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Justiça condena estado de Alagoas a fornecer tratamento multidisciplinar a criança com Síndrome de Down

RESUMO DA NOTÍCIA

Justiça de AL obriga Estado a garantir terapias a criança com Síndrome de Down

O governo do estado de Alagoas foi condenado a garantir o acesso de uma criança com Síndrome de Down a um tratamento multidisciplinar completo na rede pública de saúde. A decisão foi proferida pela juíza Fátima Pirauá, titular da 28ª Vara da Infância e Juventude da Capital. Com a decisão, a menor terá assegurado o direito às terapias essenciais para o seu desenvolvimento.  

O Estado de Alagoas terá que disponibilizar, por tempo indeterminado, atendimento com profissionais das áreas de psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicopedagogia e fisioterapia. A decisão também inclui a realização de consultas com médico psiquiatra a cada seis meses. 

Fundamentação e Prioridade Absoluta

Ao analisar o caso, a magistrada rejeitou os argumentos da defesa estadual, que alegava falta de interesse processual e necessidade de perícia técnica. A juíza destacou que o direito à saúde para crianças e adolescentes é uma prioridade absoluta prevista na Constituição Federal.  

Em sua fundamentação, Fátima Pirauá ressaltou o dever jurídico do ente público em fornecer assistência integral. 

"A criança e o adolescente passaram a ser merecedores de uma proteção especial da família, da sociedade e do Poder Público, devendo estes criar condições e programas específicos que permitam não só o seu nascimento, mas também o seu desenvolvimento de forma sadia e harmoniosa", pontuou.  

A magistrada também destacou que a dignidade da pessoa humana, no âmbito econômico-social, está intrinsecamente ligada a um mínimo existencial, do qual a saúde básica é o núcleo essencial. Ela reforçou que falhas em políticas públicas de saúde não podem ser justificadas pela cláusula da reserva do possível quando se trata de direitos fundamentais de crianças.  

Ajustes no Tratamento

Embora tenha garantido o acesso às especialidades, a sentença negou o pedido de métodos específicos como o "ABA" e o "TEACCH", além da fixação de carga horária rígida por via judicial. 

A magistrada seguiu pareceres técnicos do NATJUS, entendendo que a definição do tempo de terapia e das metodologias deve ser uma decisão do profissional médico assistente, e não do Judiciário, para evitar a fossilização do tratamento.

Fonte: TJAL | Processo 0700754-17.2025.8.02.0090

Definições de Termos Jurídicos 4 termos

Entenda os conceitos mencionados nesta notícia

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sentença Expandir

No campo do direito processual civil, o parágrafo 1º, do artigo 203, do CPC, oferece uma definição de sentença como sendo o pronunciamento por meio do qual o juiz encerra a fase cognitiva do procedimento comum, além de extinguir a execução, fundamentando-se nos artigos 485 e 487.

Ao examinar o teor dessa norma processual, observa-se que o legislador considerou tanto o conteúdo quanto o efeito da sentença para conceituá-la.

No âmbito do processo penal, a sentença é a decisão judicial definitiva, que analisa o mérito da acusação contida na denúncia ou queixa, julgando-a procedente ou improcedente, e assim encerrando o processo com base na prova apresentada durante a discussão da causa.

Em suma, a sentença, como um ato formal do juiz, resolve a controvérsia penal e aplica o direito ao caso específico.

Enquanto a decisão judicial, que resolve o processo em primeira instância, é chamada de sentença, nos tribunais, a decisão que conclui o julgamento do processo, seja de competência originária ou em razão de recurso, é denominada acórdão.

direito à saúde Expandir

Direito à saúde é o direito fundamental que assegura a todos o acesso universal e igualitário a ações e serviços destinados à promoção, proteção e recuperação da saúde, constituindo dever do Estado, nos termos da Constituição Federal. 

Art. 196 da Constituição Federal:
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

dignidade da pessoa humana Expandir

Dignidade da pessoa humana é o princípio fundamental que reconhece o valor intrínseco de todo ser humano, impondo ao Estado e à sociedade o dever de respeitar, proteger e promover condições mínimas de existência digna, servindo como base de todo o sistema constitucional. 

Art. 1º, III, da Constituição Federal:
“A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
(...)
III – a dignidade da pessoa humana.”

mínimo existencial Expandir

Mínimo existencial é o conjunto de condições materiais indispensáveis para uma vida digna, que deve ser preservado do comprometimento excessivo por dívidas de consumo, especialmente em situações de superendividamento, à luz do Código de Defesa do Consumidor, da boa-fé objetiva e da dignidade da pessoa humana.