Art 264 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]
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Arremesso de projétil
Art. 264 - Arremessar projétil contra veículo, em movimento, destinado ao transporte público por terra, por água ou pelo ar:
Pena - detenção, de um a seis meses.
Parágrafo único - Se do fato resulta lesão corporal, a pena é de detenção, de seis meses a dois anos; se resulta morte, a pena é a do art. 121, § 3º, aumentada de um terço.
JURISPRUDENCIA
RECLAMAÇÃO CRIMINAL. DECISÃO QUE SUSPENDEU A AÇÃO PENAL ATÉ QUE INSTALADA A DEFENSORIA PÚBLICA NA COMARCA EM RAZÃO DE OS ADVOGADOS LOCAIS SE RECUSAREM A LABORAR SOB NOMEAÇÃO JUDICIAL.
Prejuízo à coletividade. Indispensabilidade do advogado à administração da justiça. Imposição constitucional e legal. Inteligência do art. 133 da Constituição Federal; art. 2º e art. 34, XII, ambos da Lei nº 8.906/1994; e arts. 261, 263 e 264, esses do Código Penal. Obrigação dos advogados a patrocinarem a defesa dos acusados quando nomeados pelo juízo, sob pena de multa pecuniária e sanções disciplinares. Recurso conhecido e provido. (TJSC; Rcl 8000093-85.2017.8.24.0000; São Joaquim; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo; DJSC 22/03/2018; Pag. 572)
APELAÇÃO CRIMINAL. ARREMESSO DE PROJÉTIL.
Tipicidade. O crime tipificado no artigo 264 do Código Penal não prescinde de comprovação que o alvo era veículo de transporte público. (TJSP; APL 0000005-17.2015.8.26.0545; Ac. 11854437; Atibaia; Segunda Câmara de Direito Criminal; Rel. Des. Sérgio Mazina Martins; Julg. 24/09/2018; DJESP 08/10/2018; Pág. 4256)
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. LIBERAÇÃO DE MERCADORIA. SUSPENSÃO DA PENA DE PERDIMENTO. PEDIDO SUPERVENIENTE. IMPOSSIBILIDADE (ART. 264, PARÁGRAFO ÚNICO/CPC). AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO.
1. O pedido formulado na inicial da ação ordinária é para liberação das mercadorias impostadas. Indeferida a tutela antecipada para aquele pedido e conformando-se a autora com a decisão, operou-se a preclusão consumativa. Consoante disposto no parágrafo único do art. 264/CPC, a alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo. 2. Agravo de instrumento não provido. 3. Peças liberadas pelo relator, em Brasília, 2 de outubro de 2012., para publicação do acórdão. (TRF 1ª R.; AI 0024827-90.2012.4.01.0000; DF; Sétima Turma; Rel. Des. Fed. Luciano Tolentino Amaral; Julg. 02/10/2012; DJF1 11/10/2012; Pág. 531)
PROCESSUAL PENAL. RÉU DENUNCIADO PERANTE O JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL POR ARREMESSAR PEDRA CONTRA ÔNIBUS EM MOVIMENTO. DENÚNCIA ADITADA PARA INCLUIR OS DELITOS DE RESISTÊNCIA E DESACATO. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PORQUE AS PENAS ULTRAPASSAM O LIMITE DA ATUAÇÃO DO JUIZADO ESPECIAL. APELAÇÃO DEFENSIVA À QUAL FOI NEGADO SEGUIMENTO POR FALTA DE PREVISÃO LEGAL. DECISÃO CONFIRMADA.
1 Réu denunciado por infringir o artigo 264 do Código Penal, eis que atirou uma pedra contra veículo de transporte coletivo urbano. A denúncia foi aditada depois da audiência de instrução no Juizado Especial para alterar a imputação para os artigos 264, parágrafo único, 329 e 331, do Código Penal, o que motivou a declinação da competência do Juizado Especial para a Vara Criminal comum. À apelação defensiva foi negado seguimento por falta de amparo legal. 2 O artigo 82 da Lei nº 9.099/95 afirma ser cabível apelação nos Juizados Especiais contra sentença ou decisão que rejeita a denúncia ou a queixa, não prevendo recurso contra a declinação da competência, que é de natureza interlocutória não terminativa da lide. 3 Recurso desprovido. (TJDF; Rec 2010.11.1.000054-2; Ac. 580.181; Primeira Turma Criminal; Rel. Des. George Lopes Leite; DJDFTE 24/04/2012; Pág. 175)
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