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Quatro pessoas são condenadas por atos de improbidade administrativa em contratos de financiamento imobiliário

RESUMO DA NOTÍCIA

Justiça Federal condena quatro réus por improbidade administrativa em fraudes a financiamentos imobiliários da Caixa.

A 3ª Vara Federal de Porto Alegre condenou quatro pessoas pela prática de atos de improbidade administrativa envolvendo financiamentos imobiliários junto à Caixa Econômica Federal (CEF). A sentença foi publicada no dia 13/06 e assinada pelo juiz Fábio Dutra Lucarelli.

O Ministério Público Federal, autor da ação, narrou quatro fatos, individualizados, acerca da suposta atuação fraudulenta de cinco pessoas, consistente em contratar financiamentos imobiliários simulados, todos com a participação de um então funcionário da CEF (mais tarde, demitido), que teria atuado em todas as situações denunciadas.

Uma das práticas consistia na operação de venda de terrenos e imóveis para terceiros, pessoas com baixa escolaridade e renda, que eram usados como "laranjas", beneficiários dos créditos do financiamento. Contudo, a compra era simulada, sendo os valores aproveitados em benefício dos envolvidos e as parcelas junto ao banco não eram pagas. 

Alguns dos supostos compradores alegaram não ter conhecimento nem propriedade dos imóveis, tendo sido aliciados para que seus nomes fossem utilizados nos contratos. Benefícios seriam prometidos em troca do uso dos dados, e nunca eram pagos. 

Outra situação irregular denunciada teria sido a duplicidade de avaliação em um determinado imóvel, a fim de elevar seu valor de mercado para que, consequentemente, o montante liberado no financiamento fosse também mais elevado. A majoração foi de R$250 mil, que teriam sido depositados na conta do comprador do imóvel, sendo que o valor deveria ter sido destinado ao vendedor.

Todas as operações eram facilitadas pela atuação do réu que era funcionário da Caixa, que fazia com que os entraves burocráticos fossem minimizados. Houve informações de que um dos contratos teria liberado R$700 mil para a compra de um terreno que media vinte e cinco metros quadrados, sendo informado falsamente na operação de financiamento que a dimensão era de setenta mil metros quadrados.

Foi autorizado o compartilhamento das provas produzidas em Inquérito Policial e na Ação Penal que está em tramitação na 7ª Vara Federal de Porto Alegre, sendo juntados comprovantes de transferências bancárias em nome do empregado público e de uma empresa, da qual era sócio; certidões de matrícula dos imóveis; cédulas de crédito; contratos; relatório de processo disciplinar da CEF; dentre outros. O entendimento foi de que restaram demonstrados os fatos que ensejam enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, condutas previstas na lei de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92).  

Foram aplicadas penas individualizadas de suspensão dos direitos políticos, variando entre um e quatro anos; proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, entre um e quatro anos; perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio (a soma ultrapassa o montante de R$1 milhão); e, por fim, multa civil equivalente ao valor do acréscimo indevido.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Fonte: TRF4

Definições de Termos Jurídicos 7 termos

Entenda os conceitos mencionados nesta notícia

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sentença Expandir

No campo do direito processual civil, o parágrafo 1º, do artigo 203, do CPC, oferece uma definição de sentença como sendo o pronunciamento por meio do qual o juiz encerra a fase cognitiva do procedimento comum, além de extinguir a execução, fundamentando-se nos artigos 485 e 487.

Ao examinar o teor dessa norma processual, observa-se que o legislador considerou tanto o conteúdo quanto o efeito da sentença para conceituá-la.

No âmbito do processo penal, a sentença é a decisão judicial definitiva, que analisa o mérito da acusação contida na denúncia ou queixa, julgando-a procedente ou improcedente, e assim encerrando o processo com base na prova apresentada durante a discussão da causa.

Em suma, a sentença, como um ato formal do juiz, resolve a controvérsia penal e aplica o direito ao caso específico.

Enquanto a decisão judicial, que resolve o processo em primeira instância, é chamada de sentença, nos tribunais, a decisão que conclui o julgamento do processo, seja de competência originária ou em razão de recurso, é denominada acórdão.

recurso Expandir

A palavra "recurso", no contexto do direito processual, possui um significado técnico específico e limitado. Nessa hipótese, refere-se a um meio ou procedimento impugnativo capaz de provocar uma reavaliação de uma decisão judicial, seja pela mesma autoridade judiciária que a proferiu, ou por uma instância hierarquicamente superior, com o intuito de buscar sua alteração, anulação, esclarecimento ou complementação dentro do contexto do processo em curso.

No entanto, o termo "recurso" é frequentemente utilizado em um sentido mais amplo, referindo-se a "todo meio utilizado pela parte litigante para proteger seu direito", incluindo ações, petições iniciais, contestações, reconvenções e medidas cautelares.

