Processo Civil PTC488 Novo CPC

Modelo de Agravo Interno Contra Decisão que Indeferiu Justiça Gratuita à Pessoa Jurídica

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Modelo de agravo interno com pedido de reconsideração contra decisão monocrática que, em agravo de instrumento, manteve o indeferimento da justiça gratuita à pessoa jurídica, apesar da comprovação de sua incapacidade financeira (CPC, arts. 98, 99 e 1.021 – 11 páginas + jurisprudência atualizada e doutrina sobre o tema). Word 100% editável, baixe agora! Líder desde 2008 – Por Alberto Bezerra, Petições Online®. Petição ideal para situações em que a empresa precisa demonstrar sua hipossuficiência econômica e obter do relator ou do órgão colegiado a reforma da decisão que negou a gratuidade da justiça.

Trecho da petição:

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Modelo de Agravo Interno Contra Decisão que Indeferiu Justiça Gratuita à Pessoa Jurídica

 

Quando cabe agravo interno contra decisão monocrática do relator que indeferiu justiça gratuita em apelação, segundo o art. 1.021 do CPC?

O agravo interno cabe quando o relator, em decisão monocrática proferida na apelação, indefere o pedido de justiça gratuita, pois esse ato tem natureza de decisão interlocutória recorrível, e não de mero despacho irrecorrível. Seguindo a lógica do sistema processual, a decisão monocrática, que nega a gratuidade em sede recursal, deve ser impugnada por agravo interno, com fundamento no artigo 1.021 do CPC. Já se a negativa constar de acórdão, o recurso cabível passa a ser o especial ou extraordinário, nos termos do artigo 1.029 do CPC.

É necessário recolher preparo ao interpor agravo interno contra decisão que nega gratuidade de justiça, ou o pagamento fica suspenso até o julgamento colegiado?

Ao interpor agravo interno contra decisão que nega gratuidade de justiça, o preparo não é exigível de imediato: o pagamento fica suspenso até o julgamento colegiado que confirme ou não o indeferimento. O STJ firmou entendimento de que não é razoável exigir depósito prévio em recurso cujo próprio mérito discute o direito à gratuidade, aplicando o artigo 101, § 2º, do CPC. Assim, somente após a confirmação da negativa pelo colegiado (ou o decurso do prazo sem agravo interno) é que o relator determina o recolhimento do preparo em cinco dias, sob pena de deserção.

Como fazer modelo de agravo interno contra decisão monocrática que indeferiu justiça gratuita em agravo de instrumento?

Um modelo de agravo interno contra decisão monocrática que indeferiu justiça gratuita em agravo de instrumento identifica a decisão agravada, invoca o artigo 1.021 do CPC e delimita que o objeto do recurso é a reforma da negativa do benefício. A petição estrutura cabeçalho, síntese da decisão (indeferimento da gratuidade e determinação de preparo), capítulo sobre cabimento (decisão interlocutória em sede recursal), e capítulo sobre hipossuficiência, citando artigos 98 e 99 do CPC. Ao final, pede reconsideração pelo relator e, subsidiariamente, julgamento pelo colegiado, requerendo que até esse julgamento não se declare deserto o recurso por falta de preparo.

Quais argumentos usar em agravo interno para demonstrar hipossuficiência econômica e reformar decisão que negou assistência judiciária gratuita?

No agravo interno, os principais argumentos são comprovar a hipossuficiência com documentos (comprovantes de renda, despesas básicas, declaração de imposto de renda, extratos bancários) e reforçar a presunção de veracidade da declaração de pobreza, prevista no CPC. A jurisprudência exige que o indeferimento da gratuidade se baseie em elementos concretos que afastem essa presunção, e não em critérios meramente objetivos. Assim, o agravo demonstra que a decisão monocrática não analisou adequadamente a situação econômico-financeira, cita o artigo 99, § 2º, do CPC (dever de o juiz indicar razões e oportunizar comprovação) e precedentes que reforçam a necessidade de investigação real da capacidade de pagamento antes de negar o benefício.

Como estruturar agravo interno com pedido de reconsideração e, subsidiariamente, de submissão ao colegiado em caso de indeferimento da justiça gratuita?

O agravo interno pode ser estruturado com um capítulo inicial de pedido de reconsideração ao relator e, de forma subsidiária, pedido para que a matéria seja submetida ao colegiado, especialmente quando se busca também prequestionamento. A petição começa com identificação da decisão monocrática, segue com “Do pedido de reconsideração”, em que se reforça a hipossuficiência e a dispensa de preparo até o julgamento colegiado. Em seguida, traz “Do pedido subsidiário de julgamento colegiado”, indicando dispositivos legais que se pretende ver enfrentados (artigos 98, 99, 101 e 1.021 do CPC), para fins de prequestionamento e reforma, e requer expressamente que o recurso não seja considerado deserto enquanto não houver decisão colegiada sobre a gratuidade.  

