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Art 488 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 01/06/2022

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Art. 488. Desde que possível, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento nos termos do art. 485 .

 

JURISPRUDÊNCIA

 

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, ARGUIDA PELO RECORRENTE. NÃO CONHECIMENTO. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL E PRIMAZIA DA DECISÃO DE MÉRITO. MÉRITO. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA, PREVISTOS NO ART. 59 DA LEI Nº 8.213/1991. CONDENAÇÃO DEVIDA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDO.

1. Com esteio nos princípios da celeridade, da economia processual e da primazia da decisão de mérito, bem como nos arts. 282, §§ 1º e 2º, e 488, ambos do código de processo civil de 2015, passa-se diretamente à análise do mérito do apelo autoral, deixando de conhecer da preliminar de nulidade, arguida pela parte recorrente. 2. No mérito, o cerne da questão controvertida consiste em verificar se o autor faz jus, como segurado especial (agricultor), ao pagamento de benefício previdenciário, referente ao período de 29/09/1992 a 29/09/1993, em razão de ter sofrido acidente de trabalho. 3. Da análise do acervo probatório colacionado, percebe-se que o autor comprovou sua qualidade de segurado especial (agricultor), bem como ter sofrido acidente de trabalho no ano de 1992, que resultou na fratura subtrocantérica de seu fêmur esquerdo, deixando-o impossibilitado de exercer seu ofício. 4. A situação descrita se enquadra, perfeitamente, na hipótese prevista no art. 59 da Lei nº 8.213/1991, o qual preceitua que "o auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos". 5. Dessarte, merece reforma a sentença vergastada, a fim de que seja o requerido condenado a pagar ao autor o benefício denominado auxílio-doença, do período de 29.09.1992 (data do acidente) a 29.09.1993 (data marcada para novo exame pericial), com juros e correção monetária. 6. Recurso de apelação conhecido apenas em parte, dado o não enfrentamento da preliminar de nulidade arguida, e, no mérito, provido. Sentença reformada. (TJCE; AC 0003598-40.2000.8.06.0156; Segunda Câmara de Direito Público; Rel. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite; DJCE 01/06/2022; Pág. 72)

 

APELAÇÃO.

Ação de cobrança. Débito remanescente oriundo da diferença obtida entre o saldo devedor e a venda extrajudicial de automóvel adquirido por meio de contemplação em plano de consórcio, garantido por alienação fiduciária. Sentença que julgou o pedido procedente. Réus condenados ao pagamento da quantia de R$ 110.747,70, bem como ao ônus decorrente da sucumbência. Apelo dos réus pleiteando a reforma da r. Decisão. Com razão. Preliminares. Concessão dos benefícios da justiça gratuita a um dos corréus. Vulnerabilidade econômica demonstrada. Inépcia da petição inicial, ilegitimidade passiva e cerceamento do direito de defesa. Nos termos do artigo 488 do Código de Processo Civil, deixa-se de apreciar as questões preliminares trazidas nesta via recursal em razão do julgamento da matéria de fundo favorável aos réus. Mérito. Consórcio. Cobrança. Saldo remanescente após venda do bem alienado. Incidência do prazo prescricional quinquenal do artigo 206, § 5º, I do Código Civil, a contar do trânsito em julgado da sentença de procedência da ação de busca e apreensão. Precedentes. Prescrição ocorrida. Sentença reformada. Empresa autora condenada a arcar com o ônus decorrente da sucumbência. Apelo provido, com determinação. (TJSP; AC 0039393-33.2012.8.26.0576; Ac. 15692230; São José do Rio Preto; Vigésima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Roberto Maia; Julg. 23/05/2022; DJESP 31/05/2022; Pág. 2008)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.

Insurgência da parte autora. Cerceamento de defesa. Análise dispensada. Julgamento favorável de mérito. Incidência do art. 488 do CPC. Empréstimo consignado e termo de adesão a cartão de crédito com abatimento de reserva de margem (rmc) diretamente no benefício previdenciário recebido pela demandante. Defendida a ilegalidade do contrato. Tese acolhida. Prática abusiva evidenciada. Falha na prestação do serviço que merece reprimenda judicial amparada no Código de Defesa do Consumidor. Contrato anulado. Retorno das partes ao status quo ante. Restituição dos valores pagos indevidamente que deve ocorrer na forma dobrada. Exegese do parágrafo único do art. 42 da legislação consumerista. Permitida a compensação, nos termos do art. 368 do Código Civil. Danos morais. Ato ilícito configurado. Compensação pecuniária devida. Precedentes desta corte. Quantum compensatório arbitrado de acordo com as peculiaridades do caso. Inversão dos ônus da sucumbência em razão do resultado do julgamento. Honorários recursais. Art. 85, §§ 1º e 11, do CPC/15. Critérios cumulativos não preenchidos (STJ, EDCL no agint no RESP 1.573.573/RJ). Recurso conhecido e provido. (TJSC; APL 5030162-58.2021.8.24.0018; Florianópolis; Terceira Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Jaime Machado Junior; Julg. 26/05/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.

