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DF é condenado por compressa esquecida em abdômen após cesariana

RESUMO DA NOTÍCIA

TJDFT mantém condenação do DF a pagar R$ 40 mil por erro médico em cesariana com compressa esquecida no abdômen.

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Distrito Federal ao pagamento de indenização de R$ 40 mil a paciente vítima de erro médico no Hospital Regional de Santa Maria. A equipe cirúrgica deixou uma compressa no abdômen da mulher durante cesariana de emergência realizada em janeiro de 2020.

A paciente foi submetida ao procedimento cirúrgico em razão de descolamento prematuro de placenta com óbito fetal e hemorragia grave. Ao final da cirurgia, a descrição do parto registrou a contagem de uma compressa a mais, embora radiografia realizada na sala não identificasse corpo estranho. Após receber alta médica, a mulher passou a sentir dores intensas na região abdominal. Em 2023, procurou atendimento no Estado de Goiás, onde tomografia computadorizada constatou possível gossipiboma (termo médico para material cirúrgico esquecido no corpo). A paciente foi submetida a nova cirurgia exploratória, que confirmou e retirou a compressa deixada no procedimento anterior.

A autora ajuizou ação de reparação por danos morais e estéticos contra o Distrito Federal. A 8ª Vara da Fazenda Pública condenou o ente público ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos. Ambas as partes recorreram da decisão. O DF alegou ilegitimidade passiva, ausência de erro médico e valores excessivos. A paciente, por sua vez, pediu majoração dos valores indenizatórios e dos honorários advocatícios.

Ao analisar os recursos, o colegiado destacou que o laudo pericial comprovou o erro médico. O perito judicial concluiu que houve "negligência da equipe médica ao deixar uma compressa no abdômen da paciente". Os desembargadores ressaltaram que a responsabilidade civil do Estado é objetiva, mas exige demonstração do erro profissional nos casos de atendimento médico. O relator enfatizou que "a falha na prestação do serviço público de saúde que resulta em gossipiboma configura violação aos direitos da personalidade e enseja reparação por dano moral e estético".

A Turma considerou os valores fixados proporcionais à violação ocorrida e adequados às finalidades compensatória, punitiva e preventiva, sem configurar enriquecimento sem causa. Os honorários advocatícios foram majorados de 10% para 15% do valor da condenação.

A decisão foi unânime.

Fonte: TJDFT | Processo 0709625-54.2024.8.07.0018

Definições de Termos Jurídicos 13 termos

Entenda os conceitos mencionados nesta notícia

Expandir glossário
responsabilidade civil Expandir

A designação "responsabilidade civil" tem um significado técnico específico, referindo-se à condição legal daquele que infringiu um dever jurídico específico, resultando em danos materiais ou morais, que necessitam de reparação.

A responsabilidade implica na obrigação de compensar os danos causados por um evento do qual alguém é diretamente ou indiretamente responsável. A autoria é considerada indireta quando o indivíduo é responsabilizado por ações que não cometeu, mas que foram realizadas por terceiros ou objetos. Para isso, é necessário um vínculo jurídico entre o responsável e o executor do ato, como no caso de pais e filhos, tutores e pupilos, ou empregadores e empregados. A culpa nesses casos pode ser caracterizada como "in vigilando" ou "in eligendo". Se a responsabilidade decorre da obrigação de cuidar da coisa causadora do dano (como animais ou bens materiais), a culpa é denominada "in custodiendo".

 

Confira: art. 186 e 927, ambos do Código Civil

danos morais Expandir

Dano moral refere-se a um prejuízo que afeta a pessoa ofendida em sua essência como indivíduo. Consiste na violação de direitos fundamentais da personalidade, tais como honra, dignidade, intimidade, imagem e reputação, conforme estabelecido nos artigos 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, e resulta em sentimentos de dor, sofrimento, tristeza, vergonha e humilhação para a vítima.

O termo "dano moral" deve ser utilizado exclusivamente para descrever danos que não causam impacto financeiro. Se houver consequências financeiras, mesmo que indiretas, o dano deixa de ser considerado extrapatrimonial.

Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem ser vítimas de dano moral.

direitos da personalidade Expandir

Os direitos da personalidade representam garantias fundamentais concedidas às pessoas naturais, visando assegurar uma vida digna. Esses direitos têm sua origem no direito à vida. Na dinâmica jurídica, a pessoa natural detém a titularidade do direito subjetivo, enquanto a coletividade assume o polo correspectivo, ou seja, possui o dever jurídico correspondente.

Esses direitos são absolutos, intransmissíveis, irrenunciáveis e imprescritíveis. Assim, não podem ser objeto de negociação, sendo nula qualquer tentativa de alienação de partes do corpo. No entanto, transplantes de partes do corpo por meio de doação não se enquadram nessa proibição.