 

 

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FULANO DE TAL

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

DD RELATOR DA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 000000/PP

00ª CÂMARA CÍVEL

 

 

 

 

 

                

                              FARMÁCIA XISTA LTDA, (“Agravante”), já devidamente qualificada nos autos deste recurso de Agravo de Instrumento, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, intermediado por seu patrono que abaixo firma, para, na quinzena legal (CPC, art. 1.003, caput c/c § 5º), interpor, com suporte o art. 1.021 da Legislação Adjetiva Civil, o presente

 

AGRAVO INTERNO 

 

contra a decisão monocrática meritória que dormita às fls. 83/85, a qual negou provimento, de plano, ao recurso de agravo em espécie, cujos fundamentos se encontram nas Razões ora acostadas.          

 

 

                                      Respeitosamente, pede deferimento.

 

 

 

                                      Cidade, 00 de fevereiro de 0000.

 

 

 

Beltrano de tal

Advogado – OAB (PP) 112233

                                              

 

                                                                              

RAZÕES DO AGRAVO INTERNO

 

Agravante: Farmácia Xista Ltda

Agravado: Banco Xista S/A

 

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESTADO

PRECLARO RELATOR

 

 

I - DA DECISÃO RECORRIDA

 

                                       A Agravante ajuizou Ação Revisional em desfavor da Agravada, com o fito de reavaliar a legalidade dos encargos contratuais que lhes foram impostos pelo contrato de abertura de crédito fixo nº 112233. Referida ação fora distribuída ao Juízo da 00ª Vara Cível da Cidade.

 

                                      Na referida ação, na petição inicial, a Agravante, por seu patrono, na forma do que dispõe o art. 99, caput c/c art. 105, caput, do CPC, asseverou não estava em condições de pagar as custas do processos e os honorários de advogado, por mostrar-se  hipossuficiente na forma da lei. Além disso, trouxe à baila, naquela ocasião inicial do processo, com a peça vestibular, vários documentos comprobatórios da referida incapacidade financeira.

 

                                      Conclusos os autos, ao apreciar a regularidade formal da peça vestibular, o magistrado, antes ouvindo-se a Agravada (CPC, art. 99, § 2º), indeferiu o pedido em comento.

 

                                      Colhe-se da decisão guerreada fundamento de que não houve comprovação cabal da hipossuficiência financeira, defendida por aquela, ademais, que tal benefício somente seria cabível em casos excepcionais, ainda assim mediante comprovação inconteste.

 

                                      Decidiu o senhor magistrado processante do feito, em seu último ato processual, ora hostilizado, in verbis:

 

“          ( . . . )

            Todavia, na hipótese, percebo que a parte autora não carreou aos autos algum começo de prova da alegada debilidade econômica, sendo certo que a prova autorizadora do deferimento da justiça gratuita deve ser contundente, pelo que, inexistindo tal prova, não há como prosperar a pretensão da parte autora.

            Por conta disso, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça.          

            Expedientes necessários.

            Intime-se o autor a recolher as custas, sob pena de extinção do processo.

                             

                              Em face disso, o Agravante interpusera Agravo de Instrumento, de sorte a obter-se a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.

 

                                      Contudo, este Relator, em julgamento monocrático, de plano, negou provimento ao recurso, confirmando, in totum, a decisão de piso enfrentada.

 

                                      Eis, pois, a decisão interlocutória guerreada, a qual, sem sombra de dúvidas, concessa venia, deve ser reformada.

 

II – ERROR IN JUDICANDO 

2.1. Comprovação da hipossuficiência financeira       

 

                                      A controvérsia se restringe quanto à possibilidade de deferimento da Gratuidade da Justiça, na condição de sociedade empresária com fins lucrativos.

 

                                      Antes de tudo, urge asseverar que a Lei nº 1.060/50, até então principal legislação correspondente a regular os benefícios da justiça gratuita, apesar da vigência do novo CPC, ainda permanece em vigor, embora parcialmente.

 

                                      Disciplina a Legislação Adjetiva Civil, in verbis:

 

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

 

Art. 1.072 -  Revogam-se:

( . . . )

III - os arts. 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 11, 12 e 17 da Lei no 1.060, de 5 de fevereiro de 1950;

 

                                               Nesse compasso, com a vigência do CPC, há apenas uma revogação limitada, a saber:

 

“5. A Lei 1.060/1950. Até a edição do CPC/2015, a Lei 1.060/1960 constituía a principal base normativa do benefício da justiça gratuita. Essa lei não foi completamente revogada pelo CPC/2015, sobretudo porque há nela disposições que se relacionam à assistência judiciária. [ ... ]

                                              

                                      A Constituição Federal afirma que tal benefício passou a constituir-se em verdadeira garantia constitucional. Nessa diretriz, estabelece o inciso LXXIV, de seu art. 5º, em observância ao devido processo legal.