Preliminares em contrarrazões. Prescrição e falta de interesse de agir. Análise dispensada. Julgamento favorável de mérito. Incidência do art. 488 do CPC. Insurgência da parte autora. Empréstimo consignado e termo de adesão a cartão de crédito com abatimento de reserva de margem (rmc) diretamente no benefício previdenciário recebido pela demandante. Defendida a ilegalidade do contrato. Rejeição. Conjunto probatório elucidativo. Áudio de ligação telefônica colacionado aos autos pela casa bancária que demonstra a aquiescência inequívoca da parte consumidora acerca da modalidade avençada. Prática abusiva não evidenciada. Precedentes desta corte. Inexistência de qualquer ato ilícito na espécie. Requisitos da responsabilidade civil não preenchidos. Indenização por danos morais descabida. Sentença mantida. Honorários recursais. Art. 85, §§ 1º e 11, do CPC/15. Majoração devida. Critérios cumulativos preenchidos (STJ, EDCL no agint no RESP 1.573.573/RJ). Suspensa a exigibilidade em face da justiça gratuita concedida. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC; APL 5007271-54.2020.8.24.0058; Florianópolis; Terceira Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Jaime Machado Junior; Julg. 26/05/2022)

 

APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL E ALEGADA INÉPCIA DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE SE PRETENDE A REVISÃO. ANÁLISE DISPENSADA. JULGAMENTO FAVORÁVEL DE MÉRITO. ART. 488 DO CPC. INSURGÊNCIAS DE AMBAS AS PARTES. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E TERMO DE ADESÃO A CARTÃO DE CRÉDITO COM ABATIMENTO DE "RESERVA DE MARGEM" (RMC) DIRETAMENTE NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO RECEBIDO PELA DEMANDANTE. DEFENDIDA A (I) LEGALIDADE DO CONTRATO. REJEIÇÃO. SAQUE COMPLEMENTAR REALIZADO APÓS O AJUIZAMENTO DA DEMANDA. CONDUTA ADOTADA PELA PARTE AUTORA QUE DEMONSTRA A AQUIESCÊNCIA INEQUÍVOCA ACERCA DA MODALIDADE AVENÇADA. PRÁTICA ABUSIVA NÃO EVIDENCIADA. PRECEDENTES DESTA CORTE.

O consumidor demonstrou a anuência à contratação e o interesse em sua manutenção, uma vez que utilizou o pacto discutido nos autos para tomar novos créditos após a deflagração da presente lide, mesmo ciente de sua natureza e suas características, como a incidência de encargos superiores aos do empréstimo consignado e a limitação dos descontos em benefício previdenciário ao mínimo da fatura. Ademais, a discussão sobre eventual falha na prestação de informações em relação às modalidades de mútuo no momento da assinatura do contrato torna-se inócua frente à adesão do consumidor ao empréstimo via cartão de crédito, demonstrada pela utilização do serviço após o conhecimento das particularidades da pactuação. Logo, o contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável firmado pelas partes deve permanecer nos exatos termos firmados. (TJSC; APL 5001662-64.2019.8.24.0175; Florianópolis; Terceira Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Jaime Machado Junior; Julg. 26/05/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO.

