Cível PN637 Novo CPC

Modelo de Pedido de Desbloqueio Judicial de Conta Salário Novo CPC

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Modelo de petição com pedido de desbloqueio judicial de valores em conta salário via BacenJud (CPC art. 854, §3º). Com doutrina, jurisprudência. Editável, baixe já! Líder desde 2008 – Por Alberto Bezerra, Petições Online® 

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 O que é Pedido de Desbloqueio Judicial de Conta Salário?

Pedido de Desbloqueio Judicial de Conta Salário é a manifestação apresentada no processo de execução para liberar valores constritos via SISBAJUD quando recaem sobre verba salarial impenhorável, nos termos do art. 833, IV, do CPC.

 

Modelo de Pedido de Desbloqueio Judicial de Conta Salário BacenJud

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA DA CIDADE.

 

 

 

 

 

 

Proc. nº. 11.333.88.2222.00.333/0001

Ação de Execução

Exequente: Banco Xista S/A

Executado: Mário das Quantas

 

 

 

 

                                                         JOÃO DAS QUANTAS, solteiro, comerciário, residente e domiciliado na Rua Delta, nº. 000, em Cidade (PP) – CEP .55.444-333, inscrito no CPF (MF) sob o nº. 111.222.333-44, com endereço eletrônico ficto@ficticio.com.br, ora intermediado por seu procurador ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, com suporte no arts. 854, § 3º, inc. I, da Legislação Adjetiva Civil, formular

 

PEDIDO DE CANCELAMENTO DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL

  

em decorrência das justificativas de ordem fática e de direito, abaixo delineadas.

 

( i ) TEMPESTIVIDADE

 

                                               Extrai-se dos autos que o Executado fora intimado da indisponibilidade dos valores, realizada via Bacen-Jud, em 00/22/3333 (fls. 17). Desse modo, à luz do que rege o art. 854, § 3º, da Legislação Adjetiva Civil, vê-se que o Executado ora postula dentro do quinquídio legal.

 

                                                Por isso, o pleito em espécie é formulado tempestivamente.

 

( ii ) RAZÕES DO PEDIDO DE CANCELAMENTO DA CONSTRIÇÃO

(CPC, art. 854, § 3º, inc. I)

                                                                                             

                                                               As questões destacadas no arrazoado em vertente são de gravidade extremada. Reclama, assim, sem sombra de dúvidas, o cancelamento da indisponibilidade de ativos financeiros. Inquestionável que essa hipótese é atraída às disposições contidas no art. 833, inc. IV, do Código de Ritos.

 

                                               Com efeito, indiscutível que a obstrução é eivada de nulidade.

 

                                               O Executado exerce a atividade como comerciário. (doc. 01) Presta seus serviços à Loja dos Móveis desde 01/00/222, do que se depreende da declaração ora carreada. (doc. 02)

 

                                               Os valores, recebidos a título de remuneração pelo labor, como igualmente consta do corpo da declaração em espécie, sempre foram depositados na conta corrente nº. 0000, Ag. 222, do Banco Xista S/A.

 

                                               Lado outro, o Executado, em 00/11/2222, recebera o salário correspondente ao mês fevereiro deste ano. (doc. 03) Em conta disso, percebera a quantia de R$ 0.000,00 ( .x.x.x. ), cujo recibo ora carreamos. (doc. 04) Esse valor foi depositado na conta corrente supra-aludida no dia 00/11/2222. (doc. 05)

 

                                               Noutro giro, vê-se, dos extratos do mês de fevereiro até a presente data, que o Executado não utizara o valor total, recebido a título de salário. (docs. 06/09) Ademais, inexistem outros valores depositados na referida conta, afora esse mencionado.

 

                                               Nada obstante, no dia 00/11/2222 houvera o bloqueio de todo o valor ali depositado, fruto da execução ora tratada. (fls. 13)

 

                                               Dessarte, como afirmado alhures, há notória nulidade da restrição em espécie, uma vez que atingiu remuneração, recebida a título remuneratório em uma relação empregatícia.

 

                                               Nesse passo, reza a Legislação Adjetiva Civil que:

 

Art. 833 -  São impenhoráveis:

( . . . )

IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o; 

                                                              

                                                               Com efeito, sem qualquer esforço se vê que o bloqueio é incapaz de produzir qualquer efeito.

