Recurso adesivo de apelação - Aumentar condenação por dano moral - Difamação rede social PN1155
Modelo de petição de recurso adesivo de apelação cível. Novo CPC. Majoração valor indenização de danos morais. Difamação e calúnia em rede social. NCPC.
Modelo de petição de recurso adesivo de apelação cível. Novo CPC. Majoração valor indenização de danos morais. Difamação e calúnia em rede social. NCPC.

TRECHO DA PEÇA PROCESSUAL DO RECURSO ADESIVO DE APELAÇÃO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DA CIDADE
Ação de Reparação de Danos Morais
Proc. nº. 44556.2018.11.8.99.0001
Autora: MARIA DAS QUANTAS
Réu: PEDRO DE TAL
MARIA DAS QUANTAS, solteira, comerciária, inscrita no CPF(MF) sob o nº. 555.444.333-22, residente e domiciliada na Rua Xista, nº. 000, nesta Capital, comparece, com o devido respeito a Vossa Excelência, por meio de seu patrono que abaixo assina a presente, não se conformando, venia permissa maxima, com a sentença exarada, no tocante à fixação do valor da indenização, tempestivamente (CPC, art. 1.003, § 5º), com suporte no art. 997, § 2º, do CPC, interpor o presente recurso de
RECURSO ADEISVO DE APELAÇÃO CÍVEL,
em virtude dos argumentos fáticos e de direito expostas nas RAZÕES ora acostadas.
Outrossim, ex vi legis, solicita que Vossa Excelência declare os efeitos com que recebe o recurso evidenciado, determinando, de logo, que a Apelada se manifeste (CPC, art. 1.010, § 1º). Depois de cumpridas as formalidades legais, seja ordenada a remessa desses autos, com as Razões de Apelação, ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Respeitosamente, pede deferimento.
Cidade, 00 de dezembro de 0000.
Fulano de Tal
Advogado – OAB (PP) 112233
RAZÕES DE APELAÇÃO ADESIVA
Processo nº. 44556.2018.11.8.99.0001
Originário da 00ª Vara Cível da Cidade
Recorrente: MARIA DAS QUANTAS
Recorrido: PEDRO DE TAL
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
É inescusável que, com a devida venia, há de ser reformada a decisão guerreada, haja vista proferida em completa dissonância para com as normas aplicáveis à espécie, inviabilizando, portanto, a realização da Justiça.
(1) – DA TEMPESTIVIDADE
(CPC, art. 1.003, § 5º)
Este recurso há de ser considerado tempestivo, vez que a sentença em questão fora publicada no Diário da Justiça nº. 0000, em sua edição do dia 00/11/2222, que circulou no dia 11/00/2222.
Nesse ínterim, à luz da regência da Legislação Adjetiva Civil (art. 1.003, § 5º), esta apelação é interposta dentro do lapso de tempo fixado em lei.
(2) – PREPARO
(CPC, art. 1.007, caput)
A Recorrente acosta o comprovante de recolhimento do preparo (CPC, art. 1.007, caput), cuja guia, correspondente ao valor de R$ 00,00 ( .x.x.x. ), atende à tabela de custas deste Tribunal.
(3) – SÍNTESE DO PROCESSADO
(CPC, art. 1.010, inc. II)
A Recorrente ajuizou ação de reparação de danos morais, sob o fundamento de dano à honra, sobremaneira em virtude difamação e calúnia em rede social (facebook).
Sobreveio sentença do juízo monocrático de origem, que determinou o pagamento de indenização no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Todavia, salvo melhor juízo, o montante é ínfimo, escapando, assim, do caráter reparatório e pedagógico, almejado com a querela. Não há, assim, obediência aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Com efeito, essas são as razões que levam a Recorrente a interpor o presente recurso, ou seja, majorar o valor da quantia fixada a título de reparação de danos morais.
(4) – NO MÉRITO
(CPC, art. 1.010, inc. II)
NO ÂMAGO DA AÇÃO INDENIZATÓRIA EM ANÁLISE
I. VALOR CONDENATÓRIO ÍNFIMO
A pretensão recursal se enquadra nas exceções que permitem a interferência deste Egrégio Tribunal de Justiça, uma vez que o valor arbitrado pelo Juiz processante a título de indenização por dano moral fora irrisório.
Sum dúvida, na espécie, revela-se tratar-se de ônus condenatório atrelado à moral, sobremaneira referente à autoestima, sofrimento psíquico, ao direito à saúde e à vida.
De outro plano, o Código Civil estabeleceu regra clara de que aquele que for condenado a reparar um dano, deverá fazê-lo de sorte que a situação patrimonial e pessoal do lesado seja recomposta ao estado anterior. Assim, o montante da indenização não pode ser inferior ao prejuízo. (CC, art. 944) Há de ser integral, portanto.
Quanto ao valor da reparação, tocante ao dano moral, assevera Caio Mário da Silva Pereira, verbo ad verbum:
( ... )
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Trata-se de modelo de recurso adesivo de apelação cível, interposto, dentro do prazo legal de quinze dias (novo CPC, art. 1003, § 5º) com suporte no art. 997, § 2º, do novo CPC, em razão de decisão meritória, proferida em ação de reparação de dano moral, em conta de calúnia e difamação em rede social (facebook), na qual se busca aumentar o valor da indenização.
A recorrente ajuizou ação de reparação de danos morais, sob o fundamento de dano à honra, sobremaneira em virtude de difamação e calúnia, perpetrada em rede social (facebook).
Sobreveio sentença do juízo monocrático de origem, que determinou o pagamento de indenização no montante de R$ 3000,00 (três mil reais).
Todavia, para a recorrente, autora na ação, o montante condenatório era ínfimo, escapando, assim, do caráter reparatório e pedagógico, almejado com a querela. Não havia, assim, obediência aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Com efeito, em síntese, essas foram as razões que levaram a autora-apelante a interpor o recurso adesivo de apelação, ou seja, para majorar o valor da quantia fixada a título de reparação de danos morais.
Lado outro, sustentou que o Código Civil estabeleceu regra clara de que aquele que for condenado a reparar um dano, deverá fazê-lo de sorte que a situação patrimonial e pessoal do lesado seja recomposta ao estado anterior. Assim, o montante da indenização não pode ser inferior ao prejuízo. (CC, art. 944) Há de ser integral, portanto.
Foram insertas notas de jurisprudência de 2018, inclusive do STJ, além de farta doutrina acerca dos temas tratados.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIFAMAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA EM REDE SOCIAL (FACEBOOK E WHATSAPP).
Imputação da conduta de adulteração de bomba de combustível. Sentença de procedência que fixou a indenização em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Apelo do réu. Dano moral caracterizado. Violação à honra objetiva da autora. Iincidência da Súmula nº 227 do eg. STJ. Quantum indenizatório que observou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais de 10% (dez por cento) para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, por conta do trabalho adicional do patrono do autor/apelado, vencedor também em sede recursal, ex vi o artigo 85, §11, do CPC. Recurso conhecido e desprovido. (TJRJ; APL 0007479-60.2017.8.19.0061; Teresópolis; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Luiz Roldão de Freitas Gomes Filho; Julg. 18/07/2018; DORJ 19/07/2018; Pág. 151)
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Características deste modelo de petição
Área do Direito: Cível
Tipo de Petição: Recurso Adesivo
Número de páginas: 12
Última atualização: 31/12/2018
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2018
Doutrina utilizada: Arnaldo Rizzardo, Caio Mário da Silva Pereira
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