Pleito de indenização por danos materiais e morais. Sentença de improcedência. Recurso dos autores. Preliminar em contrarrazões. Suscitada ilegitimidade passiva ad causam da operadora do plano de saúde. Análise despicienda. Princípio da primazia de resolução do mérito. Art. 488 do CPC. Mérito. Sustentada conduta negligente e imperita do nosocômio. Insubsistência. Esposa/genitora dos autores vítima de acidente de trânsito e encaminhada ao nosocômio réu com dores abdominal e em membro inferior esquerdo. Realização de estudo radiológico de coluna cervical, coluna dorsal, coluna dorso lombar, bacia e para abdômen agudo com resultados dentro da normalidade. Exame radiológico do pé esquerdo apontando sinais de fratura da base do quinto metatarso e avaliação por cirurgião geral. Alta hospitalar no dia seguinte ao acidente, com prescrição de uso de analgésicos e uso de bota gessada. Superveniente óbito por tromboembolismo pulmonar quinze dias após o acidente. Alegada negligência do nosocômio por não adotar todos os meios necessários à obtenção do correto diagnóstico não confirmada pela prova pericial, que afasta as alegações dos autores. Adoção das medidas necessárias de acordo com o quadro clínico apresentado. Nexo de causalidade não configurado. Dever de indenizar inexistente. Sentença mantida. Arbitramento de honorários recursais. Inteligência do art. 85, § 11, do CPC. Recurso de apelação conhecido e desprovido. (TJSC; APL 0500192-45.2011.8.24.0033; Florianópolis; Sétima Câmara de Direito Civil; Relª Desª Haidée Denise Grin; Julg. 26/05/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. DECISÃO QUE RECONHECEU O DEVER DE PRESTAR CONTAS. INSURGÊNCIA DO SÓCIO-GERENTE. RECLAMO NÃO CONHECIDO POR ESTA C MARA EM RAZÃO DA INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL ELEITA. RECURSO ESPECIAL DE N. 1816090/SC PROVIDO, COM A DETERMINAÇÃO PARA QUE SEJA APLICADO O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. APELAÇÃO CÍVEL RECEBIDA COMO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINARES. ANÁLISE DISPENSADA. JULGAMENTO FAVORÁVEL DE MÉRITO. ART. 488 DO CPC. RELAÇÃO JURÍDICA ORIGINÁRIA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE COTAS SOCIAIS. INCLUSÃO DO AUTOR COMO SÓCIO MINORITÁRIO DE FORMA PRECÁRIA, ENQUANTO AINDA PENDENTES OS TERMOS INICIAIS DA NEGOCIAÇÃO. INADIMPLÊNCIA DO DEMANDANTE QUE RESULTOU EM SUA EXCLUSÃO DO QUADRO SOCIETÁRIO POR DECISÃO NOS AUTOS DE SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA INVERSA. ADEMAIS, AÇÃO ANULATÓRIA JULGADA NESTA MESMA SESSÃO COM A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CIRCUNST NCIAS SUPERVENIENTES AO AJUIZAMENTO DA LIDE QUE DEVEM SER CONSIDERADAS PELO JULGADOR, NA FORMA DO ART. 493, CAPUT, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGIR CONTAS CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DO ART. 1.020 DO CÓDIGO CIVIL. PRETENSÃO INICIAL IMPROCEDENTE.

Evidente que, em razão do descumprimento contratual, não teve eficácia jurídica plena e de legalidade a inclusão do apelado no quadro societário, tanto que restou excluído justamente por sua inadimplência quanto à aquisição das cotas da empresa administrada pelo apelante. A condição de sócio é situação jurídica indispensável para se exigir a prestação de contas do administrador, conforme dispõe o art. 1.020 do Código Civil. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, §§ 1º E 11, DO CPC/15. CRITÉRIOS CUMULATIVOS NÃO PREENCHIDOS (STJ, EDCL NO AGINT NO RESP 1.573.573/RJ). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC; APL 0316867-15.2015.8.24.0005; Florianópolis; Terceira Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Jaime Machado Junior; Julg. 26/05/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CONTRARRAZÕES. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL ESPECIFICAMENTE ACERCA DA ALEGAÇÃO DO APELANTE DE QUE O CONTRATO SEQUER TERIA OBJETO POSSÍVEL. ANÁLISE DISPENSADA EM RAZÃO DO JULGAMENTO FAVORÁVEL DE MÉRITO. INCIDÊNCIA DO ART. 488 DO CPC. PRECEDENTES. INSURGÊNCIA DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE DOLO OMISSIVO NA CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO DE COMPRA E VENDA DE COTAS SOCIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO CORROBORA A TESE DA EXORDIAL. DEMANDANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE COMPROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO. ART. 373, I, DO CPC.

O dolo representa o induzimento malicioso de uma das partes para a concretização da avença. Para que seja cabível a anulação do ato por dolo, este deve ser a causa preponderante. Nos termos do inciso I do art. 373 do CPC, o ônus da prova incumbe ao contratante que o alega. Em contrato de cessão integral de cotas de estabelecimento empresarial, a verificação não só das condições físicas do estabelecimento e do seu patrimônio, bem como das finanças e contabilidade do empreendimento, constituem diligência imprescindível a ser realizada, de forma prévia, pelo contratante. Ausente prova do dolo, hígido se mantém o negócio. (TJSC; APL 0301418-80.2016.8.24.0005; Florianópolis; Terceira Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Jaime Machado Junior; Julg. 26/05/2022)

 

PROCESSUAL. INÉPCIA NÃO CONFIGURADA, SEM EMBARGO DOS GRAVES DEFEITOS DA PETIÇÃO INICIAL. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 6º E 488, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, BEM AINDA DO ARTIGO 322, § 2º, NO SENTIDO DE QUE A INTERPRETAÇÃO DO PEDIDO CONSIDERARÁ O CONJUNTO DA POSTULAÇÃO E OBSERVARÁ O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ.

