Blog -

Art 325 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 31/03/2022

Avalie-nos e receba de brinde diversas petições!
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • 5.0/5
  • 1 voto
Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

Art. 325. O pedido será alternativo quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.

 

Parágrafo único. Quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz lhe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo.

 

 

JURISPRUDÊNCIA

 

APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SERVIDORA DO DISTRITO FEDERAL. DESPESAS PROCESSUAIS. PEDIDO ALTERNATIVO. INOCORRÊNCIA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. INOCORRÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL. OCORRÊNCIA. DIVISÃO IGUALITÁRIA DAS DESPESAS DO PROCESSO NA SENTENÇA. ADEQUAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.

1. Não se verifica a presença de pedido alternativo quando o que se tem, na verdade, é o mesmo pedido, porém com termos iniciais diversos para eventual condenação. Isso não se caracteriza como alternatividade da prestação, que a rigor é mesma, apenas com diferença de datas. 2. Se o que houve foi a demarcação de duas datas, cujo acolhimento se deu tendo como termo inicial para a condenação a data do laudo pericial elaborado em juízo, até mesmo porque é esse o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça a respeito do tema, não há falar em pedido alternativo, que se caracteriza, na dicção do art. 325 do CPC, como aquele pedido que, pela natureza da obrigação, o devedor pode cumprir a prestação de mais de um modo. 3. Com o acolhimento do pedido em termo inicial bastante diverso do que efetivamente pretendia a autora, correta a sentença que dividiu as despesas processuais entre as partes à razão de metade para cada uma. 4. Também não se vislumbra sucumbência mínima, pois a diferença entre a data efetivamente pretendida pela autora para a condenação do réu (18/06/2020) e aquela que demarcou a condenação efetiva (16/06/2021) importou sucumbência relevante, que não convive com o decaimento mínimo do pedido. 5. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJDF; APC 07065.36-62.2020.8.07.0018; Ac. 140.3057; Sexta Turma Cível; Rel. Des. Alfeu Machado; Julg. 16/02/2022; Publ. PJe 11/03/2022)

 

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. TESES QUE SUSTENTAM A OFENSA AOS ARTIGOS 325 E 469, III, DO CPC/1973. FUNDAMENTAÇÃO AUTÔNOMA NÃO IMPUGNADA. SÚMULAS NºS 283 E 284 DO STF. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA E DISSOCIADA. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO NOS DISPOSITIVOS INDICADOS COMO MALFERIDOS. SÚMULA Nº 284/STF.

1. Não há falar em violação do artigo 535 do CPC/1973, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia. 2. A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, respalda o resultado do julgamento proferido pela Corte de origem caracteriza deficiência na argumentação recursal e, por conseguinte, impede a admissão do apelo especial. Incide ao caso as Súmulas nºs 283 e 284 do STF. 3. Configura deficiência na argumentação recursal, a impedir a exata compreensão da controvérsia, o desenvolvimento de temática ou de argumentos dissociados dos fundamentos aplicados pelo acórdão a quo ou quando o dispositivo de Lei indicado não contém comando normativo capaz de amparar a pretensão deduzida. Incidência da Súmula nº 284/STF. 4. Agravo interno não provido. (STJ; AgInt-REsp 1.921.538; Proc. 2021/0033216-0; PR; Primeira Turma; Rel. Min. Benedito Gonçalves; DJE 12/08/2021)

 

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. EMBARGADO QUE FEZ PEDIDO ALTERNATIVO EM SEDE DE APELAÇÃO, SENDO-LHE DEFERIDO UM DOS PEDIDOS FEITOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROVIDOS.

1. Trata-se de novo julgamento de embargos de declaração determinado pelo STJ ao dar provimento a Recurso Especial interposto pela UNIÃO em face de JOSE Carlos Ribeiro Rocha. 2. Em suas razões recursais, a embargante aduziu a violação dos arts. 2º, 128 e 460 do CPC/1973, visto que teria sido proferido um acórdão extra petita. 3. O embargado não apresentou contrarrazões. 4. No caso concreto, não se pode falar da ocorrência de decisão judicial extra petita, pois em sede de apelação o embargado fez, nos termos permitidos pelo art. 325 do CPC, um pedido alternativo de ou ter o direito de impugnação ou defesa administrativa contra o auto de cobrança emitido contra ele ou que fosse decretado seu direito à isenção do IR. 5. O acórdão recorrido determinou a isenção do IR e a anulação do auto de cobrança, conforme se depreende de excertos transcritos do voto do relator. 6. Embargos de declaração improvidos. (TRF 5ª R.; AC 08019945620134058000; Primeira Turma; Rel. Des. Fed. Roberto Wanderley Nogueira; Julg. 25/11/2021)

 

RECEPTAÇÃO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA NA ORIGEM. IMPOSIÇÃO DE FIANÇA E OUTRAS CAUTELARES. PLEITO DE DISPENSA DO VALOR. HIPOSSUFICIÊNCIA CONSTATADA. DEFERIMENTO. HABEAS CORPUS CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA.

