Art 85 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 85 do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 85. (Vetado). JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CADASTRO DO NOME DA AUTORA NA PLATAFORMA "SERASA LIMPA NOME".Sentença de parcial procedência. Reconhecimento da inexigibilidade da dívida, porquanto prescrita. Recurso da autora. Pleiteada indenização por danos morais. Não acolhimento. SERASA limpa nome que não constitui cadastro restritivo de crédito, mas serviço gratuito disponibilizado ao consumidor a fim de consultar a existência de dívidas vencidas e oportunizar a quitação.
Art 84 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 84 do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou nãofazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providênciasque assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento. § 1° A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elasoptar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado práticocorrespondente. § 2° A indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa (art. 287, doCódigo de Processo Civil).
Art 83 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 83 do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 83. Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código sãoadmissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetivatutela. Parágrafo único. (Vetado). JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL.
Art 80 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 80 do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outroscrimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, comoassistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV,aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não foroferecida no prazo legal. JURISPRUDÊNCIA  DIFERENÇAS SALARIAIS. ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INVERSÃO DOS CÁLCULOS.
Art 79 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 79 do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 79. O valor da fiança, nas infrações de que trata este código, será fixado pelojuiz, ou pela autoridade que presidir o inquérito, entre cem e duzentas mil vezes o valordo Bônus do Tesouro Nacional (BTN), ou índice equivalente que venha a substituí-lo. Parágrafo único. Se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, afiança poderá ser: a) reduzida até a metade do seu valor mínimo; b) aumentada pelo juiz até vinte vezes. JURISPRUDÊNCIA  PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL.
Art 78 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas,cumulativa ou alternadamente, observado odisposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal: I - a interdição temporária de direitos; II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, àsexpensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação; III - a prestação de serviços à comunidade. JURISPRUDÊNCIA  CUSTAS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. SINDICATO. AÇÃO COLETIVA.
Art 77 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 77 do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 77. A pena pecuniária prevista nesta Seção será fixada em dias-multa,correspondente ao mínimo e ao máximo de dias de duração da pena privativa da liberdadecominada ao crime. Na individualização desta multa, o juiz observará o disposto no art.60, §1° do Código Penal. JURISPRUDÊNCIA  AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO.Pedido fundamentado na alegação de não celebração do contrato e na negativação do nome do autor. Incompetência territorial não verificada. Aplicação da Súm. 77 do TJSP Aplicação do CDC às instituições financeiras. Súm.

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