EMPRESA ZETA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. 44.555.666/0001-77, estabelecida na Rua das Quantas, nº. 000, nesta Capital, neste ato representada por Beltrano de Tal (contrato social anexo), endereço eletrônico zeta@zeta.com.br, e, de outro lado, FICTÍCIA PREMOLDADOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. 77.222.888/0001-77, estabelecida na Rua Delta, nº. 000, nesta Capital, neste ato representada por Cicrano de Tal (contrato social anexo), endereço eletrônico premoldados@premoldados.com.br, ambas representadas por seu único patrono – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 106, inc. I c/c art. 287, ambos do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, almejando prevenir litígio, com suporte no art. 725, inc. VIII, do Estatuto de Ritos c/c art. 840 do Código Civil, ofertar
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL,
em decorrência das razões de fato e de direito a seguir delineadas.
( I ) QUADRO FÁTICO
O veículo de placas XXX-0000, de propriedade da primeira autora (“Zeta”), colidira na traseira do veículo de placas DDD-1111 de titularidade da segunda autora (“Fictícia”). (docs. 01/02) Tal fato ocorrera no dia 00/11/2222, aproximadamente às 13:30h, na altura do nº 000 da Av. das Tantas, do que se depreende do laudo carreado. (doc.03)
A primeira autora (“Zeta”) reconhece que seu preposto infringira o comando contido no art. 29, inc. II, do Código Nacional de Trânsito.
Os prejuízos ocasionados ao veículo da segunda autora (“Fictícia”) foi na ordem de R$ 12.345,00 ( doze mil, trezentos e quarenta e cinco reais ), consoante Nota Fiscal nº. 3344 da Empresa Xista Conserto de Veículos. (doc. 04) Esse valor fora pago em moeda corrente nacional pela primeira autora (“Zeta”) no dia 00/11/2222. (doc. 05)
Nennum dos veículos era segurado.
( II ) CAUSA DE PEDIR
A segunda autora (“Fictícia”) afirma não dispor da quantia integral para pagar o valor correspondente ao sinistro. Em face disso, as partes acordaram reduzir o valor dos danos materiais a pagar (CC, art. 840), bem assim o modo de pagamento.
Reduz-se o valor a pagar para R$ 10.000,00 (dez mil reais), cujo pagamento deverá ser unicamente em moeda corrente nacional e deverá ser depositado junto ao Banco Xista S/A, Ag. 4455, conta corrente nº 3344-5.
Os valores serão pagos em 10(dez) parcelas sucessivas e mensais de R$ 1.000,00 (mil reais), tendo como primeira data de vencimento o dia 00/11/2222.
A título de honorários advocatícios extrajudiciais fora pago, no ato da assinatura da presente, ao advogado que subscreve, pela segunda autora (“Fictícia”), a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais).
2.1. CONDIÇÕES GERAIS
Visando evitar dubiedades e quição futuro litígio decorrente desta composição, as partes discorrem cláusulas gerais as serem obedecidas, além de ofertarem considerações atinentes à propriedade desta avença, por isso convenciona-se:
( a ) inexiste litígio judicial, findo ou em andamento, tratando da colisão em espécie(CC, art. 850) e, ademais, ambos afirmam ser titular dos direitos aqui acertado;
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