1. A decisão de origem estabeleceu fiança em linha com os limites estabelecidos pelo Código de Processo Penal. Portanto, não há que se falar em ilegalidade ou vício. Por outro lado, a impetração conseguiu demonstrar franca impossibilidade de o acusado suportar o custo. 2. Diante da problemática, reconheceu-se que a fiança se tornou obstáculo intransponível, de modo que a prisão infelizmente apenas tem continuidade em virtude da situação de hipossuficiente do paciente, o que é absolutamente incabível à luz do primado da dignidade da pessoa humanada, previsto no artigo 1º, III da Constituição Federal de 1988. 3. Assim, conferiu-se incidência à norma contida no artigo 325, § 1º, inciso I do Código de Ritos, cuja redação permite ao julgador dispensar a fiança quando a situação econômica do preso assim recomendar. 4. Habeas Corpus conhecido. Ordem concedida no sentido de dispensar a fiança arbitrada, mantendo-se as demais medidas cautelares já estabelecidas em primeiro grau. (TJCE; HC 0621942-65.2021.8.06.0000; Terceira Camara Criminal; Rel. Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva; DJCE 30/03/2021; Pág. 180)

 

AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONSÓRCIO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PEDIDOS ALTERNATIVOS NÃO CONFIGURADOS. CARÁTER EVENTUAL E HIERARQUIA. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. PARCIAL EQUIVALÊNCIA COM OS PEDIDOS PRINCIPAIS. NÃO OCORRÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA VERIFICADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADVOGADO DO RÉU. PROPORCIONALIDADE AOS PEDIDOS VENCIDOS DO AUTOR.

Não se trata de pedidos alternativos, conforme disposto no art. 325 do CPC, se existe ordem de preferência entre os pedidos feitos, tratando-se na verdade de pedidos principais e pedidos subsidiários, sendo esses últimos para a eventualidade dos anteriores serem improcedentes. Conforme precedentes do STJ, a sucumbência mínima deve ser verificada no caso em concreto, principalmente se houver parcial equivalência entre os pedidos principais e os subsidiários. Se não ocorrida a proximidade entre eles, conclui-se pela sucumbência recíproca. Não sendo a ação julgada totalmente improcedente, é proporcional que os honorários advocatícios em favor do advogado do Réu sejam fixados com base nos pedidos vencidos do Autor, enquanto os honorários do advogado do Autor foram fixados sobre os pedidos vencedores. (TJMG; APCV 5009037-04.2016.8.13.0701; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Marcos Henrique Caldeira Brant; Julg. 18/08/2021; DJEMG 19/08/2021)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO AJUIZADA POR ADQUIRENTE DE 50% DA PROPRIEDADE DE AERONAVE PARA USO COMPARTILHADO. HIPÓTESE EM QUE A VENDEDORA TRANSFERIU A PROPRIEDADE TOTAL DO BEM PARA TERCEIRO. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA GARANTIR À VENDEDORA A POSSE E USO EXCLUSIVOS DA AERONAVE. VENDEDORA AGRAVANTE QUE TERIA CONCORDADO EM RECOMPRAR A PARTE IDEAL DA AERONAVE VENDIDA À COMPRADORA AGRAVADA.

Pedido de desfazimento do negócio originário formulado de modo sucessivo (art. 326 do CPC) e não de modo alternativo (art. 325 do CPC). Subsistência, ademais, de divergência entre as partes quanto ao valor a ser eventualmente restituído pela vendedora. Pedidos anteriores subsistentes, inclusive o de cumprimento do contrato de compra e venda para uso compartilhado da aeronave. Probabilidade do direito pretendido pela vendedora agravante não evidenciado de plano. Tutela de urgência indeferida. Recurso não provido. (TJPR; AgInstr 0041906-17.2021.8.16.0000; Curitiba; Sexta Câmara Cível; Relª Desª Lilian Romero; Julg. 03/11/2021; DJPR 07/11/2021)

 

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA.

Concessionária de serviços públicos. Ação compensatória por danos morais. Acidente ferroviário que ocasionou a morte do pai da autora na data de 21/02/1995. Suposto defeito na porta da composição que resultou em queda do passageiro nos trilhos. Autora que, à época do fato, contava dez meses de idade (nascida aos 25/04/1994) e não tinha a filiação paterna ainda reconhecida, o que só veio a acontecer em 10/01/2018, com o trânsito em julgado da sentença proferida na ação de reconhecimento de paternidade post mortem. Demanda indenizatória de danos morais proposta em 2005 pelo genitor e irmãos do falecido em face da supervia, julgada procedente no ano de 2011, antes da edição dos temas 467 e 468 do STJ (04/03/2013) pela sistemática dos recursos repetitivos (RESP nº 1.120.620/RJ). Ilegitimidade passiva da supervia que foi tratada. E rejeitada. Como matéria preliminar naquele processo, sob a égide do CPC/73, operando-se a preclusão consumativa de efeitos internos, e não o trânsito em julgado. Inexistência de questão incidental, naquela demanda, acerca da sucessão empresarial entre a supervia e a flumitrens, a possilitar a formação da coisa julgada material (arts. 5º, 325 e 470 do CPC/73). Inaplicabilidade à presente ação, proposta já sob a regência do CPC/15, dos artigos 503 e 506 do CPC, a fim de beneficiar terceiro, dada a ausência de coisa julgada material em relação à questão preliminar decidida na demanda anterior. Impositiva observância às teses 467 e 468 fixadas pelo stj: "I) a concessão da exploração do serviço de transporte ferroviário de passageiros em favor da supervia, mediante prévio procedimento licitatório, não implicou sucessão empresarial entre esta e a flumitrens; II) a supervia não tem legitimidade para responder por ilícitos praticados pela flumitrens à época em que operava o serviço de transporte ferroviário de passageiros". Ilegitimidade passiva ad causam da supervia que se reconhece, ensejando a extinção do feito sem resolução do mérito com base no artigo 485, VI, do CPC. Sentença de procedência que se reforma. Recurso a que se dá provimento. (TJRJ; APL 0057878-74.2020.8.19.0001; Rio de Janeiro; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Luiz Roldão de Freitas Gomes Filho; DORJ 03/03/2021; Pág. 344)