Município admitiu o julgamento pelo mérito, interpondo o recurso de apelação em caráter condicional. Recurso do Município desprovido. Apelação cível. Direito social à moradia. Pedido de condenação do Município de São Paulo no cumprimento da obrigação de fazer consistente na prestação de atendimento habitacional definitivo. Autor que refere ter sido inscrito em programa habitacional, devendo ser observados eventual fila de espera e os critérios de distribuição de unidades. Pretensão de concessão do benefício auxílio aluguel previsto na Portaria SEHAB nº 131/2015. Hipótese dos autos que não se insere nas previsões do artigo 2º, incisos I a IV, na norma de regência, nem na revogada hipótese do inciso V, que admitia sua concessão de casos de extrema vulnerabilidade social. Autor que reafirma no recurso estar empregado e residindo em imóvel alugado. Sentença de improcedência escorreita. Recursos desprovidos. (TJSP; AC 1049018-23.2014.8.26.0053; Ac. 15658049; São Paulo; Segunda Câmara de Direito Público; Relª Desª Luciana Bresciani; Julg. 10/05/2022; DJESP 24/05/2022; Pág. 2138)

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARGUIÇÃO DE VÍCIOS NO V. ACÓRDÃO EMBARGADO, DAS ESPÉCIES OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM À REDISCUSSÃO DO ASSENTADO NO JULGADO, QUE TRATOU FRONTALMENTE DA QUESTÃO ACERCA DA ALEGADA NULIDADE.

A possibilidade de alegação da nulidade a qualquer tempo não impossibilita que o Colegiado a rejeite de maneira fundamentada. Julgado no sentido de privilegiar o julgamento do mérito. Embargante que pretende trazer à baila questões não antes veiculadas, como a nulidade por desrespeito ao artigo 784, § 1º, do CPC. Igual contexto situacional, que não autoriza a ampliação cognitiva. Questão meramente formal que, de todo modo, seria ultrapassada, na forma dos artigos 4º e 488, do CPC, por não influir no julgamento das questões de mérito acerca da ausência de prescrição intercorrente. Mero inconformismo. Observado o dever de fundamentação analítica, previsto no artigo 489, § 1º do CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (TJRJ; AI 0092209-51.2021.8.19.0000; Rio de Janeiro; Vigésima Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Celso Silva Filho; DORJ 20/05/2022; Pág. 708)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.

Preliminar em contrarrazões. Alegada prescrição trienal. Rejeição. Contrato com prestações mensais, contínuas e sucessivas. Termo inicial do prazo prescricional quinquenal que flui a partir do último desconto efetuado. Incidência, ademais, do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta corte. Insurgência da parte autora. Cerceamento de defesa. Análise dispensada. Julgamento favorável de mérito. Incidência do art. 488 do CPC. Empréstimo consignado e termo de adesão a cartão de crédito com abatimento de reserva de margem (rmc) diretamente no benefício previdenciário recebido pelo demandante. Defendida a ilegalidade do contrato. Tese acolhida. Prática abusiva evidenciada. Falha na prestação do serviço que merece reprimenda judicial amparada no Código de Defesa do Consumidor. Contrato anulado. Retorno das partes ao status quo ante. Restituição dos valores pagos indevidamente que deve ocorrer na forma dobrada. Exegese do parágrafo único do art. 42 da legislação consumerista. Permitida a compensação, nos termos do art. 368 do Código Civil. Danos morais. Ato ilícito configurado. Compensação pecuniária devida. Precedentes desta corte. Quantum compensatório arbitrado de acordo com as peculiaridades do caso. Inversão dos ônus da sucumbência em razão do resultado do julgamento. Honorários recursais. Art. 85, §§ 1º e 11, do CPC/15. Critérios cumulativos não preenchidos (STJ, EDCL no agint no RESP 1.573.573/RJ). Recurso conhecido e provido. (TJSC; APL 5013330-47.2021.8.24.0018; Florianópolis; Terceira Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Jaime Machado Junior; Julg. 19/05/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA POR VÍCIO DE CONSENTIMENTO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.