 

                                               Nos respeitáveis dizeres de Renato Montans Sá, chega-se à mesma conclusão:

 

Assim, os salários e todas as denominações dadas a ele constituem regra impenhorável. Os honorários do profissional liberal e os ganhos do trabalhador autônomo também se enquadram nessa regra em atenção à isonomia: nem toda remuneração pelo trabalho prestado decorre de salário, mas serve para a subsistência do executado e de sua família em atenção à sua dignidade.

A natureza alimentar dessa verba justifica sua impenhorabilidade. [ ... ]

 

                                      E disso não discorda Elpídio Donizetti, quando revela que:

 

Em regra, todo e qualquer numerário recebido em decorrência de relação de trabalho é impenhorável, ou seja, o vencimento percebido pelo funcionário público, o subsídio do membro de poder (magistrados, parlamentares e Presidente da República, entre outros), o soldo do militar, a remuneração do empregado celetista. Igualmente impenhorável é o provento do aposentado, a pensão paga ao dependente do segurado morto, o pecúlio (isto é, a aplicação, a poupança, programada para utilização depois de um determinado tempo ou idade do poupador), o montepio, ou seja, o benefício instituído a favor de terceiro, para ser recebido depois da morte do instituidor. Também não se admite a penhora sobre as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família (tenças), bem como os ganhos do trabalhador autônomo e do profissional liberal [ ... ]

 

                                      Nesse passo, é altamente ilustrativo transcrever os seguintes arestos:

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO. MANUTENÇÃO DO DESBLOQUEIO. DESPROVIMENTO.

I. Caso em exame. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que reconheceu a impenhorabilidade de valores bloqueados em execução de título extrajudicial, por se tratarem de proventos de aposentadoria, determinando o levantamento da quantia constrita. 2. O agravante sustenta a possibilidade de relativização da impenhorabilidade e, subsidiariamente, requer a penhora de 30% dos rendimentos do executado. II. Questão em discussão 3. A questão consiste em saber se a quantia bloqueada é correspondente a proventos de aposentadoria depositados em conta bancária, e se pode ser penhorada, no todo ou em parte, em execução de dívida de natureza não alimentar. III. Razões de decidir 4. O art. 833, IV, do CPC estabelece a impenhorabilidade absoluta de verbas de natureza alimentar, entre elas os proventos de aposentadoria. 5. Os extratos bancários juntados demonstram que o bloqueio recaiu diretamente sobre benefício previdenciário mensal, destinado à subsistência do executado, e evidencia impossibilidade de mitigação sem prejuízo à dignidade do devedor. 6. A flexibilização da regra de impenhorabilidade, admitida de forma excepcional pela jurisprudência, exige demonstração concreta de capacidade financeira do devedor para suportar a constrição, o que não ocorre no caso. 7. Inviável, portanto, a penhora de percentual dos rendimentos, inclusive os 30% pleiteados, sob pena de comprometimento da subsistência do executado. lV. Dispositivo e tese 8. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: os proventos de aposentadoria são impenhoráveis, nos termos do art. 833, IV, do CPC, admitida a relativização apenas quando preservada a subsistência digna do devedor, circunstância não verificada quando os valores recebidos se aproximam do salário-mínimo. Dispositivos relevantes citados: [ ... ]

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO. IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que reconheceu a impenhorabilidade de valor bloqueado pelo SISBAJUD e determinou o desbloqueio da quantia, considerando que R$ 12.000,00 recebidos como salário foram indevidamente bloqueados após transferência à conta bancária. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em: (I) possibilidade de penhora de porcentagem de salário, respeitando o limite de 30%; (II) distinção entre penhora de salário na fonte pagadora e valores já depositados em conta bancária; (III) interpretação da impenhorabilidade de salários conforme o art. 833, IV, do CPC. III. Razões de Decidir3. O art. 833, IV, do CPC estabelece a impenhorabilidade absoluta de salários, subsídios e outras remunerações, não cabendo interpretação extensiva que permita penhora após depósito em conta bancária. 4. A vinculação ao sistema bancário não descaracteriza a natureza salarial dos valores, sendo indevida a penhora de quantias comprovadamente oriundas de salário. lV. Dispositivo e Tese5. Nega-se provimento ao recurso, mantendo a decisão que determinou o desbloqueio de verba impenhorável. Tese de julgamento: 1. A impenhorabilidade de salários é absoluta, conforme art. 833, IV, do CPC, não se justificando penhora mesmo após depósito em conta bancária. Legislação Citada: [ ... ]