É importante distinguir o recurso de outros meios autônomos de impugnação de decisões judiciais, como a ação rescisória e o mandado de segurança.

Portanto, o recurso é caracterizado como o procedimento apropriado para permitir a reavaliação de uma decisão, dentro do mesmo processo em que foi proferida, antes que ela torne-se definitiva.

imóvel Expandir

Bens imóveis são aqueles que não podem ser deslocados de um local para outro sem que sua essência seja alterada (CC, art. 79 a 81). A título ilustrativo, um edifício ou um terreno.

Assim, um imóvel compreende o solo e tudo o que natural ou artificialmente estiver ligado a ele. Árvores e construções enquadram-se nessa categoria de bens.

Por outro lado, móveis são aqueles que têm capacidade de movimento por si mesmos, ou podem ser movidos por forças externas, sem que sua integridade seja comprometida. Animais e equipamentos são exemplos de bens móveis.

O Código Civil estabelece que certos bens não perdem sua característica de imóveis: a) as construções que, mesmo separadas do solo, mantêm sua integridade ao serem transferidas para outro local, como casas pré-fabricadas; b) os materiais temporariamente removidos de um prédio para serem reaproveitados nele, como partes de um telhado retiradas para manutenção e depois recolocadas.

Um bem móvel pode tornar-se imóvel e, eventualmente, voltar à sua condição original. Materiais de construção, como tijolos e portas, são móveis. Ao serem incorporados a uma construção, tornam-se imóveis, mas voltam a ser móveis se a construção for demolida (CC, art. 84). Quando temporariamente removidos da construção para serem reutilizados, como em uma reforma, não perdem seu caráter de imóveis (CC, art. 81, II). Uma árvore plantada no solo é considerada imóvel. Se for cortada para venda como madeira, torna-se móvel. Se a madeira for usada na construção de uma casa, torna-se novamente imóvel.

A distinção entre móveis e imóveis tem diversas implicações jurídicas. Por exemplo, a forma de transferência da propriedade varia de acordo com a classificação do bem: os imóveis são transferidos por meio de registro no órgão competente, enquanto os móveis são transferidos pela entrega da coisa ao novo proprietário (CC, arts. 1.245 e 1.267).

imóveis Expandir

Bens imóveis são aqueles que não podem ser deslocados de um local para outro sem que sua essência seja alterada (CC, art. 79 a 81). A título ilustrativo, um edifício ou um terreno.

Assim, um imóvel compreende o solo e tudo o que natural ou artificialmente estiver ligado a ele. Árvores e construções enquadram-se nessa categoria de bens.

Por outro lado, móveis são aqueles que têm capacidade de movimento por si mesmos, ou podem ser movidos por forças externas, sem que sua integridade seja comprometida. Animais e equipamentos são exemplos de bens móveis.

O Código Civil estabelece que certos bens não perdem sua característica de imóveis: a) as construções que, mesmo separadas do solo, mantêm sua integridade ao serem transferidas para outro local, como casas pré-fabricadas; b) os materiais temporariamente removidos de um prédio para serem reaproveitados nele, como partes de um telhado retiradas para manutenção e depois recolocadas.

Um bem móvel pode tornar-se imóvel e, eventualmente, voltar à sua condição original. Materiais de construção, como tijolos e portas, são móveis. Ao serem incorporados a uma construção, tornam-se imóveis, mas voltam a ser móveis se a construção for demolida (CC, art. 84). Quando temporariamente removidos da construção para serem reutilizados, como em uma reforma, não perdem seu caráter de imóveis (CC, art. 81, II). Uma árvore plantada no solo é considerada imóvel. Se for cortada para venda como madeira, torna-se móvel. Se a madeira for usada na construção de uma casa, torna-se novamente imóvel.

A distinção entre móveis e imóveis tem diversas implicações jurídicas. Por exemplo, a forma de transferência da propriedade varia de acordo com a classificação do bem: os imóveis são transferidos por meio de registro no órgão competente, enquanto os móveis são transferidos pela entrega da coisa ao novo proprietário (CC, arts. 1.245 e 1.267).

inquérito policial Expandir

Inquérito policial é o procedimento administrativo de natureza investigativa, instaurado pela autoridade policial, destinado a apurar a autoria e a materialidade de infração penal, fornecendo elementos informativos ao Ministério Público para a propositura da ação penal, nos termos do Código de Processo Penal.

empresa Expandir
O que é Empresa?

Empresa é a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, exercida profissionalmente pelo empresário, conforme art. 966 do Código Civil.

Art. 966 do Código Civil:
“Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.” 

Empresa não é a pessoa jurídica, mas a atividade exercida.

sócio Expandir
O que é Sócio?

Sócio é a pessoa que integra uma sociedade, contribuindo com bens ou serviços para o exercício da atividade econômica e participando dos lucros e resultados, nos termos do art. 981 do Código Civil.

Art. 981 do Código Civil:
“Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.” 

O sócio é parte do contrato social.