Preliminares em contrarrazões. Teses de decadência e prescrição. Análise dispensada. Julgamento favorável de mérito. Incidência do art. 488 do CPC. Insurgência da parte autora. Empréstimo consignado e termo de adesão a cartão de crédito com abatimento de reserva de margem (rmc) diretamente nos rendimentos recebidos pela demandante. Defendida a ilegalidade do contrato. Rejeição. Conjunto probatório elucidativo. Áudio de ligação telefônica colacionado aos autos pela casa bancária que demonstra a aquiescência inequívoca da parte consumidora acerca da modalidade avençada. Prática abusiva não evidenciada. Precedentes desta corte. Inexistência de qualquer ato ilícito na espécie. Requisitos da responsabilidade civil não preenchidos. Indenização por danos morais descabida. Sentença mantida. Honorários recursais. Art. 85, §§ 1º e 11, do CPC/15. Majoração devida. Critérios cumulativos preenchidos (STJ, EDCL no agint no RESP 1.573.573/RJ). Suspensa a exigibilidade em face da justiça gratuita concedida. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC; APL 5008183-12.2021.8.24.0092; Florianópolis; Terceira Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Jaime Machado Junior; Julg. 19/05/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER, RESTITUIÇÃO DE VALORES EM DOBRO E DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.

Prefaciais de prescrição e decadência. Rejeição. Aplicabilidade ao caso tão somente do prazo prescricional estabelecido no art. 27 do CDC. Contrato com prestações mensais, contínuas e sucessivas. Termo inicial de cinco anos que flui a partir do último desconto efetuado. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta corte. Insurgência da parte autora. Preliminar de intempestividade da juntada do contrato. Análise dispensada. Julgamento favorável de mérito. Incidência do art. 488 do CPC. Empréstimo consignado e termo de adesão a cartão de crédito com abatimento de reserva de margem (rmc) diretamente no benefício previdenciário recebido pela demandante. Defendida a ilegalidade do contrato. Tese acolhida. Prática abusiva evidenciada. Falha na prestação do serviço que merece reprimenda judicial amparada no Código de Defesa do Consumidor. Contrato anulado. Retorno das partes ao status quo ante. Restituição dos valores pagos indevidamente que deve ocorrer na forma dobrada. Exegese do parágrafo único do art. 42 da legislação consumerista. Permitida a compensação, nos termos do art. 368 do Código Civil. Danos morais. Ato ilícito configurado. Compensação pecuniária devida. Precedentes desta corte. Quantum compensatório arbitrado de acordo com as peculiaridades do caso. Inversão dos ônus da sucumbência em razão do resultado do julgamento. Honorários recursais. Art. 85, §§ 1º e 11, do CPC/15. Critérios cumulativos não preenchidos (STJ, EDCL no agint no RESP 1.573.573/RJ). Recurso conhecido e provido. (TJSC; APL 5005801-63.2021.8.24.0054; Florianópolis; Terceira Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Jaime Machado Junior; Julg. 19/05/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.

1. Insurgência do autor. Preliminar de cerceamento de defesa. Tese não apreciada, diante da resolução do mérito em favor do autor. Exegese do art. 488 do código de processo civil. [...] o exame das preliminares pelo julgador, em sentido amplo, a incluir as prejudiciais de mérito, é dispensável quando se puder decidir o mérito em favor da parte a quem aproveitaria o acolhimento daquelas, à luz dos arts. 282, § 2º, e 488 do código de processo civil de 2015, em homenagem ao princípio da primazia do julgamento do mérito, de forma integral, justa e efetiva. (TJSC, AC nº 0302245-18.2017.8.24.0018, de chapecó, Rel. Des. Henry petry Junior, j. 28-11-2017). Pretendida a concessão de auxílio-doença. Alegado o preenchimento dos requisitos autorizadores da implementação do benefício. Autor portador de lombociatalgia. Prova pericial que concluiu pela ausência de incapacidade laboral. Resultado que contraria a conclusão extraída de laudo pericial produzido na Justiça Estadual, em lide acidentária julgada extinta em razão da listipendência com o presente feito, no qual o perito constatou a redução da capacidade laboral, mas vislumbrou a possibilidade de reabilitação. Pleito de utilização de prova emprestada. Acolhimento. Aplicação do princípio in dubio pro misero. Viabilidade de avaliação do laudo no contexto probatório. Magistrado que não está adstrito à prova pericial produzida nos autos. Deferimento do benefício desde a data de cessação do auxílio antecedente. Fixação dos consectários legais. Sentença reformada. Recurso conhecido e provido. 2) apelo do réu que objetiva a restituição dos honorários periciais adiantados em face da improcedência da ação e a devolução dos valores pagos por força da tutela antecipada. Recurso prejudicado, em razão da reforma da sentença e do acolhimento do pedido do autor. (TJSC; APL 0306091-80.2017.8.24.0038; Florianópolis; Terceira Câmara de Direito Público; Rel. Des. Sandro Jose Neis; Julg. 17/05/2022)

 

EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA.

