt 12.016/2009 12016/09 início contagem direito líquido e certo prova pré-constituída pre-constituida recurso de agravo de petição trabalhista ação embargos a execução definitiva do devedor dinheiro boca do caixa ativos financeiros forma onerosa mais grave orientação jurisprudencial súmula 417 cpc 613 620 princípio faturamento empresa comprometer comprometimento tst tribunal jurisprudência doutrina atualizada superior do trabalho renda estabelecimento comercial sbdi limitar limitação redução reduzir diminuir percentual consolidação leis do 
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