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TJRN garante exame de ressonância a paciente idosa com problema grave na coluna

RESUMO DA NOTÍCIA

Justiça do RN manda município realizar exames de ressonância em idosa pelo SUS, reconhecendo urgência e risco à saúde.

A Justiça do RN determinou que o Município de Parnamirim providencie a realização de exames de ressonância magnética da coluna lombar e da bacia em uma paciente diagnosticada com problema grave de saúde. A decisão, que atendeu pedido de tutela provisória de urgência e deu o prazo de dez dias para realização dos exames, é da juíza Marta Suzi Peixoto Paiva Linard, da 1ª Vara da Fazenda Pública da 
Comarca
 de Parnamirim.
A idosa de 68 anos, usuária do Sistema Único de Saúde (SUS), foi diagnosticada com discopatia degenerativa lombar e sacroileíte. Enquanto a primeira condição consiste no desgaste progressivo dos discos intervertebrais, a segunda é a inflamação das articulações que conectam a base da coluna à bacia. Ambas as doenças causam dores e dificuldades para desempenhar atividades básicas.
Ainda conforme os autos, o médico responsável pela paciente requisitou, com urgência, a realização dos exames de ressonância nuclear magnética da coluna lombar e da bacia. Na solicitação, o profissional destacou a imprescindibilidade dos procedimentos, cuja demora poderia agravar o estado de saúde da idosa, gerando incapacidade física e inviabilizando o tratamento.
Ao buscar atendimento pelo SUS, por meio da Central de Regulação de Consultas e Exames da Secretaria Municipal de Saúde de Parnamirim, a paciente teve o pedido negado, sob a alegação de que o município não possui prestador ou convênio para a realização dos exames solicitados. Além disso, a autora destacou na ação não possuir condições financeiras de arcar com os cursos do procedimento na rede privada.

Concessão da tutela de urgência

Ao analisar o pedido, a magistrada destacou a necessidade da presença de dois requisitos: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Em seu entendimento, ambos ficaram comprovados. Enquanto o laudo médico anexado comprovou a condição de saúde da paciente e a necessidade dos exames solicitados, a demora na realização do procedimento caracteriza risco de dano, já que pode gerar consequências graves à saúde da autora.
“A gravidade da condição clínica da requerente, aliada à natureza do procedimento prescrito, evidencia a probabilidade do direito invocado, o qual encontra amparo no direito à saúde (art. 196 da CF/1988). Quanto ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, este também se encontra configurado, na medida em que a postergação do tratamento poderá implicar consequências graves à saúde da parte autora” ressaltou a juíza, ao deferir o pedido de tutela provisória de urgência, sob pena de bloqueio de verba pública em caso de descumprimento.
Fonte: TJRN

Definições de Termos Jurídicos 7 termos

Entenda os conceitos mencionados nesta notícia

Expandir glossário
prazo Expandir

Prazo é o intervalo de tempo que separa dois pontos distintos. Ele representa a duração estipulada para a realização de um determinado ato, com o objetivo de evitar a prolongação excessiva do processo.

Os prazos processuais civis, em sua maioria, são estabelecidos por lei (prazo processual legal, conforme o artigo 218, caput, do CPC/2015). Na ausência de disposição legal, os prazos são determinados pela autoridade judicial (prazo processual judicial, de acordo com o § 1.° do artigo 218 do CPC/2015). Caso não haja um prazo processual legal específico, e não tenha sido estabelecido pelo juiz, a lei determina que o prazo para a parte seja de cinco dias (CPC, artigo 218, § 3.°).

No contexto do direito civil, o prazo representa o período de tempo estabelecido para a entrada em vigor de um ato ou para que o mesmo produza efeitos. Mais precisamente, corresponde ao intervalo de tempo entre a concretização do ato ou negócio e sua eficácia, ou entre a manifestação da vontade ou a realização do negócio e a chegada do dia designado. Essa definição se diferencia do conceito de "termo", que representa um evento específico, um fato ou acontecimento que marca o início da eficácia do negócio, e não apenas um conjunto de dias, como ocorre com o prazo.

tutela provisória Expandir

A tutela provisória tem como objetivo principal antecipar os efeitos da decisão final do processo ou garantir sua eficácia prática, permitindo que o juiz conceda, antes do desfecho definitivo, aquilo que seria concedido apenas ao término do processo ou tome medidas para garantir a efetividade do provimento principal.

Em resumo, trata-se de uma medida judicial que busca antecipar os efeitos da decisão final ou garantir sua execução prática. Pode ser baseada na urgência da situação ou na evidência dos fatos apresentados.

A tutela provisória, seja cautelar ou antecipada, requer dois requisitos: a probabilidade do direito substantivo (conhecido como "fumus boni iuris") e o risco de dano ou a possibilidade de prejuízo para o resultado útil do processo (denominado "periculum in mora").

Assim, pode ser concedida com base na urgência, quando combinada com a probabilidade do direito substantivo, ou apenas com base na evidência. Na modalidade de tutela denominada de evidência (cujas situações estão descritas no art. 311), a probabilidade do direito é tão clara que dispensa a necessidade de demonstrar o perigo de dano ou o risco para o resultado útil do processo, ou seja, dispensa-se a urgência.

direito à saúde Expandir

Direito à saúde é o direito fundamental que assegura a todos o acesso universal e igualitário a ações e serviços destinados à promoção, proteção e recuperação da saúde, constituindo dever do Estado, nos termos da Constituição Federal. 

Art. 196 da Constituição Federal:
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

probabilidade do direito Expandir

Probabilidade do direito é o juízo de plausibilidade acerca da existência do direito alegado pela parte, aferido a partir dos elementos iniciais de prova e da coerência jurídica da tese apresentada, constituindo requisito da tutela provisória no processo civil. 

Art. 300, caput, do CPC:
“A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.”

risco de dano Expandir

Risco de dano é a possibilidade concreta de que a demora natural do processo cause prejuízo atual ou iminente à parte, tornando ineficaz a tutela final, constituindo requisito da tutela de urgência no processo civil.

 

Art. 300, caput, do CPC:
“A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.”

resultado útil do processo Expandir

Resultado útil do processo é a efetiva utilidade prática da decisão judicial ao final da demanda, garantindo que a sentença produza efeitos reais e concretos para a parte vencedora, não sendo esvaziada pelo decurso do tempo ou por alterações fáticas ocorridas durante o processo. 

Art. 300, caput, do CPC:
“A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.”

tutela de urgência Expandir

Tutela de urgência é a medida judicial concedida para antecipar ou resguardar efeitos do direito quando houver risco de dano ou de ineficácia do processo, exigindo a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano, nos termos do art. 300 do CPC.