Inviável o cumprimento da obrigação específica, entrega de três milhões de quilos de milho, pretende a credora converter a sua pretensão originária em execução para pagamento de quantia certa. Descabimento da forma requerida. Hipótese em que se apontaram três componentes para o débito: A) R$ 304.997,85 (cláusula penal não compensatória); b) R$ 2.000.000,00 (perdas e danos); c) R$ 58.000,00 (astreintes fixadas pelo juízo). Estimativa unilateral das perdas e danos. Inviabilidade, muito menos com base em variáveis presumidas atreladas às oscilações do mercado de commodities. Doutrina e Precedentes desta Corte. Incerteza e iliquidez da obrigação que tocam o interesse de agir da via executiva. Art. 783 do CPC. Fixadas judicialmente, em tese, as astreintes são exigíveis pelo rito de cumprimento. Resultado que prioriza a solução de mérito. Arts. 4º, 282, § 2º, e 488 do CPC. Conversão desconstituída e com ela, por arrastamento, todos os atos de constrição patrimonial que lhe seguiram, embora possível eventual arresto cautelar, se presentes os seus pressupostos legais. Recurso provido. (TJSP; AI 2048544-19.2022.8.26.0000; Ac. 15655833; São Paulo; Vigésima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Ferreira da Cruz; Julg. 10/05/2022; DJESP 17/05/2022; Pág. 2062)

 

AÇÃO DE COBRANÇA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Descabimento. Irregularidade formal que não comprometeu o exercício do efetivo e regular contraditório. Possibilidade de julgamento do pedido em proveito daquele a quem favoreceria a extinção da ação sem resolução do mérito. Princípio da primazia do julgamento de mérito. Artigo 488 do CPC. Preliminar afastada. Pretensão de ressarcimento de valores. Ação regressiva. Boleto bancário. Fraude. Instituição financeira que pretende o reembolso da quantia a que foi condenada em virtude de ação indenizatória ajuizada por seu cliente, vítima do evento danoso. Imputação de responsabilidade pela ocorrência da fraude à empresa intermediadora do pagamento (PagSeguro). CDC. Não incidência. Ausência da condição de destinatário final. Artigo 2º, CDC. Condição das partes, ambas integrantes da cadeia de fornecimento de serviços ao consumidor. Alegação autoral de que a alteração fraudulenta do boleto pago pelo consumidor ocorreu em decorrência de falha nos serviços prestados pela empresa ré. Não reconhecimento. Autor que não se desincumbiu do ônus de fato constitutivo do direito (artigo 373, I, do CPC). Atuação da empresa ré limitada à intermediação de pagamento de título em ambiente virtual. Reversão de valores em proveito da ré não comprovada. Ausência de prova da efetiva participação ou colaboração da empresa intermediadora de pagamentos na fraude perpetrada por terceiros. Pagamento de boleto bancário realizado pelo consumidor com indicação de beneficiário diverso do credor. Ato fraudulento praticado por terceiros que ocorreu fora do âmbito de atuação da empresa ré. Responsabilidade objetiva do fornecedor (intermediadora do pagamento). Limitação pela prática dos atos vinculados ao serviço que presta fato do serviço e vício do serviço. Artigo 927 § único do Código Civil e artigos 14 e 20 do Código de Defesa do Consumidor. Relação de causa e efeito. Não reconhecimento. Liame entre a conduta da ré e o resultado experimentado pelo cliente do banco autor, como pressuposto necessário da pretendida restituição, via ação regressiva, dos valores da condenação imposta à instituição financeira. Não reconhecimento. Responsabilidade solidária entre os fornecedores partícipes da relação de consumo, que não significa, no âmbito interno da cadeia de fornecimento de serviços, responsabilidade sem nexo causal. Relação de causalidade. Regra de incidência. Artigo 403 do Código Civil. Evento danoso que extrapola os limites da relação objetiva. Inocorrência de fortuito interno. Reconhecimento. Evento danoso por ação estranha à atividade da empresa ré. Ausência de falha na prestação de serviços. Ação regressiva improcedente. Sentença mantida. RITJ/SP, artigo 252. Assento Regimental nº 562/2017, artigo 23. Majoração dos honorários advocatícios recursais. Artigo 85, §11, do CPC. Recurso não provido. (TJSP; AC 1112505-73.2021.8.26.0100; Ac. 15657232; São Paulo; Décima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Henrique Rodriguero Clavisio; Julg. 11/05/2022; DJESP 16/05/2022; Pág. 2027)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.

