Município deve fornecer medicamento à base de canabidiol a homem com dor neuropática crônica
Justiça paulista obriga município a fornecer canabidiol a paciente após falha de tratamentos convencionais.
A 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Município de Valparaíso forneça a um paciente medicamento à base de canabidiol, enquanto perdurar a necessidade do tratamento, mediante apresentação de receituário médico atualizado a cada seis meses.
Segundo os autos, laudo médico do paciente comprovou a ineficácia dos tratamentos convencionais e a necessidade do fármaco para controle de dor neuropática crônica. A sentença de 1º Grau julgou o pedido improcedente com base no parecer desfavorável do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-Jus), que indicou a existência de alternativas terapêuticas no Sistema Único de Saúde (antidepressivos tricíclicos, antiepilépticos e, na ausência de respostas a esses, medicamentos opioides). Porém, o relator do recurso, Roberto Luiz Corcioli Filho, ressaltou que o autor já utilizou as medicações, sem sucesso, e que submetê-lo a opioides em detrimento de um fitoterápico com menor risco, apenas por questões de formalismo administrativo, viola o princípio da dignidade humana.
Para o magistrado, devem prevalecer a autonomia do paciente e da conduta médica, não sendo razoável "nem condizente com a moderna medicina baseada em evidências compelir um paciente a se submeter ao uso de opioides – classe de fármacos notória pelo altíssimo potencial de dependência química, tolerância e graves efeitos colaterais (como depressão respiratória) – quando há disponível uma alternativa fitoterápica (canabidiol) que, segundo o médico de confiança do paciente, apresenta eficácia clínica superior para o caso e um perfil de segurança incomensuravelmente mais favorável".
O magistrado também ressaltou a incapacidade financeira do autor para custeio do tratamento com recursos próprios e destacou que o medicamento pleiteado possui autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), de modo que o pedido preenche todos os requisitos do tema 6 do Supremo Tribunal Federal (STF), que fixou critérios para a concessão judicial de medicamentos não incorporados ao SUS.
Completaram a turma de julgamento os magistrados Celso Lourenço Morgado e Alexandre Betini. A votação foi unânime.
Fonte: TJSP | Recurso Inominado Cível nº 0000255-08.2024.8.26.0651
Definições de Termos Jurídicos 3 termos
Entenda os conceitos mencionados nesta notícia
No campo do direito processual civil, o parágrafo 1º, do artigo 203, do CPC, oferece uma definição de sentença como sendo o pronunciamento por meio do qual o juiz encerra a fase cognitiva do procedimento comum, além de extinguir a execução, fundamentando-se nos artigos 485 e 487.
Ao examinar o teor dessa norma processual, observa-se que o legislador considerou tanto o conteúdo quanto o efeito da sentença para conceituá-la.
No âmbito do processo penal, a sentença é a decisão judicial definitiva, que analisa o mérito da acusação contida na denúncia ou queixa, julgando-a procedente ou improcedente, e assim encerrando o processo com base na prova apresentada durante a discussão da causa.
Em suma, a sentença, como um ato formal do juiz, resolve a controvérsia penal e aplica o direito ao caso específico.
Enquanto a decisão judicial, que resolve o processo em primeira instância, é chamada de sentença, nos tribunais, a decisão que conclui o julgamento do processo, seja de competência originária ou em razão de recurso, é denominada acórdão.
Relator é aquele a quem incumbe a direção e ordenação do processo, que será julgado no Tribunal, conceituação essa a qual reserva os ditames do inc. I, do art. 932, do Código de Processo Civil.
A palavra "recurso", no contexto do direito processual, possui um significado técnico específico e limitado. Nessa hipótese, refere-se a um meio ou procedimento impugnativo capaz de provocar uma reavaliação de uma decisão judicial, seja pela mesma autoridade judiciária que a proferiu, ou por uma instância hierarquicamente superior, com o intuito de buscar sua alteração, anulação, esclarecimento ou complementação dentro do contexto do processo em curso.
No entanto, o termo "recurso" é frequentemente utilizado em um sentido mais amplo, referindo-se a "todo meio utilizado pela parte litigante para proteger seu direito", incluindo ações, petições iniciais, contestações, reconvenções e medidas cautelares.
É importante distinguir o recurso de outros meios autônomos de impugnação de decisões judiciais, como a ação rescisória e o mandado de segurança.
Portanto, o recurso é caracterizado como o procedimento apropriado para permitir a reavaliação de uma decisão, dentro do mesmo processo em que foi proferida, antes que ela torne-se definitiva.