Justiça mantém condenação de ente público por negligência em pós-operatório de laqueadura
Justiça mantém condenação por negligência em pós-operatório e fixa indenização de R$ 30 mil por danos morais.
A 1ª Câmara Cível manteve a condenação do ente público estadual por negligência no acompanhamento pós-cirúrgico. A paciente realizou laqueadura na Fundação Hospital do Acre, mas durante o procedimento ocorreu uma perfuração intestinal. A condição só foi descoberta posteriormente, o que levou a realização de outra cirurgia de urgência.
A autora do processo entrou com ação na Justiça pedindo a reparação por danos morais, pelas complicações sofridas. A Vara de Fazenda Pública de Rio Branco condenou a unidade hospitalar ao pagamento de R$ 40 mil de indenização, contudo em seguida foi apresentada apelação, argumentando sobre a suposta ausência de prova de erro médico e que o valor indenizatório era excessivo.
Ao analisar o mérito, o desembargador Roberto Barros, relator do processo, destacou que no prontuário juntado aos autos consta que desde as primeiras 24 horas após a cirurgia, já havia sinais relevantes de agravamento clínico, sem investigação adequada pela equipe médica.
A responsabilização se deu justamente pela omissão ou falha no dever de vigilância. "A evolução do quadro para sepse grave, levou a necessidade de laparotomia de urgência, colostomia e internação em UTI. Tudo isso evidencia o nexo causal entre a omissão na identificação precoce da complicação cirúrgica e a ampliação dos danos sofridos", afirmou em seu voto.
Apesar de manter a condenação, o Colegiado concluiu pela redução a indenização para R$ 30 mil. A decisão foi publicada na edição n.° 7.944 do Diário da Justiça (pág. 35), desta segunda-feira, 26.
Fonte: TJAC | Processo n.° 0702848-09.2023.8.01.0001
Definições de Termos Jurídicos 7 termos
Entenda os conceitos mencionados nesta notícia
O conceito de nexo causal se refere à conexão legal estabelecida entre a conduta ou atividade anterior e o dano, com o propósito de atribuir a obrigação de compensação.
Na esfera da responsabilidade civil, o nexo causal desempenha um papel duplo: por um lado, auxilia na identificação do responsável pelo resultado prejudicial; por outro, é fundamental para determinar a extensão dos danos a serem indenizados, servindo como medida da compensação devida.
Em todas as formas de responsabilidade civil é necessário demonstrar a existência do nexo causal.
Dano moral refere-se a um prejuízo que afeta a pessoa ofendida em sua essência como indivíduo. Consiste na violação de direitos fundamentais da personalidade, tais como honra, dignidade, intimidade, imagem e reputação, conforme estabelecido nos artigos 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, e resulta em sentimentos de dor, sofrimento, tristeza, vergonha e humilhação para a vítima.
O termo "dano moral" deve ser utilizado exclusivamente para descrever danos que não causam impacto financeiro. Se houver consequências financeiras, mesmo que indiretas, o dano deixa de ser considerado extrapatrimonial.
Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem ser vítimas de dano moral.
Colegiado é o órgão jurisdicional composto por mais de um julgador, normalmente desembargadores ou ministros, que decide os processos de forma conjunta, por maioria de votos, nos tribunais, conforme a estrutura do Código de Processo Civil.
Relator é aquele a quem incumbe a direção e ordenação do processo, que será julgado no Tribunal, conceituação essa a qual reserva os ditames do inc. I, do art. 932, do Código de Processo Civil.
A forma primária e comum de encerrar obrigações é por meio do pagamento direto, termo que pode ser entendido como solução, cumprimento, adimplemento, ou satisfação da obrigação. Essa ação resulta na completa liberação do devedor em relação ao compromisso. Quando se analisa um contrato, é frequentemente destacado que sua principal forma de término é o cumprimento (extinção ordinária), que ocorre precisamente por intermédio do pagamento.
As obrigações surgem para serem cumpridas, e no momento exato em que são cumpridas, são extintas. O adimplemento é, de fato, o modo natural de terminar qualquer relação obrigacional.
Além disso, o adimplemento da obrigação pode ser realizado por um terceiro não envolvido. Isso envolve alguém que não possui conexão jurídica com a obrigação principal, agindo por interesse puramente moral. Por exemplo, um pai que paga a dívida de seu filho maior de idade.
Negligência é a conduta omissiva caracterizada pela falta de cuidado, atenção ou diligência, quando a pessoa deixa de agir como era juridicamente exigido, causando dano a terceiro e gerando responsabilidade civil.
Erro médico é a falha na prestação do serviço de saúde decorrente de conduta culposa (negligência, imprudência ou imperícia) do profissional, ou de defeito do serviço prestado pelo estabelecimento de saúde, que cause dano ao paciente, gerando responsabilidade civil e dever de indenizar, nos termos do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor, conforme o caso.