 

AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C. C. REPARAÇÃO CIVIL.

Contrato de empreitada celebrado entre o município de são José e empresa construtora, tendo por objeto a reforma e a ampliação de escola pública. Inadimplemento. Demanda visando o cumprimento forçado do contrato ou, alternativamente, a recomposição dos danos materiais. Acolhimento do pedido em parte, com a condenação da empreiteira ao pagamento de indenização. Recurso adesivo do autor. Pretendida aplicação da correção monetária pelo CUB. Impossibilidade. Fator de atualização monetária reservado aos contratos imobiliários de compra e venda ou de promessa de compra e venda. Condenação judicial que tem por objeto indenização por danos materiais. Apelação cível da ré. Cerceamento de defesa. Ausência de escolha dentre os pedidos alternativos formulados pelo autor. Inexistência de direito de opção. Pedido alternativo que não se confunde com obrigação alternativa. Caso concreto que não versa sobre obrigação alternativa. Inaplicabilidade dos arts. 252 do CC/02 e 325 do CPC/15 à espécie. Ônus da sucumbência. Decaimento mínimo do pedido caracterizado. Art. 86, parágrafo único, do CPC/15. Correção monetária. Sentença que adotou a TR. Reforma de ofício. Aplicação do ipca-e. Adequação da decisão judicial ao precedente do STJ vertido no tema 905. Matéria de ordem pública cognoscível a qualquer tempo e grau de jurisdição. Honorários recursais. Majoração da verba fixada na origem. Art. 85, § 11, do CPC/15. Recursos conhecidos e desprovidos. (TJSC; APL 0807255-81.2013.8.24.0064; Florianópolis; Segunda Câmara de Direito Público; Rel. Des. Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto; Julg. 06/07/2021)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Impugnação ao cumprimento de sentença. R. Decisão que permitiu a apresentação de novos cálculos pelos exequentes, ora agravados, com a aplicação do IPCA-E para fins de atualização monetária. Alegação de violação à coisa julgada. Não ocorrência. Normas que dispõem acerca de juros de mora e correção monetária que possuem natureza de direito processual, conforme já decidiu a jurisprudência da Suprema Corte. Aditamento da inicial sem consentimento do executado. Inocorrência. Renúncia tácita e venire contra factum proprium. Não configuração. Ressalva expressa dos agravados na apresentação dos cálculos de liquidação. Ineficácia da ressalva por incompatibilidade com pedido alternativo. Descabimento. Cálculos de liquidação que dizem respeito ao quantum debeatur (quanto é devido) não se identificando com o an debeatur (o que é devido). Valor líquido e incerto que comporta a ressalva. Inaplicabilidade do art. 325, do CPC à hipótese sub judice. Julgamento posterior do incidente instaurado na Repercussão Geral n. 810/STF, que concluiu pela inconstitucionalidade da Lei n. 11.960/09 no que tange à correção monetária, devendo ser aplicado o IPCA-E, visto que a Corte Suprema não fez distinção entre o período de execução do julgado e a efetiva expedição do precatório. Precedentes. Recurso desprovido. (TJSP; AI 3003122-38.2021.8.26.0000; Ac. 14753418; São Paulo; Sexta Câmara de Direito Público; Relª Desª Silvia Meirelles; Julg. 24/06/2021; DJESP 29/06/2021; Pág. 2747)

 

COMPRA E VENDA.