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA. VERBA DE NATUREZA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. ART. 833, IV E § 2º, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE EXCEÇÃO LEGAL. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em exame agravo de instrumento interposto em execução de título extrajudicial contra decisão que reconheceu a impenhorabilidade de valores bloqueados em contas bancárias dos executados, por se tratarem de verbas de natureza salarial, determinando o respectivo desbloqueio. II. Questão em discussão a questão em discussão consiste em definir se é juridicamente possível a penhora, ainda que parcial, de valores de natureza salarial depositados em conta bancária do executado, fora das hipóteses expressamente previstas no art. 833, § 2º, do CPC. III. Razões de decidir a impenhorabilidade de vencimentos, salários e remunerações constitui regra de ordem pública, prevista no art. 833, IV, do CPC, destinada à preservação do mínimo existencial e da dignidade da pessoa humana. O § 2º do art. 833 do CPC estabelece, de forma taxativa, as hipóteses de mitigação da impenhorabilidade, restritas às dívidas de natureza alimentar e aos valores que excedam cinquenta salários-mínimos mensais. Os valores bloqueados decorrem de remuneração mensal percebida pelos executados, inexistindo indícios de fraude, abuso ou desvio de finalidade. Não houve comprovação de que os rendimentos ultrapassem o limite legal de cinquenta salários-mínimos mensais, tampouco se cuida de execução de prestação alimentícia. A adoção de mitigação jurisprudencial para permitir a penhora de percentual do salário, sem previsão legal expressa, viola o princípio da legalidade e extrapola os limites interpretativos do art. 833, IV, do CPC. lV. Dispositivo e tese recurso desprovido. Tese de julgamento: A impenhorabilidade de verba salarial prevista no art. 833, IV, do CPC é absoluta, salvo nashipóteses expressamente previstas no § 2º do referido dispositivo. É vedada a penhora, ainda que parcial, de valores de natureza salarial quando não configurada dívida alimentar nem comprovado o excesso superior a cinquenta salários-mínimos mensais. Dispositivos relevantes citados: [ ... ]

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Recurso que se insurge contra decisão que deferiu o desbloqueio de valores penhorados (R$ 3.383,37). Constrição em conta corrente. Impenhorabilidade das verbas nos termos do art. 833, IV, X e §2º do CPC, as quais não extrapolam o teto de 50 salários-mínimos. Precedentes STJ e TJRJ. Ademais, consoante entendimento do STJ, até o limite de 40 salários-mínimos depositados em conta corrente, e não apenas em conta poupança ou salário, a impenhorabilidade há de ser respeitada, desde que não configurada má-fé, abuso de direito ou fraude. Sob outro viés, mitigação da impenhorabilidade absoluta de valores oriundos de salários/pensões/proventos desde que preservada a dignidade do devedor e observada a garantia do seu mínimo existencial. Constrição que, no caso, acarreta o comprometimento de subsistência do agravado. Recurso a que se nega provimento. [ ... ]

( ... )                                      

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Especificações Técnicas
Atualizada
Mar/2026
Há 92 dias
Páginas
10
Completas
Formato
Word
Editável (.docx)
Área
Cível
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Jurisprudência
2026
Atualizada
Doutrina
Contém doutrina qualificada
Tipo: Pedido de Liberação de Penhora

Sobre Este Modelo

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Elaborada por Alberto Bezerra

Advogado com mais de 35 anos de atuação

Alberto Beaerra Advogado

Autor de diversas obras jurídicas de prática forense

Alberto Bezerra é advogado e professor, com mais de 35 anos de atuação na advocacia. Pós-graduado em Direito Empresarial pela PUC/SP e ex-professor de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC/CE). Possui ampla experiência na prática forense, com forte atuação nas áreas cível, penal e bancária, e é autor de obras jurídicas voltadas à aplicação prática do Direito.

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