O Que É Juntada Petição De Manifestação da Promotoria ?
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O que é “juntada de petição de manifestação da Promotoria”?
A expressão “juntada de petição de manifestação da Promotoria” significa que o Ministério Público, por meio do Promotor de Justiça, apresentou uma petição expressando sua opinião técnica ou jurídica sobre algum ato, pedido ou fase do processo, e que essa manifestação foi anexada oficialmente aos autos.

Em termos simples, é o registro de que a Promotoria se manifestou por escrito dentro do processo — seja opinando, concordando, impugnando ou sugerindo providências ao juiz.
♦ Padronização conforme o CNJ
O termo “juntada de petição de manifestação da Promotoria” segue o padrão técnico da Tabela de Movimentos Processuais Unificada (TMPU) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que padroniza os nomes dos atos processuais praticados nos tribunais brasileiros.
A estrutura hierárquica é:
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Nó pai: Juntada de Petição → ato genérico de anexar documentos ou manifestações aos autos;
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Nó filho: Petição de Manifestação da Promotoria → especifica que o documento juntado é uma manifestação formal do Ministério Público, assinada pelo Promotor de Justiça.
→ Consulta oficial: Tabela de Movimentos Processuais – CNJ
♦ Função e finalidade da manifestação da Promotoria
A manifestação da Promotoria é o meio pelo qual o Ministério Público cumpre seu papel constitucional de fiscal da lei e defensor dos interesses sociais, conforme o art. 127 da Constituição Federal e o art. 178 do Código de Processo Civil (CPC).
Essas manifestações podem ter caráter:
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Obrigatório, quando a lei exige a atuação do MP (ex.: causas envolvendo menores, incapazes, família, execução penal, tutela coletiva);
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Facultativo, quando o juiz entende necessária sua intervenção, mesmo sem imposição legal.
Na prática, a Promotoria pode:
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Emitir parecer favorável ou contrário a um pedido;
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Sugerir diligências ou providências;
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Opinar sobre acordos, arquivamentos, denúncias ou benefícios penais;
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Requerer o prosseguimento ou extinção do processo.
♦ O que ocorre na prática
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O juiz intima o Ministério Público para se manifestar sobre determinado ato ou pedido;
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O Promotor de Justiça analisa os autos e elabora sua manifestação;
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Essa petição é protocolada eletronicamente;
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O cartório ou secretaria faz a juntada da manifestação aos autos, registrando o ato como “juntada de petição de manifestação da Promotoria”;
-
O juiz, então, aprecia o parecer ministerial antes de decidir.
♦ Exemplo prático
→ Em um processo criminal, o advogado do réu requer a progressão de regime.
O juiz solicita a manifestação da Promotoria.
O Promotor de Justiça apresenta parecer opinando contra o pedido.
O sistema processual registra o ato como “juntada de petição de manifestação da Promotoria”, indicando que o documento foi anexado e está pronto para análise judicial.
✔ Em resumo:
“Juntada de petição de manifestação da Promotoria” é o registro processual que indica que o Ministério Público apresentou seu parecer ou opinião técnica dentro do processo, exercendo suas funções constitucionais de fiscalização da lei e defesa da ordem jurídica.
Esse ato segue o padrão técnico da Tabela de Movimentos Processuais Unificada do CNJ e garante transparência e regularidade ao procedimento judicial.
Tópicos do Direito: Petição de juntada
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