Ação de obrigação de fazer c. C. Indenização por danos materiais e morais. Sentença de improcedência. Interposição de apelação pelo autor. Aquisição de aparelho celular nos Estados Unidos. Alegação de que o aparelho desligou abruptamente durante uma chamada telefônica e, desde então, não mais funcionou. Garantia contratual de um ano que complementa a garantia legal, que no caso concreto, era de 90 dias, por se tratar de vício em produto durável, conforme os artigos 26, inciso II e 50 do CDC. Ante o prazo de garantia de um ano e noventa dias a contar a data da aquisição alegada pela ré (10.10.2016), nota-se que, na data em que encaminhou o aparelho celular para assistência técnica autorizada (25.10.2017), o prazo decadencial para reclamar a existência de vício no produto ainda estava em vigor, conforme o artigo 26, inciso II, do CDC. O fato de o aparelho celular ter sido adquirido no exterior é irrelevante para o deslinde da causa, já que o produto viciado goza de garantia mundial, que não exclui os direitos previstos na legislação consumerista de cada país. Falta de reparação do vício reclamado no prazo legal (§ 1º do artigo 18 do CDC). Autor que faz jus à substituição do aparelho celular viciado por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, ou à restituição da quantia paga pela aquisição do referido produto, corrigida monetariamente, conforme o artigo 18, § 2º, incisos I e II, do CDC. Formulação de pedidos alternativos (substituição do aparelho celular viciado ou restituição da quantia paga). Escolha de satisfazer a pretensão do autor de uma ou outra maneira compete à ré Apple Brasil. Inteligência do artigo 252 do Código Civil c. C. O artigo 325 do CPC/2015. Desídia das rés (fornecedora e assistência técnica) no tocante ao atendimento da solicitação de reparação do vício reclamado implicou o indevido prolongamento do problema por mais de trinta dias. Desperdício do tempo útil do consumidor, ora autor, que enseja reparação por danos morais. Aplicação da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor. Fixação da indenização por danos morais no importe de R$ 3.000,00. Reforma da r. Sentença, para julgar procedente a ação. Apelação provida. (TJSP; AC 1058682-72.2017.8.26.0506; Ac. 14443566; Ribeirão Preto; Vigésima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Carlos Dias Motta; Julg. 11/03/2021; DJESP 18/03/2021; Pág. 2332)

 

DIREITO DE VIZINHANÇA.

Terrenos contíguos. Invasão de fração de terreno dos autores. Ação indenizatória ou demolitória. Procedência em relação à ré BMV e improcedência em relação à ré Gleine. Interposição de apelação pela ré BMV. Preliminar de cerceamento de defesa. Rejeição. Controvérsia sobre a eventual invasão de fração do terreno dos autores (lote 25) por alambrados e postes de iluminação instalados para além do limite da divisa com o terreno contíguo de titularidade da ré BMV (lote 26), bem como sobre a data em que a incorreta demarcação da divisa teria sido realizada. Laudo pericial que se mostra hábil a dirimir as matérias controvertidas. Desnecessidade de resposta aos quesitos suplementares formulados pela ré BMV. Preliminar de prescrição. Rejeição. Formulação de pedidos alternativos de indenização dos danos decorrentes da invasão de fração do terreno dos autores (lote 25) ou de demolição e reposicionamento dos alambrados e postes de iluminação instalados para além da divisa com o terreno contíguo de titularidade da ré BMV (lote 26). Ausência de prescrição específica para a pretensão demolitória. Aplicabilidade do prazo prescricional decenal, estabelecido pela regra geral do artigo 205 do Código Civil. Termo inicial da prescrição corresponde à data da ciência da invasão de fração do terreno. Princípio actio nata. Artigo 189 do Código Civil. Propositura da ação dentro do prazo prescricional aplicável à espécie (artigo 205 do Código Civil). Exceção de usucapião. Rejeição. Exame do mérito. Perita judicial constatou que a divisa do terreno da ré BMV avançou sobre o terreno dos autores em 211,69 m². Inobstante a constatação da invasão de fração do terreno dos autores, a imediata condenação da ré BMV ao pagamento da indenização pleiteada na inicial se mostra descabida. Formulação de pedidos alternativos, sem qualquer estipulação acerca de quem competia a escolha da obrigação a ser cumprida, razão pela qual cabia à ré BMV escolher satisfazer a pretensão dos autores de uma ou outra maneira. Inteligência do artigo 252 do Código Civil c. C. O artigo 325 do CPC/2015. Manifestação de preferência de satisfação da pretensão dos autores por meio da restituição da área invadida. Reforma da r. Sentença, para, mantida a procedência da ação com relação à ré BMV, permitir que esta última satisfaça a pretensão dos autores mediante demolição e reposicionamento dos alambrados e postes de iluminação instalados para além da divisa dos terrenos contíguos, com a consequente restituição da área invadida, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de a obrigação ser convertida na indenização fixada na sentença recorrida. Apelação parcialmente provida. (TJSP; AC 1011882-89.2017.8.26.0019; Ac. 14377268; Americana; Vigésima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Carlos Dias Motta; Julg. 19/02/2021; DJESP 24/02/2021; Pág. 2366)

 

RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO PRINCIPAL ACOLHIDO. PREJUDICIALIDADE DO PEDIDO ALTERNATIVO.

Conforme doutrina e jurisprudência, o pedido alternativo é aquele que pode se cumprir de um ou de outro modo, em razão da natureza da obrigação, consoante o art. 325 do CPC, comportando, portanto, o deferimento de uma ou outra pretensão. Todavia, não obstante tenha sido deferido de forma diversa do que efetivamente foi requerido na inicial, o pedido foi parcialmente atendido, inclusive, com efeitos até o final do contrato de trabalho, ao contrário do que alega a parte recorrente. Apelo a que se nega provimento. (TRT 1ª R.; RORSum 0100104-52.2020.5.01.0452; Terceira Turma; Rel. Des. Antonio Cesar Coutinho Daiha; Julg. 03/11/2021; DEJT 19/11/2021)

 

PEDIDO ALTERNATIVO.