No rol dos direitos da personalidade, notadamente se destacam cinco categorias de direitos protegidos: proteção física, proteção mista ou concomitante, proteção do nome e pseudônimo, proteção da honra e proteção da privacidade.

danos estéticos Expandir

Danos estéticos são a lesão permanente ou duradoura à aparência física da vítima, que altera negativamente sua imagem corporal, independentemente de dor, sofrimento psicológico ou prejuízo patrimonial, configurando espécie autônoma de dano indenizável no direito civil.

colegiado Expandir

Colegiado é o órgão jurisdicional composto por mais de um julgador, normalmente desembargadores ou ministros, que decide os processos de forma conjunta, por maioria de votos, nos tribunais, conforme a estrutura do Código de Processo Civil.

falha na prestação do serviço Expandir

As falhas nos serviços oferecidos aos consumidores são irregularidades identificadas em produtos e serviços que não apenas os tornam inadequados para seus propósitos pretendidos, mas também causam danos aos consumidores ou representam um risco para sua vida, saúde ou segurança.

O artigo 14 do CDC estabelece a responsabilidade por danos causados aos consumidores devido à prestação de serviços defeituosos, em correspondência direta com o artigo 12, desse mesmo diploma.

Ao mencionar o fornecedor, o Código busca abranger todos os participantes do ciclo produtivo e distributivo, ou seja, todos aqueles envolvidos nas atividades descritas no artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor.

O defeito que leva aos danos não é apenas estético, mas sim um defeito substancial relacionado à segurança que razoavelmente se espera dele, levando em conta tanto aspectos externos, como a apresentação do produto, quanto internos, relacionados ao seu uso e ao período em que foi disponibilizado.

Um serviço é considerado defeituoso quando é inadequadamente apresentado ao público consumidor, quando seu uso representa riscos acima do esperado, e também quando, ao longo do tempo desde sua prestação, mostra sinais de deterioração que ultrapassam o esperado.

 

relator Expandir

Relator é aquele a quem incumbe a direção e ordenação do processo, que será julgado no Tribunal, conceituação essa a qual reserva os ditames do inc. I, do art. 932, do Código de Processo Civil.

recurso Expandir

A palavra "recurso", no contexto do direito processual, possui um significado técnico específico e limitado. Nessa hipótese, refere-se a um meio ou procedimento impugnativo capaz de provocar uma reavaliação de uma decisão judicial, seja pela mesma autoridade judiciária que a proferiu, ou por uma instância hierarquicamente superior, com o intuito de buscar sua alteração, anulação, esclarecimento ou complementação dentro do contexto do processo em curso.

No entanto, o termo "recurso" é frequentemente utilizado em um sentido mais amplo, referindo-se a "todo meio utilizado pela parte litigante para proteger seu direito", incluindo ações, petições iniciais, contestações, reconvenções e medidas cautelares.

É importante distinguir o recurso de outros meios autônomos de impugnação de decisões judiciais, como a ação rescisória e o mandado de segurança.

Portanto, o recurso é caracterizado como o procedimento apropriado para permitir a reavaliação de uma decisão, dentro do mesmo processo em que foi proferida, antes que ela torne-se definitiva.

pagamento Expandir

A forma primária e comum de encerrar obrigações é por meio do pagamento direto, termo que pode ser entendido como solução, cumprimento, adimplemento, ou satisfação da obrigação. Essa ação resulta na completa liberação do devedor em relação ao compromisso. Quando se analisa um contrato, é frequentemente destacado que sua principal forma de término é o cumprimento (extinção ordinária), que ocorre precisamente por intermédio do pagamento.

As obrigações surgem para serem cumpridas, e no momento exato em que são cumpridas, são extintas. O adimplemento é, de fato, o modo natural de terminar qualquer relação obrigacional.

Além disso, o adimplemento da obrigação pode ser realizado por um terceiro não envolvido. Isso envolve alguém que não possui conexão jurídica com a obrigação principal, agindo por interesse puramente moral. Por exemplo, um pai que paga a dívida de seu filho maior de idade.

enriquecimento sem causa Expandir

Enriquecimento sem causa ocorre quando alguém obtém vantagem patrimonial indevida, à custa de outra pessoa, sem fundamento jurídico que a justifique, impondo-se o dever de restituição para restabelecer o equilíbrio patrimonial, nos termos do art. 884 do Código Civil

Art. 884 do Código Civil:
“Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.”

negligência Expandir

Negligência é a conduta omissiva caracterizada pela falta de cuidado, atenção ou diligência, quando a pessoa deixa de agir como era juridicamente exigido, causando dano a terceiro e gerando responsabilidade civil.

erro médico Expandir

Erro médico é a falha na prestação do serviço de saúde decorrente de conduta culposa (negligência, imprudência ou imperícia) do profissional, ou de defeito do serviço prestado pelo estabelecimento de saúde, que cause dano ao paciente, gerando responsabilidade civil e dever de indenizar, nos termos do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor, conforme o caso.

laudo pericial Expandir

Laudo pericial é o documento técnico elaborado pelo perito nomeado pelo juiz, contendo a análise especializada sobre fatos que dependem de conhecimento técnico ou científico, servindo como meio de prova no processo civil, nos termos dos arts. 464 a 480 do CPC.