Repercussão geral

A repercussão geral é um requisito de admissibilidade do recurso extraordinário ao STF, previsto no art. 102, §3º da Constituição Federal e regulamentado pelo art. 1.035 do CPC. Ela significa que a questão constitucional discutida no recurso deve apresentar relevância do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, transcendendo os interesses das partes envolvidas. O objetivo é permitir que o Supremo Tribunal Federal atue apenas em casos de maior impacto, uniformizando a interpretação da Constituição. Sem o reconhecimento da repercussão geral, o recurso extraordinário não é analisado pelo STF.   Para acessar modelos de petições que tratam da repercussão geral, consulte os links abaixo.

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