Nos termos do art. 325 do CPC, o pedido será alternativo quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo. (TRT 5ª R.; Rec 0000781-95.2019.5.05.0194; Segunda Turma; Relª Desª Marizete Menezes Corrêa; DEJTBA 08/10/2021)

 

INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL.

A pretensão deduzida nesta demanda é ação civil pública proposta pelo Parquet Trabalhista visando a declaração, incidenter tantum, de invalidade de cláusula de acordo coletivo em face dos empregados não sindicalizados, nos termos do art. 325 do CPC (subsidiariamente aplicável à Lei nº 7.347/85). Assim se conclui porque o autor postula. .. A obtenção de tutela inibitória para, como dito na inicial,... Garantir aos trabalhadores não associados o direito de exercer o direito de oposição aos descontos previstos em cláusula coletiva e visando obrigação de não fazer, para que as rés se abstenham de incluir em instrumentos normativos futuros cláusulas com previsão de desconto de contribuição assistencial, confederativa ou qualquer outro tipo, nos salários dos empregados não sindicalizados. Desse modo, embora o acolhimento da pretensão passe por reconhecimento de ser inválido o desconto de contribuição assistencial em face dos empregados não sindicalizados da recorrida, fato é que essa decisão não se caracteriza como declaração de nulidade da cláusula, porque tal reconhecimento se dá apenas incidenter tantum. Nessa ordem de idéias, inexistindo impedimento para o conhecimento e apreciação da validade da cláusula em caráter incidental em sede de ação civil pública, não pairam dúvidas de que a ação deve ser proposta no foro do local em que ocorrer o dano, exsurgindo daí a competência da Vara do Trabalho (conf. Arts. 2º da Lei nº 7.347/85 e 93 da Lei nº 8.078/90). Preliminar rejeitada. (TRT 24ª R.; ROT 0025732-49.2015.5.24.0006; Rel. Des. João de Deus Gomes de Souza; Julg. 18/05/2021; DEJTMS 18/05/2021; Pág. 68)

 

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO DO CPC/15. AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL À AÇÃO DE COBRANÇA DE DÉBITOS CONDOMINIAIS. ART. 1.054 DO CPC/15. APLICAÇÃO DAS REGRAS DE CABIMENTO DA AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL PREVISTAS NO CPC/73 (ARTS. 5º, 325 E 470 DO CPC/73) EM DEMANDAS AJUIZADAS ANTES DA VIGÊNCIA DO CPC/15. AÇÃO DE DECLARATÓRIA INCIDENTAL. OBJETIVO. JULGAMENTO. QUESTÃO PREJUDICIAL REFERENTE À RELAÇÃO JURÍDICA CUJA EXISTÊNCIA OU INEXISTÊNCIA DEPENDA A AÇÃO PRINCIPAL. DECLARAÇÃO DE CRITÉRIO DE COBRANÇA DE DÉBITO CONDOMINIAL NÃO VISA DECLARAR A EXISTÊNCIA OU INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE O CONDÔMINO E O CONDOMÍNIO.

1. Ação de declaratória incidental à ação de cobrança de débitos condominiais ajuizada em 01/04/2009. Autos conclusos para esta Relatora em 19/02/2018. Julgamento sob a égide do CPC/15. 2. O CPC/15 suprimiu os dispositivos referentes ao cabimento da ação declaratória incidental constantes no CPC/73 (arts. 5º, 325 e 470, todos, do CPC/73), entretanto - ao discorrer sobre o tema coisa julgada - dispôs no art. 503, § 1º, do CPC/15 que haverá a formação de coisa julgada material sobre questão prejudicial desde que atendidos requisitos específicos previstos na legislação. O art. 1.054 do CPC/15, contudo, dispõe expressamente que a nova técnica processual referente à análise das questões prejudiciais - apenas - será aplicada nas ações ajuizadas após a vigência do CPC/15 (ocorrida em 18/03/2016, consoante o art. 1.045 do CPC/15). 3. O escopo da ação declaratória incidental é o julgamento conclusivo e apto à formação de coisa julgada material de questão prejudicial de mérito, referente à uma relação jurídica de cuja existência ou inexistência depender o julgamento da ação principal. 4. A declaração quanto ao critério de rateio das despesas condominiais não vislumbra a declaração de existência ou inexistência de relação jurídica entre o condômino e o condomínio. 5. A forma da cobrança do débito condominial, consubstanciado em determinado critério, é matéria de mérito da ação de cobrança e a insurgência contra a forma do cálculo deve ser arguida como matéria de defesa. 6. Recurso Especial conhecido e não provido. (STJ; REsp 1.723.570; Proc. 2018/0026079-3; MG; Terceira Turma; Relª Min. Nancy Andrighi; Julg. 01/09/2020; DJE 09/09/2020)

 

I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. COISA JULGADA CONFIGURADA.