Insurgência da instituição financeira. Preliminar de inépcia da inicial. Análise dispensada. Julgamento favorável de mérito. Incidência do art. 488 do CPC. Empréstimo consignado e termo de adesão a cartão de crédito com abatimento de reserva de margem (rmc) diretamente no benefício previdenciário recebido pela demandante. Defendida a legalidade do contrato. Tese acolhida. Contratação acompanhada de termo de consentimento esclarecido com aposição de figura exemplificativa e ilustrativa, em destaque, da tarjeta magnética. Aquiescência inequívoca acerca da modalidade avençada pela parte autora. Dever de informação atendido. Prática abusiva não evidenciada. Sentença reformada. Inexistência de qualquer ato ilícito na espécie. Requisitos da responsabilidade civil não preenchidos. Indenização por danos morais afastada. Readequação dos ônus da sucumbência em razão do resultado do julgamento. Honorários recursais. Art. 85, §§ 1º e 11, do CPC/15. Critérios cumulativos não preenchidos (STJ, EDCL no agint no RESP 1.573.573/RJ). Recurso conhecido e provido. (TJSC; APL 5025949-80.2020.8.24.0038; Florianópolis; Terceira Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Jaime Machado Junior; Julg. 12/05/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. VÍCIO INOCORRENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. POSSIBILIDADE DE PRIVILEGIAR O JULGAMENTO PELO MÉRITO. RENDIMENTO DO PROCESSO. ART. 488, CPC. APELAÇÕES CONHECIDAS E PROVIDAS.

1. Não se considera sem fundamentação a sentença que declina com suficiência e clareza as razões de decidir, indicando os motivos do convencimento do julgador para não extinguir o feito por ausência de interesse processual. 2. O interesse processual está consubstanciado no trinômio necessidade, utilidade e adequação do processo para alcançar o bem jurídico pretendido ou sua proteção, de modo a preencher uma das condições da ação, nos termos do art. 17 do CPC. 3. No caso em exame, a ASSEFAZ ajuizou ação de obrigação de não fazer, cuja pretensão consiste em obter uma ratificação da resilição de convênio de patrocínio de plano de saúde, bem como para estabelecer a obrigação de não manter os convênios anteriormente firmados e de não celebrar novos convênios. 4. Ocorre que a autora careceria de interesse processual, pois os efeitos da resilição se operaram ex lege, sendo absolutamente desnecessária a obtenção de uma tutela jurisdicional para ratificar a resilição do convênio, a qual contou com a aquiescência dos apelantes. 5. Adoção da regra de rendimento do processo ou de privilegiar o julgamento do mérito, quando possível, na forma do art. 488 do CPC. No caso, a fim de evitar o risco de futuras demandas, em razão da extinção do processo na forma do art. 485 do CPC, e ficando manifesto a ausência do direito alegado pela autora frente às partes recorrentes, resolve-se a demanda pelo mérito. 6. APELAÇÕES CONHECIDAS E PROVIDAS. (TJDF; APC 07189.45-58.2019.8.07.0001; Ac. 141.9833; Quarta Turma Cível; Rel. Des. Luís Gustavo Barbosa de Oliveira; Julg. 28/04/2022; Publ. PJe 11/05/2022)

 

NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA POR CERCEAMENTO DE DEFESA E POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.

Não apreciação das alegações de nulidade. Aplicação do princípio da primazia do julgamento de mérito (arts. 282, § 2º e 488 do CPC). AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. Insurgência em face da decisão pela qual foi acolhida a pretensão deduzida pelo agravado de desconsideração da personalidade jurídica para o fim de extensão da obrigação aos bens da agravante. Ausência de demonstração de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, conforme exigido pelo art. 50 do Código Civil. Mera circunstância de existir relação de parentesco entre os sócios das empresas que constitui elemento demasiadamente frágil para, por si só, autorizar a desconsideração da personalidade jurídica. Decisão reformada para o fim de ser rejeitado o pedido de desconsideração da personalidade jurídica deduzido pelo agravado. Agravo provido. (TJSP; AI 2250897-82.2021.8.26.0000; Ac. 15622444; São Paulo; Décima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Castro Figliolia; Julg. 29/04/2022; DJESP 09/05/2022; Pág. 2166)

 

RECURSO INOMINADO. PRESSUPOSTOS RECURSAIS ATENDIDOS. DEMANDAS REPETITIVAS. ART. 15, INC. XI, RESOLUÇÃO Nº 02/2021 DO TJ/BA. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS C/C DESCONSTITUIÇÃO DO NEGÓCIO. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. RÉU JUNTA INSTRUMENTO CONTRATUAL ASSINADO. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO.

