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TJDFT mantém condenação de policiais militares por agressão a civil durante abordagem

RESUMO DA NOTÍCIA

TJDFT mantém condenação de PMs por agressão a civil durante abordagem

 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou provimento ao recurso de dois policiais militares e manteve a condenação por lesão corporal praticada contra um civil durante abordagem policial em Santa Maria. Cada um dos réus foi condenado a três meses de detenção em regime aberto, com suspensão condicional da pena.

Os fatos ocorreram em novembro de 2021, quando os policiais militares realizavam patrulhamento e abordaram dois indivíduos que entraram em uma residência ao avistar a viatura. Durante a abordagem, após revista no carro e na casa sem que nada ilegal fosse encontrado, a vítima questionou a atuação da guarnição e disse que deveria ser levada à delegacia. Nesse momento, os policiais iniciaram as agressões: um deles desferiu um empurrão e um tapa no rosto da vítima, que estava de costas com as mãos para trás. Em seguida, ambos os policiais passaram a agredir o civil, que foi lançado ao solo e espancado com socos, tapas e chutes, inclusive na nuca, enquanto era xingado e imobilizado.

A defesa dos policiais alegou insuficiência probatória e argumentou que o vídeo juntado aos autos teria baixa qualidade e falta de perícia técnica. Os advogados sustentaram ainda que não houve individualização das condutas e invocaram o princípio do in dubio pro reo. Além disso, questionaram a relevância da palavra da vítima e defenderam que os depoimentos apresentavam inconsistências.

O colegiado, no entanto, considerou que o conjunto probatório é harmônico e afasta qualquer dúvida razoável sobre a autoria e a materialidade do crime. A condenação se baseou no laudo de exame de corpo de delito, que comprovou as lesões sofridas pela vítima (edema de lábios, hematomas em ombros e tórax, e escoriações em membros inferiores), no vídeo gravado por testemunha presencial e nos depoimentos colhidos em juízo. O relator destacou que "a palavra da vítima, em crimes dessa natureza, assume especial relevância quando corroborada por outros elementos".

Sobre o vídeo apresentado, o Tribunal ressaltou que, embora de curta duração, o material confirma a agressão injustificada e reforça a prova oral e pericial. As imagens mostram a vítima parada, próxima à parede, com as mãos para trás, sem qualquer conduta agressiva, quando passa a ser atacada pelos policiais. A ausência de perícia técnica no vídeo não retira sua força probatória, pois não há indícios de adulteração e seu conteúdo é compatível com os demais elementos dos autos.

A decisão foi unânime.

Fonte: TJDFT | Processo 0749796-30.2022.8.07.0016

Definições de Termos Jurídicos 6 termos

Entenda os conceitos mencionados nesta notícia

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residência Expandir

Residência e domicílio são conceitos distintos.

Enquanto a residência se refere a uma situação de fato, sendo o local onde a pessoa vive, o domicílio é o lugar da residência onde a pessoa estabelece sua morada de forma definitiva, conforme estabelecido no artigo 70 do Código Civil. É o centro das atividades, o local onde a pessoa se identifica e escolhe como seu habitat, o ponto onde concentra suas responsabilidades pessoais.

O conceito de domicílio engloba um elemento objetivo, representado pela residência, e um elemento subjetivo, representado pelo desejo permanente.

colegiado Expandir

Colegiado é o órgão jurisdicional composto por mais de um julgador, normalmente desembargadores ou ministros, que decide os processos de forma conjunta, por maioria de votos, nos tribunais, conforme a estrutura do Código de Processo Civil.

relator Expandir

Relator é aquele a quem incumbe a direção e ordenação do processo, que será julgado no Tribunal, conceituação essa a qual reserva os ditames do inc. I, do art. 932, do Código de Processo Civil.

recurso Expandir

A palavra "recurso", no contexto do direito processual, possui um significado técnico específico e limitado. Nessa hipótese, refere-se a um meio ou procedimento impugnativo capaz de provocar uma reavaliação de uma decisão judicial, seja pela mesma autoridade judiciária que a proferiu, ou por uma instância hierarquicamente superior, com o intuito de buscar sua alteração, anulação, esclarecimento ou complementação dentro do contexto do processo em curso.

No entanto, o termo "recurso" é frequentemente utilizado em um sentido mais amplo, referindo-se a "todo meio utilizado pela parte litigante para proteger seu direito", incluindo ações, petições iniciais, contestações, reconvenções e medidas cautelares.

É importante distinguir o recurso de outros meios autônomos de impugnação de decisões judiciais, como a ação rescisória e o mandado de segurança.

Portanto, o recurso é caracterizado como o procedimento apropriado para permitir a reavaliação de uma decisão, dentro do mesmo processo em que foi proferida, antes que ela torne-se definitiva.

lesão corporal Expandir

Lesão corporal é o crime que ocorre quando alguém ofende a integridade corporal ou a saúde de outra pessoa, causando dano físico ou à saúde física/mental, conforme previsto no Código Penal.

 

Art. 129, caput, do Código Penal:
“Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem.”

in dubio pro reo Expandir

In dubio pro reo é o princípio do processo penal segundo o qual, persistindo dúvida razoável sobre a autoria, materialidade ou dolo, o julgamento deve ser favorável ao acusado, impedindo a condenação sem prova segura, em respeito à presunção de inocência.

Fundamento legal essencial

 

Art. 386, VII, do CPP:
“O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:
[…]
VII – não existir prova suficiente para a condenação.”