Demonstrada possível violação ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COISA JULGADA. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. Na hipótese, os requisitos previstos nos arts. 5º, 325 e 470, do CPC/73 foram preenchidos, logo, a questão de legitimidade do sindicato- autor como representantes dos empregados da empresa recorrida encontra-se acobertada pela coisa julgada. Os demais temas do recurso de revista encontram-se prejudicados. Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR 0012228-09.2016.5.15.0097; Segunda Turma; Relª Min. Delaide Miranda Arantes; DEJT 02/10/2020; Pág. 1419)

 

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO. VEÍCULO. SUBSTITUIÇÃO. CAUÇÃO JUDICIAL. PEDIDOS ALTERNATIVOS. POSSIBILIDADE.

1. Nos termos do artigo 325 do Código de Processo Civil, o pedido será alternativo quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo. 2. In casu, foi postulado o pedido de entrega de coisa certa (veículo) ou a restituição do valor pago pela sua aquisição. 3. Desde que devidamente caucionado o juízo a partir do depósito integral dos danos materiais perseguidos pelo agravado/autor, não se revela razoável a manutenção de restrição de venda de veículo cuja entrega foi postulada alternativamente ao pleito indenizatório. 4. Recurso conhecido e provido. (TJDF; AGI 07307.05-70.2020.8.07.0000; Ac. 130.1007; Terceira Turma Cível; Relª Desª Maria de Lourdes Abreu; Julg. 11/11/2020; Publ. PJe 26/11/2020)

 

APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. RESOLUÇÃO POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DA PROMITENTE VENDEDORA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. INVERSÃO DE CLÁUSULA PENAL EM FAVOR DO CONSUMIDOR (TEMA 971). SENTENÇA MANTIDA.

1. A existência de pedidos alternativos ou sucessivos ou cumulativos não se significa confusão dos pedidos, tanto que previstos nos artigos 325 a 327 do CPC. 2. Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador. Integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento. (Súmula nº 543, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe 31/08/2015. 3. Objetivando a manutenção do equilíbrio entre as partes contratantes, o Colendo Superior Tribunal de Justiça decidiu, pela sistemática dos recursos repetitivos, no julgamento do Tema 971, instaurados pelos (RESP. 1.614.721/DF e RESP. 1.631.485/DF), a regularidade da inversão da multa contratual. 4. Apelo conhecido e não provido. (TJDF; APC 07114.15-83.2018.8.07.0018; Ac. 124.8617; Sétima Turma Cível; Relª Desª Leila Arlanch; Julg. 13/05/2020; Publ. PJe 02/06/2020)

 

RESTAM PRECLUSAS E INCONTROVERSAS A COMPRA DA MÁQUINA DE LAVAR, A CONTRATAÇÃO SECURITÁRIA E A ALEGAÇÃO DAS AUTORAS/APELADAS DE QUE NOTICIARAM O DEFEITO À APELANTE NO PRAZO DA GARANTIA ESTENDIDA.

2. O caso em tela versa sobre relação consumerista, seguindo os ditames dos artigos 2º e 3º do CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR. 3. As autoras/apeladas adquiriram máquina de lavar roupa, em 04/04/2015, e contrataram a garantia estendida, fornecida pela 2ª ré/apelante, de 2 anos, com prazo de cobertura de 04/04/2016 a 03/04/2018.4. Narrativa autoral de apresentação de defeito no ciclo de lavagem em março de 2018, pouco antes do término da garantia estendida, quando solicitaram a visita técnica de preposto da recorrente, a fim de que fossem efetivados os devidos reparos. 5. A seguradora se limitou a aduzir que a visita técnica constatou oxidação do gabinete da máquina de lavar, o que não estaria acobertado pela apólice de seguro, todavia, a queixa das consumidoras se consubstanciou em defeito no funcionamento do ciclo de lavagem, sequer mencionado na tela do sistema atinente à vistoria juntada à contestação. 6. Apelante que não se desincumbiu do ônus de demonstrar a tese de inexistência de defeito coberto pela apólice de seguro, na medida em que o enferrujamento exterior não necessariamente enseja o problema na funcionalidade do ciclo de lavar, revelando-se imprescindível a produção da prova técnica para comprovar a sua tese, que, contudo, deixou de pleitear, nos termos do art. 373, II, do CPC. 7. A condenação à troca da máquina de lavar é medida imperiosa, na medida em que o defeito não foi solucionado no prazo de 30 dias, na forma do art. 18, § 1º, I, do CDC. 8. Sentença que já previu a possibilidade de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, reservando, contudo, à fase de cumprimento de sentença a demonstração de impossibilidade de cumprimento da medida, o que se denota escorreito, nos termos do art. 497 e 499 do CPC. Precedente: 0043045-13.2015.8.19.0038. Apelação. Des(a). Sérgio Seabra Varella. Julgamento: 05/02/2020. Vigésima Quinta Câmara Cível. 9. A cláusula 9.3 da apólice securitária dispõe que a escolha quanto à substituição da máquina de lavar por bem equivalente ou indenização em espécie, quando restar impossível a troca do produto por outro idêntico, cabe às seguradas, a afastar a pretensão da apelante de incidência do art. 325, parágrafo único, do CPC. 10. Os danos morais restam configurados, vez que a injustificada negativa de indenização securitária, assumindo a apelante que o defeito foi constatado no prazo da garantia estendida, impôs às apeladas a privação do uso da máquina de lavar, além da frustração da legítima expectativa de longa durabilidade do produto, transtorno que não pode ser considerado mero aborrecimento. Precedentes: 0002219-79.2016.8.19.0079. Apelação. Des(a). Werson Franco Pereira Rêgo. Julgamento: 27/09/2017. Vigésima Quinta Câmara Cível; 0019864-52.2016.8.19.0036. Apelação. Des(a). Ricardo Rodrigues Cardozo. Julgamento: 02/06/2020. Décima Quinta Câmara Cível; 0026049-92.2013.8.19.0204. Apelação. Des(a). Marcos Andre Chut. Julgamento: 23/01/2019. Vigésima Terceira Câmara Cível. 11. Valor fixado em R$ 3.000,00 que merece prestígio, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como ao que dispõe o Verbete de Súmula n º 343 deste TJRJ. 12. Recurso desprovido, majorando-se os honorários sucumbenciais, em desfavor da 2ª ré/apelante, em adicionais 2% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. (TJRJ; APL 0011271-44.2019.8.19.0031; Maricá; Vigésima Quinta Câmara Cível; Relª Desª Marianna Fux; DORJ 02/07/2020; Pág. 680)