Ausência de verossimilhança nas alegações autorais. Inocorrência de prova do direito constitutivo. O conjunto probatório favorece a tese defensiva. Aplicação do art. 282, §2º c/c art. 488, ambos do CPC. Enunciado nº 90 do fonaje. Enunciado 09 do nucof. Acionante que falseou os fatos em sua narrativa. Condenação nas penas da litigância de má-fé (art. 80, inciso II, do CPC). Improcedência do pedido. Sentença mantida. Recurso conhecido e improvido. (JECBA; RInom 0075707-24.2021.8.05.0001; Segunda Turma Recursal; Relª Juíza Maria Auxiliadora Sobral Leite; DJBA 09/05/2022)

 

RECURSO INOMINADO. PRESSUPOSTOS RECURSAIS ATENDIDOS. DEMANDAS REPETITIVAS. ART. 15, INC. XI, RESOLUÇÃO Nº 02/2021 DO TJ/BA. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS C/C DESCONSTITUIÇÃO DO NEGÓCIO. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. RÉU JUNTA INSTRUMENTO CONTRATUAL ASSINADO, COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA E DOCUMENTOS PESSOAIS.

Regularidade da contratação. Ausência de verossimilhança nas alegações autorais. Inocorrência de prova do direito constitutivo. O conjunto probatório favorece a tese defensiva. Aplicação do art. 282, §2º c/c art. 488, ambos do CPC. Enunciado nº 90 do fonaje. Enunciado 09 do nucof. Acionante que falseou os fatos em sua narrativa. Condenação nas penas da litigância de má-fé (art. 80, inciso II, do CPC). Improcedência do pedido. Sentença mantida. Recurso conhecido e improvido. (JECBA; RInom 0000306-27.2021.8.05.0063; Segunda Turma Recursal; Relª Juíza Maria Auxiliadora Sobral Leite; DJBA 09/05/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.

Empréstimos consignados e termos de adesão a cartão de crédito com abatimento de reserva de margem (rmc) diretamente nos benefícios previdenciários recebidos pela demandante. Insurgência da instituição financeira. Alegada inépcia da inicial por ausência de especificação das cláusulas contratuais que se pretende a revisão. Análise dispensada. Julgamento favorável de mérito. Art. 488 do CPC. Defendida a legalidade dos contratos. Tese acolhida. Contratações acompanhadas de termos de consentimento esclarecidos com aposição de figuras exemplificativas e ilustrativas, em destaque, das tarjetas magnéticas. Aquiescência inequívoca acerca da modalidade avençada pela parte autora. Dever de informação atendido. Prática abusiva não evidenciada. Inexistência de qualquer ato ilícito na espécie. Requisitos da responsabilidade civil não preenchidos. Indenização por danos morais e repetição de indébito afastadas. Inversão dos ônus da sucumbência em razão do resultado do julgamento. Honorários recursais. Art. 85, §§ 1º e 11, do CPC/15. Critérios cumulativos não preenchidos (STJ, EDCL no agint no RESP 1.573.573/RJ). Recurso conhecido e provido. (TJSC; APL 5025946-28.2020.8.24.0038; Terceira Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Jaime Machado Junior; Julg. 05/05/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.

Insurgência da parte autora. Cerceamento de defesa. Análise dispensada. Julgamento favorável de mérito. Incidência do art. 488 do CPC. Empréstimo consignado e termo de adesão a cartão de crédito com abatimento de reserva de margem (rmc) diretamente no benefício previdenciário recebido pela demandante. Defendida a ilegalidade do contrato. Tese acolhida. Prática abusiva evidenciada. Falha na prestação do serviço que merece reprimenda judicial amparada no Código de Defesa do Consumidor. Contrato anulado. Retorno das partes ao status quo ante. Restituição dos valores pagos indevidamente que deve ocorrer na forma dobrada. Exegese do parágrafo único do art. 42 da legislação consumerista. Permitida a compensação, nos termos do art. 368 do Código Civil. Danos morais. Ato ilícito configurado. Compensação pecuniária devida. Precedentes desta corte. Quantum compensatório arbitrado de acordo com as peculiaridades do caso. Inversão dos ônus da sucumbência em razão do resultado do julgamento. Honorários recursais. Art. 85, §§ 1º e 11, do CPC/15. Critérios cumulativos não preenchidos (STJ, EDCL no agint no RESP 1.573.573/RJ). Recurso conhecido e provido. (TJSC; APL 5012294-67.2021.8.24.0018; Terceira Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Jaime Machado Junior; Julg. 05/05/2022)

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