Em linhas inaugurações deste modelo de habeas corpus liberatório substitutivo de recurso ordinário, foram feitas considerações acerca da competência do STF para apreciar o mandamus, visto que a hipótese levada a efeito era de constrangimento ilegal advindo de membro de Tribunal Superior.(CF, art. 102, inc. I, letra i)
Em seguida, ainda na fase proemial do habeas corpus em debate, ventilou-se que, maiormente em atendimento aos reiterados precedentes do STF, os pressupostos de admissibilidade do habeas corpus liberatório substitutivo de recurso ordinário constitucional foram satisfeitos.
Na hipótese descrita neste habeas corpus substitutivo, o Paciente fora preso em flagrante delito pela suposta prática de crime.
Superado prazo razoável na formação da culpa, onde no modelo fora destacado que o Paciente não adotara nenhuma providência que resultasse no retardamento da decisão meritória, este formulara pedido de relaxamento da prisão (CF, art. 5º, inc. LXV), a qual fora indeferida.
Impetrou-se, pois, diante disto, habeas corpus liberatório ao Tribunal local, o qual, entretanto, denegou a ordem, afirmando que a decisão não merecia reparo.
Diante disto, novo habeas corpus fora impetrado, desta feita ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça, como substitutivo de recurso ordinário constitucional, o qual, por sua Turma, também denegou a ordem, à unanimidade.
Diante deste quadro, novo habeas corpus substitutivo de recurso ordinário fora interposta perante o STF, onde demonstrou-se a ocorrência de constrangimento ilegal, maiormente quando a duração razoável do processo, prevista na Carta Magna (CF, art. 5º, inc. LXXXVIII), fora afetada frontalmente.
Neste modelo de petição de recurso ordinário constitucional foram relevadas orientações jurisprudenciais do próprio Supremo Tribunal Federal onde, em que pese o quadro fático narrado, no que concerne à formação da culpa, não se trata de contagem de lapso de tempo, mas, em verdade, de obediência ao princípio da duração razoável do processo.
Frisou-se, mais, também através de julgados do Pretório Excelso , que o constrangimento ilegal em estudo, pelo excesso de prazo na formação da culpa, pode ocorrer, mesmo após o julgamento do processo, com a demora no julgamento do recurso pertinente ao caso.
Neste modelo de habeas corpus foram feitas longas considerações acerca da ilegalidade da decisão guerreada, quando foram estipuladas considerações de doutrina juristas nacionais, tais como Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar, além de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.
Pediu-se, mais, medida liminar em sede deste habeas corpus liberatório,substitutivo de recurso ordinário constitucional.
Inseridas notas de jurisprudência do ano de 2016.