Modelo de Quesitos Para perícia Médica Perda Auditiva
Modelo de petição com quesitos para perícia médica em ação trabalhista por perda auditiva ocupacional, conforme CPC/2015 (art. 465), CLT (art. 769) e NR-7. Voltada para comprovar o nexo causal entre a doença e o uso de headsets, além de danos morais e materiais. Grátis, baixe já! Líder desde 2008 – Petições Online®
- Sumário da petição
- QUESITOS À PERÍCIA MÉDICA TRABALHISTA
- 1 – INDICAÇÃO DO ASSISTENTE TÉCNICO
- 2 – QUESITOS À PERÍCIA
- 2.1. Quanto ao Diagnóstico da Perda Auditiva
- 2.2. Quanto ao Nexo Causal com o Trabalho
- 2.3. Quanto à Incapacidade Laborativa
- 2.4. Quanto às Condições de Trabalho
- 2.5. Quanto aos Danos Sofridos
- 2.6. Quanto à Documentação Médica
- 2.7. Quanto à Metodologia da Perícia
- 2.8. Quanto à Conclusão Pericial
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 00ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE (PP)
PROPÓSITO DESTE ARRAZOADO
(a) Quesitos para perícia médica em ação trabalhista por doença ocupacional
Reclamação Trabalhista – Danos Morais e Materiais
Processo nº. 09876543-21.2025.8.26.03000
Reclamante: Ana Maria de Oliveira
Reclamada: Empresa Xista S/A
Intermediada por seu mandatário ao final firmado, comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, Empresa Xista S/A, já qualificada na peça vestibular, para, com fundamento no art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, aplicado supletivamente ao processo do trabalho (art. 769 da CLT), dentro do prazo legal, apresentar seus
QUESITOS À PERÍCIA MÉDICA TRABALHISTA
em atendimento ao despacho que determinou a realização de perícia médica para apuração da perda auditiva ocupacional, com o objetivo de comprovar o nexo causal entre a doença e as atividades laborais, bem como a existência de incapacidade e danos indenizáveis, nos termos dos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil, art. 223-B da CLT e da Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7).
1 – INDICAÇÃO DO ASSISTENTE TÉCNICO
Cumpre-nos, inicialmente, indicar o assistente técnico:
Dra. Sofia da Silva, médica otorrinolaringologista, solteira, com endereço profissional sito na Avenida das Palmeiras, nº. 789, São Fictício/SP, com endereço eletrônico [email protected], telefone (11) 7777-6666, inscrita no CPF(MF) sob o nº 444.555.666-77 e no CRM/SP sob o nº 1SP123456.
2 – QUESITOS À PERÍCIA
Considerando os pontos controvertidos fixados na decisão judicial, a Reclamante, buscando comprovar a perda auditiva como doença ocupacional, formula os seguintes quesitos à perícia, com o objetivo de esclarecer o nexo causal, a incapacidade laborativa e os danos sofridos.
2.1. Quanto ao Diagnóstico da Perda Auditiva
2.1.1. O Reclamante apresenta perda auditiva? Qual o tipo (condutiva, neurossensorial ou mista) e o grau (leve, moderado, severo, profundo), conforme CID-10 (ex.: H90)?
2.1.2. A perda auditiva é unilateral ou bilateral? Há anacusia em algum dos ouvidos? Detalhar os achados audiométricos.
2.1.3. Foram realizados exames complementares (ex.: audiometria tonal, impedanciometria, emissões otoacústicas) que confirmem o diagnóstico? Descrever os resultados.
2.1.4. Há histórico de otites ou infecções auriculares recorrentes? Essas condições contribuíram para a perda auditiva? Justificar.
2.1.5. A perda auditiva é compatível com os sintomas relatados na inicial (ex.: dificuldade de comunicação, zumbido, isolamento social)? Há inconsistências?
2.2. Quanto ao Nexo Causal com o Trabalho
2.2.1. Existe nexo causal ou concausal entre as atividades laborais do Reclamante (operador de telemarketing com uso de headset) e a perda auditiva diagnosticada? Justificar com base na NR-7 e literatura médica.
2.2.2. O uso prolongado de headsets (6 a 8 horas diárias) em ambiente de telemarketing contribuiu para o surgimento ou agravamento da perda auditiva? Detalhar os fatores de risco (ex.: higiene inadequada, volume elevado).
2.2.3. As condições de trabalho na Reclamada (ex.: ausência de higienização de headsets, falta de pausas, exposição a ruídos) foram fatores determinantes ou agravantes da doença? Especificar.
2.2.4. O uso de medicamentos ototóxicos (ex.: antibióticos como ciprofloxacino) para tratamento de infecções relacionadas ao trabalho contribuiu para a perda auditiva? Justificar.
2.2.5. Fatores externos ao trabalho (ex.: predisposição genética, otites não laborais, exposição a ruídos recreativos) influenciaram a perda auditiva? Em que medida?
2.3. Quanto à Incapacidade Laborativa
2.3.1. A perda auditiva gera incapacidade laborativa para a função de operador de telemarketing? Se sim, é total ou parcial, temporária ou permanente? Especificar o percentual de redução funcional.
