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O Que É Juntada Petição De Manifestação da Promotoria ?

Em: 21/10/2025

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O que é “juntada de petição de manifestação da Promotoria”?

A expressão “juntada de petição de manifestação da Promotoria” significa que o Ministério Público, por meio do Promotor de Justiça, apresentou uma petição expressando sua opinião técnica ou jurídica sobre algum ato, pedido ou fase do processo, e que essa manifestação foi anexada oficialmente aos autos.

 

Significado: Juntada Petição Manifestação Promotoria

 

Em termos simples, é o registro de que a Promotoria se manifestou por escrito dentro do processo — seja opinando, concordando, impugnando ou sugerindo providências ao juiz.


♦ Padronização conforme o CNJ

O termo “juntada de petição de manifestação da Promotoria” segue o padrão técnico da Tabela de Movimentos Processuais Unificada (TMPU) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que padroniza os nomes dos atos processuais praticados nos tribunais brasileiros.
A estrutura hierárquica é:

  • Nó pai: Juntada de Petição → ato genérico de anexar documentos ou manifestações aos autos;

  • Nó filho: Petição de Manifestação da Promotoria → especifica que o documento juntado é uma manifestação formal do Ministério Público, assinada pelo Promotor de Justiça.

→ Consulta oficial: Tabela de Movimentos Processuais – CNJ


♦ Função e finalidade da manifestação da Promotoria

A manifestação da Promotoria é o meio pelo qual o Ministério Público cumpre seu papel constitucional de fiscal da lei e defensor dos interesses sociais, conforme o art. 127 da Constituição Federal e o art. 178 do Código de Processo Civil (CPC).

Essas manifestações podem ter caráter:

  • Obrigatório, quando a lei exige a atuação do MP (ex.: causas envolvendo menores, incapazes, família, execução penal, tutela coletiva);

  • Facultativo, quando o juiz entende necessária sua intervenção, mesmo sem imposição legal.

 

Na prática, a Promotoria pode:

  • Emitir parecer favorável ou contrário a um pedido;

  • Sugerir diligências ou providências;

  • Opinar sobre acordos, arquivamentos, denúncias ou benefícios penais;

  • Requerer o prosseguimento ou extinção do processo.


♦ O que ocorre na prática

  1. O juiz intima o Ministério Público para se manifestar sobre determinado ato ou pedido;

  2. O Promotor de Justiça analisa os autos e elabora sua manifestação;

  3. Essa petição é protocolada eletronicamente;

  4. O cartório ou secretaria faz a juntada da manifestação aos autos, registrando o ato como “juntada de petição de manifestação da Promotoria”;

  5. O juiz, então, aprecia o parecer ministerial antes de decidir.


♦ Exemplo prático

→ Em um processo criminal, o advogado do réu requer a progressão de regime.

O juiz solicita a manifestação da Promotoria.

O Promotor de Justiça apresenta parecer opinando contra o pedido.

O sistema processual registra o ato como “juntada de petição de manifestação da Promotoria”, indicando que o documento foi anexado e está pronto para análise judicial.


 

Em resumo:
“Juntada de petição de manifestação da Promotoria” é o registro processual que indica que o Ministério Público apresentou seu parecer ou opinião técnica dentro do processo, exercendo suas funções constitucionais de fiscalização da lei e defesa da ordem jurídica.

Esse ato segue o padrão técnico da Tabela de Movimentos Processuais Unificada do CNJ e garante transparência e regularidade ao procedimento judicial.

Tópicos do Direito:  Petição de juntada

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