Direito Bancário PTC485 Novo CPC

Modelo de Embargos de Declaração — Justiça Gratuita — Contradição

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Modelo de embargos de declaração cível contra indeferimento de justiça gratuita à pessoa jurídica, com fundamento em contradição na sentença e pedido de efeitos infringentes (Novo CPC, art. 1.022, II – 9 páginas + jurisprudência atualizada e doutrina sobre o tema). Word 100% editável, baixe agora! Líder desde 2008 – Por Alberto Bezerra, Petições Online®.

Trecho da petição:

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O que são Embargos de Declaração por Contradição em Justiça Gratuita?

São o recurso cabível para impugnar decisão contraditória que indefere a justiça gratuita sem fundamentação adequada. Os embargos de declaração por contradição em justiça gratuita apontam a incoerência entre os fundamentos da decisão e seu dispositivo, requerendo efeitos infringentes para que o benefício seja concedido. Fundamento: art. 1.022, II, do CPC c/c art. 98 do CPC.

O que são Efeitos Infringentes nos Embargos de Declaração?

São os efeitos modificativos que, excepcionalmente, alteram o mérito da decisão embargada. Os efeitos infringentes nos embargos de declaração são cabíveis quando a correção da contradição, omissão ou obscuridade implica necessariamente a reforma do julgado — como ocorre no indeferimento da justiça gratuita fundado em contradição. Fundamento: art. 1.022 do CPC c/c Súmula 98 do STJ.

 

Modelo de Embargos de Declaração — Justiça Gratuita — Contradição 

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DE CIDADE (PP)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                               EMPRESA XISTA LTDA, já qualificada na peça exordial, vem, por intermédio de seu patrono, com o devido respeito a Vossa Excelência, para, com supedâneo no artigo 494, inc. I e II c/c artigo 1.022, inc. I e III, um e outro do Estatuto de Ritos c/c artigo 93, inciso IX, da Carta Política, no quinquídio legal (CPC, art. 1.023), opor os presentes

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR CONTRADIÇÃO

“com pedido de efeito infringente” 

 

de sorte a afastar ponto contraditório na r. sentença que demora às fls. 77/83, consoante as linhas que se seguem.   

                                                      

1 – CONTRADIÇÃO

 

PREMISSA EQUIVOCADA

 

                                               A Embargante formulara, com a peça vestibular, os benefícios da gratuidade da justiça.

                                               Demais disso, esse pleito fora acolhido, como demonstra a decisão interlocutória de fl. 27.

                                               Nada obstante, com a prolação da sentença, aqui obstada, Vossa Excelência voltou a pronunciar-se acerca desse intento. Todavia, decidira como se fosse a primeira oportunidade de avaliar o requerimento da justiça gratuita.

                                               Por isso, nos fundamentos da sentença, no primeiro ponto, conclui-se pelo “indeferimento da justiça gratuita, eis que não preenche os requisitos ao intento”.

                                               Nesse passo, claramente se observam que os temas tratados são dessemelhantes e contraditórios, eis que, fosse o caso, seria o de, fundamentadamente, revogar a gratuidade.

 

2 – DOS EFEITOS INFRINGENTES

 

                                               Necessariamente o julgado deverá ser modificado, em face da premissa equivocada adotada no julgado combatido.

                                               É assente, na doutrina e na jurisprudência, que os embargos declaratórios, excepcionalmente, podem ter efeitos infringentes. E isso se torna imperioso, quando decorra de suprimento de omissão ou esclarecimento de obscuridade/contradição, existentes no acórdão. Ou ainda, quando esse se fundamenta em premissa equivocada. É dizer, embasado em erro de fato. Certamente, é o caso em realce.

                                                No ponto, é conveniente a lembrança de Teresa Arruda Alvim Wambier:

 

Evidentemente, mesmo à luz do CPC em vigor pode e deve o Judiciário corrigir, a qualquer tempo, erros materiais. Também por ocasião da interposição dos embargos de declaração, ainda que a correção destes enganos gere alteração substancial da decisão. Isto não significa que os embargos de declaração possam ter efeito modificativo, indiscriminadamente. (v. comentários ao art. 1.024 logo abaixo).

Erro material é o erro: 1. Perceptível por qualquer homo medius; 2. e que não tenha, evidentemente, correspondido à intenção do juiz.

Vê-se, pois, que o erro material é necessariamente manifesto, no sentido de evidente: bem visível, facilmente verificável, perceptível. [ ... ]

(negritos e itálicos no texto original)

 

                                               À guisa de corroboração, necessário se faz trazer à baila o entendimento dos eminentes professores Luiz Rodrigues Wambier e Eduardo Talamini:

 

Outra hipótese em que a doutrina considera poder haver efeito modificativo é a de se usarem os embargos de declaração como veículo acidental para a provocação do Poder Judiciário, no sentido de corrigir erro material. Sabe-se que os erros materiais (enganos perceptíveis a olho nu) pode e devem ser corrigidos a qualquer tempo e de ofício, pelo Judiciário, não ficando nem mesmo acobertados pelo trânsito em julgado. Portanto, os embargos de declaração podem bem se prestar, embora não seja esse o seu objetivo precípuo, a veicular um pedido de correção de erro material, e assim gerar uma decisão diferente daquela de que se recorreu. [ ... ] 

                                              

                                               O comportamento jurisprudencial se assenta no mesmo sóbrio entendimento dos jurisconsultos supra-aludidos:

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA EQUIVOCADA. CONTRADIÇÃO. RECONHECIMENTO. RETIFICAÇÃO DO JULGADO. DETERMINAÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO.

1. É possível a atribuição de efeitos modificativos para corrigir premissa equivocada no julgamento, que implica em contrariedade no decisum. 2. O acórdão vergastado utilizou-se, na fundamentação, de uma premissa equivocada, qual seja, a de que, a quantidade de droga apreendida não era expressiva, incorrendo em contradição, de modo a ensejar a concessão de efeitos infringentes ao acórdão recorrido. 3. Embargos de Declaração conhecidos e providos, para corrigir contradição e, por conseguinte restabelecer a pena do embargado conforme fixado na sentença de piso. Decisão unânime. [ ... ]

 ( ... )

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Especificações Técnicas
Atualizada
Jun/2026
Há 28 dias
Páginas
9
Completas
Formato
Word
Editável (.docx)
Área
Direito Bancário
Ver outras
Jurisprudência
2022
Atualizada
Doutrina
Contém doutrina qualificada
Tipo: Embargos De Declaração Modelos
Autores: Teresa Arruda Wambier

Sobre Este Modelo

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Elaborada por Alberto Bezerra

Advogado com mais de 35 anos de atuação

Alberto Beaerra Advogado

Autor de diversas obras jurídicas de prática forense

Alberto Bezerra é advogado e professor, com mais de 35 anos de atuação na advocacia. Pós-graduado em Direito Empresarial pela PUC/SP e ex-professor de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC/CE). Possui ampla experiência na prática forense, com forte atuação nas áreas cível, penal e bancária, e é autor de obras jurídicas voltadas à aplicação prática do Direito.

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