 

APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA P ARTE AUTORA. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE ANÁLISE PELO TRIBUNAL. NÃO CONHECIMENTO.

Não se conhece de agravo retido se inexistente, nas razões ou contrarrazões recursais, pedido expresso de sua apreciação (art. 523, § 1º, do CPC/73). RECLASSIFICAÇÃO DA UNIDADE DE CONSUMO DE "INDUSTRIAL" PARA "INDUSTRIAL RURAL" RECONHECIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL. TRÂNSITO EM JULGADO DO MANDAMUS. EFICÁCIA PROSPECTIVA DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA PARA O PERÍODO PRETÉRITO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO INVIÁVEL, CONSOANTE PACIFICADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. "A sentença de mérito transitada em julgado no mandado de segurança faz coisa julgada. E não existe particularidade quanto a isso. Mas não se tornam certos os fatos e fundamentos encampados (art. 469 do CPC/1973; art. 504 do CPC/2015), à exceção da questão prejudicial a cujo respeito foi requerida a declaração incidental (arts. 5º, 325 e 470 do CPC/1973), ainda que no regime do CPC/2015 tenha havido ampliação quanto à eficácia do julgamento da questão prejudicial (art. 503), mas que é inaplicável aos processos anteriores (art. 1.054). O mandado de segurança não tem efeito patrimonial passado (Súmulas nºs 269 e 271 do STF). Desse modo, se ali for reconhecido um direito (com efeitos necessários prospectivos), pretensão condenatória deverá ser apresentada pelas vias ordinárias. Não se tratará de uma ação de liquidação, mas de uma demanda que, relativamente ao período temporal em debate (o passado), estará livre de coisa julgada. Em outros termos, se no writ for reconhecido. Como aqui. O direito a nova tarifação de energia elétrica, pedido posterior de repetição de indébito pode ser julgado improcedente, pois os motivos precedentes se esvaíram na primeira sentença. " (TJSC, AC n. 0007163-28.2012.8.24.0079, de Videira, Rel. Des. Hélio do Valle Pereira, Quinta Câmara de Direito Público, j. 16-08-2018) AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO; APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC; AC 0007261-13.2012.8.24.0079; Videira; Quarta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Odson Cardoso Filho; DJSC 03/09/2020; Pag. 283)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. RECLASSIFICAÇÃO DA UNIDADE DE CONSUMO DE "INDUSTRIAL" PARA "INDUSTRIAL RURAL" RECONHECIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL. TRÂNSITO EM JULGADO DO MANDAMUS. EFICÁCIA PROSPECTIVA DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA PARA O PERÍODO PRETÉRITO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO INVIÁVEL, CONSOANTE PACIFICADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

A sentença de mérito transitada em julgado no mandado de segurança faz coisa julgada. E não existe particularidade quanto a isso. Mas não se tornam certos os fatos e fundamentos encampados (art. 469 do CPC/1973; art. 504 do CPC/2015), à exceção da questão prejudicial a cujo respeito foi requerida a declaração incidental (arts. 5º, 325 e 470 do CPC/1973), ainda que no regime do CPC/2015 tenha havido ampliação quanto à eficácia do julgamento da questão prejudicial (art. 503), mas que é inaplicável aos processos anteriores (art. 1.054). O mandado de segurança não tem efeito patrimonial passado (Súmulas nºs 269 e 271 do STF). Desse modo, se ali for reconhecido um direito (com efeitos necessários prospectivos), pretensão condenatória deverá ser apresentada pelas vias ordinárias. Não se tratará de uma ação de liquidação, mas de uma demanda que, relativamente ao período temporal em debate (o passado), estará livre de coisa julgada. Em outros termos, se no writ for reconhecido. Como aqui. O direito a nova tarifação de energia elétrica, pedido posterior de repetição de indébito pode ser julgado improcedente, pois os motivos precedentes se esvaíram na primeira sentença. " (TJSC, AC n. 0007163-28.2012.8.24.0079, de Videira, Rel. Des. Hélio do Valle Pereira, Quinta Câmara de Direito Público, j. 16-8-2018) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC; AC 0022364-79.2012.8.24.0008; Blumenau; Quarta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Odson Cardoso Filho; DJSC 07/04/2020; Pag. 141)

 

NULIDADE DA SENTENÇA. INÉPCIA. INEXISTÊNCIA.