 

                                      No caso em tela, não se vislumbra qualquer indício de boa situação financeira do Agravante.

 

                                      Como afirmado alhures, acostara-se pesquisa feita junto à Serasa, a qual atesta que contra essa pesam mais de 5 (cinco) protestos e, mais, 7 (sete) cheques sem provisões de fundos. (fls. 17/19) Lado outro, o balancete do último trimestre também demonstrava que houve um prejuízo de mais de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais). (fl. 21) Ademais, os extratos bancários acostados, também demonstraram saldo negativo há mais de 6(seis) meses e, além disso, empréstimos vários tomados em diversas instituições financeiras. (fls. 23/29)

 

                                      De mais a mais, o acesso ao Judiciário é amplo, voltado também para as pessoas jurídicas. A Agravante, como visto acima, demonstrou sua total carência econômica, de modo que se encontra impedida de arcar as custas e despesas processuais. 

 

                                      De outro compasso, é inarredável que a decisão atacada é carente de fundamentação. Assim, far-se-ia necessária a indicação precisa da irrelevância dos documentos afirmados como indicativos da hipossuficiência (CPC, art. 99, § 2º c/c art. 5º, caput, da Lei 1.060/50). Assim não o fez.

 

                                      Ao contrário disso, sob pena de ferir-se princípios constitucionais, como os da razoabilidade e o da proporcionalidade, a restrição de direitos deve ser vista com bastante cautela.

 

                                      Com efeito, a extensa prova documental, sobremaneira o balancete mensal, extratos bancários, permite superar quaisquer argumentos pela ausência de pobreza, na acepção jurídica do termo. É indissociável a existência de todos os requisitos legais à concessão da gratuidade da justiça.

 

                                               Doutro giro, no ponto, confira-se o entendimento jurisprudencial:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO AUTOR.

Ação de cobrança de mensalidades universitárias. Assistência Judiciária Gratuita a pessoa jurídica condicionada à comprovação da impossibilidade do pagamento das despesas sem prejuízo da atividade exercida. Art. 5º, LXXIV, da CR/88 c/c art. 98, caput, do CPC. Súmulas nºs 481 do STJ e 121 do TJRJ. Documentos acostados aos autos que caracterizam a hipossuficiência alegada. Empresa com fluxo de caixa anual negativo. Recurso a que se dá provimento. [ ... ]

 

JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO DA SUA HIPOSSUFICIÊNCIA (SÚMULA Nº 481 DO STJ). RECURSO PROVIDO.

1. Não há óbice para a concessão da gratuidade judiciária à pessoa jurídica (art. 98 do NCPC) que, contudo, deve ter a sua hipossuficiência financeira comprovada, em consonância com o disposto na Súmula nº 418 do STJ. A empresa agravante demonstrou fazer jus aos benefícios da gratuidade financeira postulada. 2. Reforma da decisão recorrida para deferir a gratuidade judiciária. 3. Recurso provido. [ ... ]

 

                                      Com efeito, a extensa prova documental, colhida com a exordial, sobejamente, permitem superar quaisquer argumentos pela ausência de pobreza, na acepção jurídica do termo. É indissociável a existência de todos os requisitos legais à concessão da gratuidade da justiça.

 

III – PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA RECURSAL

 

Preenchimento dos pressupostos (CPC art. 995, par. único c/c art. 1.019, inc. I)

 

                                               As questões destacadas no presente Agravo Interno comprovam a imperiosa necessidade da intervenção Estatal. Desse modo, reclama, sem sombra de dúvidas, a concessão da tutela antecipada recursal (CPC, art. 1.019, inc. I).

 ( ... )

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Especificações Técnicas
Atualizada
Jul/2026
Há 20 dias
Páginas
11
Completas
Formato
Word
Editável (.docx)
Área
Processo Civil
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Jurisprudência
2025
Atualizada
Doutrina
Contém doutrina qualificada
Tipo: Agravo Interno
Autores: Teresa Arruda Wambier, Luiz Guilherme Marinoni, Flávio Cheim Jorge

Sobre Este Modelo

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Elaborada por Alberto Bezerra

Advogado com mais de 35 anos de atuação

Alberto Beaerra Advogado

Autor de diversas obras jurídicas de prática forense

Alberto Bezerra é advogado e professor, com mais de 35 anos de atuação na advocacia. Pós-graduado em Direito Empresarial pela PUC/SP e ex-professor de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC/CE). Possui ampla experiência na prática forense, com forte atuação nas áreas cível, penal e bancária, e é autor de obras jurídicas voltadas à aplicação prática do Direito.

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