2.3.2. A doença compromete a capacidade do Reclamante para desempenhar outras funções compatíveis com sua formação (ex.: auxiliar administrativo)? Detalhar limitações.
2.3.3. O Reclamante estava apto para o trabalho no momento da dispensa (15/03/2023)? Há registros de exames admissionais, periódicos ou demissionais que indiquem alterações auditivas?
2.3.4. A ausência de afastamentos médicos ou benefícios previdenciários durante o contrato indica que a perda auditiva não era incapacitante à época? Justificar.
2.3.5. A perda auditiva permite a reinserção do Reclamante no mercado de trabalho sem restrições significativas? Especificar adaptações necessárias (ex.: uso de aparelho auditivo).
2.4. Quanto às Condições de Trabalho
2.4.1. A Reclamada forneceu headsets adequados e higienizados, conforme NR-6 e NR-9? A falta de higienização contribuiu para infecções auriculares? Detalhar.
2.4.2. Houve treinamento ou fiscalização sobre o uso correto de headsets e medidas de prevenção de doenças auditivas? Como isso impacta o nexo causal?
2.4.3. A Reclamada realizou monitoramentos audiométricos periódicos, conforme NR-7 (PCMSO)? Os resultados indicavam alterações auditivas progressivas?
2.4.4. As condições ergonômicas e acústicas do ambiente de trabalho (ex.: nível de ruído, pausas) estavam em conformidade com a NR-17? Detalhar.
2.4.5. A Reclamada tomou medidas para minimizar riscos auditivos (ex.: substituição de headsets, redução de exposição a ruídos)? Como isso afasta ou reforça a responsabilidade?
2.5. Quanto aos Danos Sofridos
2.5.1. A perda auditiva gerou danos morais (ex.: sofrimento, isolamento social, baixa autoestima)? Há evidências clínicas ou testemunhais que sustentem esses danos?
2.5.2. A doença resultou em danos materiais (ex.: despesas com tratamentos, medicamentos, aparelhos auditivos)? Há comprovação documental desses gastos?
2.5.3. A perda auditiva comprometeu a vida profissional e social do Reclamante, justificando indenização por danos morais e materiais? Detalhar os impactos.
2.5.4. A gravidade da lesão (ex.: anacusia unilateral) justifica a fixação de indenização por danos morais em patamar grave, conforme art. 223-G da CLT? Justificar.
2.5.5. A continuidade do trabalho pelo Reclamante em outra função sugere que a doença não gerou prejuízos indenizáveis? Especificar.
2.6. Quanto à Documentação Médica
2.6.1. Os documentos médicos apresentados (ex.: audiometrias, relatórios de otorrinolaringologista) confirmam a perda auditiva e sua relação com o trabalho? Há lacunas?
2.6.2. A ausência de laudos médicos contemporâneos ao período laboral compromete a alegação de nexo causal? Justificar.
2.6.3. Há registros de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ou de reconhecimento pelo INSS como doença ocupacional? Como isso reforça o nexo causal?
2.6.4. Os exames ocupacionais (admissional, periódico, demissional) indicam progressão da perda auditiva durante o contrato? Detalhar.
2.6.5. Os atestados médicos apresentados indicam relação entre o uso de headsets e a perda auditiva? Especificar.
2.7. Quanto à Metodologia da Perícia
2.7.1. Quais procedimentos foram realizados durante a perícia (ex.: exame clínico, audiometria, análise documental)? Detalhar a metodologia.
2.7.2. O perito utilizou protocolos reconhecidos (ex.: diretrizes da Sociedade Brasileira de Otorrinolaringologia, normas da Fundacentro) para avaliar a perda auditiva? Especificar.
2.7.3. A perícia considerou as condições de trabalho descritas pelo Reclamante (ex.: uso de headsets, ausência de higienização)? Como influenciaram a análise?
2.7.4. Foram analisadas variáveis externas (ex.: histórico médico, exposição a ruídos extralaborais) que possam explicar a perda auditiva sem relação com o trabalho? Detalhar.
2.7.5. A perícia incluiu avaliação do contexto biopsicossocial do Reclamante, conforme art. 2º da Lei nº 13.146/2015, para confirmar os danos sofridos?
2.8. Quanto à Conclusão Pericial
2.8.1. Com base na avaliação médica, pode o perito afirmar que a perda auditiva é uma doença ocupacional, com nexo causal ou concausal com o trabalho? Justificar.
2.8.2. A perícia permite concluir que a Reclamada contribuiu para o surgimento ou agravamento da doença, justificando sua responsabilidade? Detalhar.
2.8.3. A gravidade da perda auditiva e seus impactos justificam indenizações por danos morais e materiais, conforme arts. 186 e 927 do Código Civil? Especificar.
2.8.4. Há recomendações específicas (ex.: novos exames, consulta a especialista) para confirmar o diagnóstico e o nexo causal?
2.8.5. A análise corrobora que a Reclamada descumpriu normas de segurança e medicina do trabalho, nos termos do art. 157 da CLT, contribuindo para a doença?
Respeitosamente, pede deferimento.
Cidade (PP), 00 de abril de 0000.
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