Reputa-se inepta a inicial quando: A) lhe falta pedido ou causa de pedir; b) o pedido for indeterminado; c) da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão ou d) contiver pedidos incompatíveis entre si (novo CPC, art. 330, em seu § 1º). A existência de pedidos sucessivos ou alternativos não apresentam incompatibilidade, sendo inclusive previstos nos arts. 325 a 327 do CPC. Presentes o pedido e a causa de pedir, sendo o pedido juridicamente possível e presente o raciocínio lógico entre a narração dos fatos e sua conclusão, não há inépcia a ser declarada. (TRT 1ª R.; ROT 0100010-61.2018.5.01.0004; Quarta Turma; Rel. Des. Angelo Galvão Zamorano; Julg. 20/10/2020; DEJT 30/10/2020)

 

HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, DESACATO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONCESSÃO DA LIBERDADE MEDIANTE O PAGAMENTO DE FIANÇA E MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PLEITO DE EXCLUSÃO DA FIANÇA. NÃO ACOLHIMENTO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DE OFÍCIO, RATIFICADA A DECISÃO LIMINAR, PARA REDUZIR O VALOR DA FIANÇA ARBITRADA.

1. Paciente preso em flagrante em 05.01.2019, em virtude da suposta prática dos delitos constantes nos artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro, c/c artigo 331, do Código Penal, c/c art. 14, da Lei nº 10.826/03. 2. In casu, o próprio magistrado reconheceu na decisão impugnada que não estão presentes os requisitos da prisão preventiva, sendo as medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319, do CPP, suficientes para garantir a instrução criminal e evitar a prática de novas infrações, arbitrando a título de fiança o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), que, embora se encontre dentro do patamar constante no artigo 325, inciso II, do diploma processual penal, não se revela razoável para o caso em comento. 3. Como é consabido, a fiança deverá atender à determinação contida no artigo 326, do Código de Processo Penal, de forma a serem consideradas, portanto, a natureza das infrações praticadas, as condições pessoais de fortuna e a vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo até final julgamento. 4. Nesse contexto, vislumbra-se que não merece prosperar o pleito de exclusão da fiança, mas tão somente, sua redução, vez que, em que pese o paciente ter profissão definida, não houve a demonstração da compatibilidade da fiança arbitrada com a capacidade financeira do réu, pelo que se reduz, portanto, para o patamar de 30 (trinta) salários mínimos, em consonância com o disposto no artigo 325, inciso II, e art. 326, ambos do Código de Processo Penal. 5. Ordem conhecida e denegada. De ofício, ratifica-se a liminar deferida, em todos os seus termos, no sentido de reduzir o valor da fiança a 30 (trinta) salários mínimos, e manter as medidas cautelares impostas pela magistrada a quo. (TJCE; HC 0620218-94.2019.8.06.0000; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Francisco Carneiro Lima; DJCE 08/05/2019; Pág. 83)

 

HABEAS CORPUS. ARTIGO 16, P. U., V, DA LEI Nº 10.826/03. FIANÇA. VALOR NÃO CONDIZENTE COM A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO PACIENTE. REDUÇÃO. VIABILIDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.

1. A fiança, por constituir medida tipicamente cautelar, nos termos do art. 319, inciso VIII, do Código de Processo Penal, deve ser fixada em patamar razoável e proporcional à situação econômica do preso e aos delitos por ele supostamente cometidos. Na hipótese dos autos, resta excessivo o estabelecimento da quantia arbitrada, cabendo a aplicação do art. 325, §1º, inciso II, do diploma Processual Penal, a fim de reduzi-la em 1/3 (um terço). 2. Ordem parcialmente concedida. (TJES; HC 0005032-26.2019.8.08.0000; Rel. Des. Subst. Júlio César Costa de Oliveira; Julg. 08/05/2019; DJES 14/05/2019)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO PARCELADO EM SESSENTA VEZES.

Instituição financeira que alega que o réu efetuou o pagamento de apenas seis parcelas, o que acarreta a rescisão do contrato e o vencimento antecipado da dívida. Sentença de improcedência. Apelo do autor. Inovação recursal quanto à causa de pedir e o pedido. Vedação no ordenamento jurídico. Banco que aduz que não houve o pagamento apenas da primeira parcela, requerendo a aplicação da cláusula de alongamento do contrato. Art. 1013, §1º, do CPC/15. Cerceamento de defesa. Supressão de instância. Impossibilidade. Art. 294 do CPC/73 e art. 329, II do CPC/15. Inaplicabilidade do art. 325, parágrafo único, do CPC/15 por não se trata de hipótese de pedido alternativo. Recurso desprovido. (TJRJ; APL 0028849-22.2015.8.19.0205; Rio de Janeiro; Quinta Câmara Cível; Relª Desª Claudia Telles de Menezes; DORJ 28/03/2019; Pág. 285)

Vaja as últimas east Blog -