Réplica Julgamento Antecipado da Lide CPC

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Trecho da petição

Modelo de petição de impugnação ao pedido de julgamento antecipado da lide (cerceamento de defesa). Baixe Grátis! Por Alberto Bezerra, Petições Online®

 

 Petições Online® - Réplica Julgamento Antecipado

 

Qual é o recurso cabível contra o julgamento antecipado da lide?

O recurso cabível contra o julgamento antecipado da lide é a apelação. Esse recurso deve ser interposto quando a parte entender que a causa foi julgada prematuramente, sem a devida produção de provas necessárias. Na apelação, pode-se alegar cerceamento de defesa e requerer a anulação da sentença para reabertura da fase instrutória.

 

O que diz o artigo 370 do CPC?

O artigo 370 do Código de Processo Civil estabelece que cabe ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as que considerar inúteis ou protelatórias. Ele reafirma o poder do magistrado de conduzir a produção probatória com base nos princípios da utilidade e da economia processual.

 

O que é o princípio do livre convencimento motivado?

O princípio do livre convencimento motivado é o fundamento que garante ao juiz a liberdade para formar sua convicção com base nas provas dos autos, desde que justifique suas decisões de forma clara e fundamentada. Ou seja, o juiz pode valorar livremente os elementos do processo, mas deve sempre apresentar os motivos que o levaram à conclusão adotada.

 

O que significa persuasão racional do juiz?

A persuasão racional do juiz é a liberdade conferida ao magistrado para apreciar as provas do processo com base na lógica, na experiência e na coerência jurídica, desde que fundamente sua decisão de forma clara. Esse princípio garante que o juiz não esteja vinculado a regras fixas de valoração da prova, mas sim ao dever de motivar racionalmente sua convicção.

 

O que é o princípio da comunhão das provas?

O princípio da comunhão das provas significa que todas as provas produzidas no processo pertencem ao juízo e podem ser utilizadas por qualquer das partes, independentemente de quem as tenha requerido. Assim, uma prova apresentada por uma parte pode beneficiar a outra, desde que sirva ao esclarecimento da verdade dos fatos.

 

O que é prova emprestada no CPC?

Prova emprestada é aquela originada em outro processo e utilizada como meio de prova em nova ação judicial. No CPC, sua admissibilidade depende do contraditório e da compatibilidade entre os processos. É aceita desde que a parte contrária tenha tido oportunidade de se manifestar sobre ela e que não haja violação ao devido processo legal.

 

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DA CIDADE (PP)

 

 

 

 

Ação Revisional de Contrato Bancário     

Proc. nº.  44556.11.8.2222.99.0001

Autor: Beltrano de Tal

Réu: Banco Xista S/A

 

 

                                      Intermediado por seu mandatário ao final firmado, causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. 112233, comparece o Autor manifestar-se acerca da pretensão de julgamento antecipado da lide, pleito esse apresentado pela instituição financeira ré.

 

1 – Réplica à pretensão de julgamento antecipado da lide

 

                                      Consoante arrazoado próximo passado, a casa bancária almeja o julgamento antecipado de mérito, delineando, em síntese, considerações de que:

 

"... o feito deve ser julgado como está, visto que a matéria ora tratada é somente de direito, não sendo necessária a produção de nenhuma outra prova além daquelas que as partes já trouxeram ao processo.”

 

                                      O Autor, todavia, nesta ocasião processual, manifesta-se contrariamente àquela pretensão. Do contrário, ocorrerá cerceamento de defesa.

                                      Afinal de contas, com a peça inaugural, requereu, expressamente e fundamentadamente, a produção de prova pericial, pleiteando, inclusive, fosse saneado o processo e destacada tal prova. Na hipótese, necessitava-se provar fatos, quais sejam: a cobrança (ocorrência de fato) de encargos ilegais no período de normalidade, os quais, via reflexa, acarretaria na ausência de mora da Ré.

                                      Na espécie, a produção da prova pericial se mostra essencial para dirimir a controvérsia fática, maiormente quanto à existência ou não da cobrança de encargos ilegais.

                                      De outro bordo, a parte, em uma relação processual, sobretudo o Autor da querela, tem o direito e ônus (CPC, art. 373, inc. I) de produzir as provas que julgar necessárias, imprescindíveis à demonstração cabal da veracidade de seus argumentos.

                                      Não se descura que o Juiz é o destinatário da prova, cabendo-lhe indeferir aquelas que entender inúteis ou desnecessárias ao deslinde da questão posta sob sua apreciação, a teor do disposto no art. 370 do CPC.

                                      Assim, o feito não se encontra “maduro” o suficiente para ser decidido.

                                      Diante da ausência de elementos técnicos quanto à incidência de juros remuneratórios acima do patamar legal, a prática de capitalização diária de juros e, mais, da descabida cobrança de encargos moratórios, cumpria ao julgador deferir a produção da prova pericial. É a única capaz de elucidar tais fatos.

                                      Assim, a ação demanda uma instrução probatória mais acurada, especialmente em relação à cobrança de encargos abusivos durante o período de normalidade contratual, à cobrança ilegal de encargos moratórios. Desse modo, apenas do que consta dos autos, não se autoriza o julgamento antecipado havido.

                                      Nessa entoada:

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA SUPERIOR AO CONTRATADO E AO LIMITE LEGAL. PROVA PERICIAL CONTÁBIL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO.

I. Caso em exame. 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos em ação revisional de contrato de empréstimo consignado, na qual a parte autora alegou cobrança de juros remuneratórios em patamar superior ao contratado e ao limite da portaria nº 623 do INSS, pugnando pela limitação da taxa e restituição em dobro dos valores pagos a maior. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão cinge-se em definir se o indeferimento da prova pericial contábil, requerida para comprovar a alegada cobrança de juros remuneratórios em patamar diverso do contratado e do limite legal, configurou cerceamento de defesa. III. Razões de decidir 3. A parte autora pugnou expressamente pela produção de prova pericial contábil para demonstrar que a taxa de juros remuneratórios efetivamente cobrada pela instituição financeira seria superior àquela prevista no contrato e ao limite legal aplicável. 4. A verificação da alegação de discrepância entre a taxa de juros contratada e a efetivamente cobrada, que envolve cálculos complexos e análise da evolução do contrato, demanda conhecimento técnico especializado próprio da perícia contábil. 5. O indeferimento da prova pericial contábil, essencial para a apuração dos fatos alegados e a formação do convencimento do julgador, impede que a parte autora demonstre o fato constitutivo de seu direito. lV. Dispositivo e tese preliminar acolhida. Sentença cassada. Tese de julgamento: 1. Configura cerceamento de defesa o indeferimento de prova pericial contábil requerida em ação revisional de contrato bancário quando a alegação central da parte autora é a cobrança de juros remuneratórios em patamar diverso e superior ao contratado e ao limite legal aplicável. [ ... ]

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PRELIMINAR. TESE DE CERCEAMENTO DE DEFESA. SUBSISTÊNCIA. CAUSA DE PEDIR RELACIONADA À INCIDÊNCIA DE JUROS COMPOSTOS E APLICAÇÃO DA TABELA PRICE NO CÁLCULO DAS PRESTAÇÕES. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA (PERÍCIA CONTÁBIL) PARA DIRIMIR O CONFLITO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. SENTENÇA CASSADA. HONORÁRIOS RECURSAIS INDEVIDOS. [...]

Na medida em que se reconhece, por inúmeros precedentes já consolidados, que eventual capitalização de juros na Tabela Price é questão de fato, há de franquear às partes a produção da prova necessária à demonstração dos fatos constitutivos do direito alegado, sob pena de cerceamento de defesa e invasão do magistrado em seara técnica com a qual não é afeita. [ ... ]

 

                                      Desse modo, impõe-se reconhecer a impossibilidade do julgamento antecipado do mérito, visto que, havendo controvérsia a respeito de fatos, cuja prova não se encontra nos autos, imprescindível que este juízo viabilize ao Autor a produção da prova requerida.

 

2 – PEDIDOS  e  REQUERIMENTOS

 

                                      Em arremate, a parte Autora vem pleitear que Vossa Excelência se digne de tomar as seguintes providências:

[ ... ]

Sinopse

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Características deste modelo de petição
Autor da petição: Alberto Bezerra
Código da Petição: petition-2697
Número de páginas: 3
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