Art 2 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 2 do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ouserviço como destinatário final. Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda queindetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo. JURISPRUDÊNCIA  CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO.Ação de obrigação de não fazer. Plataforma de aplicativo. Rescisão de contrato unilateral.
Art 1 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1 do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, deordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V,da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÕES CÍVEIS. NOVO JULGAMENTO. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO ANTERIORMENTE PROFERIDO POR ESTA EG. CÂMARA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRETENSÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, RESSARCIMENTO DOS VALORES PAGOS, INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES, INVERSÃO DE CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA E DANO MORAL.
Art 2046 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 2046 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 2.046. Todas as remissões, em diplomas legislativos, aos Códigos referidos noartigo antecedente, consideram-se feitas às disposições correspondentes deste Código. Brasília, 10 de janeiro de 2002; 181 o daIndependência e 114 o da República. FERNANDOHENRIQUE CARDOSO Aloysio Nunes Ferreira Filho JURISPRUDÊNCIA  PROCESSO CIVIL. AGRAVO LEGAL. ARTIGO 557 DO CPC. DECISÃO TERMINATIVA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU AÇÃO. PRESCRIÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.I.
Art 2045 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 2045 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 2.045. Revogam-se a Lei n o 3.071, de 1 o de janeiro de 1916 - Código Civil e a Parte Primeira do Código Comercial, Lei n o 556, de 25 de junho de 1850. JURISPRUDÊNCIA  AÇÃO DE COBRANÇA. TRANSPORTE MARÍTIMO. AÇÃO DE COBRANÇA. SOBRESTADIA DE CONTÊINER.Inépcia da Inicial. Contrato em língua estrangeira. Tradução juramentada que se revelou desnecessária. Ausente prejuízo às partes. Prescrição. Não ocorrência. Revogação expressa do art. 449 do Código Comercial, que atribuía prazo prescricional de um ano, pelo artigo 2.045 do Cód. Civil/2002.
Art 2044 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 2.044. Este Código entrará em vigor 1 (um) ano após a suapublicação. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. 1. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO SUSCITADA. INVIABILIDADE DE PREQUESTIONAMENTO FICTO. 2. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Verifica-se não ter sido objeto de exame pelo colegiado de origem a alegada ofensa aos arts.
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Em: 03/11/2022

Art. 2.043. Até que por outra forma se disciplinem, continuam em vigor asdisposições de natureza processual, administrativa ou penal, constantes de leis cujospreceitos de natureza civil hajam sido incorporados a este Código. JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DIRIGIDOS AO ACÓRDÃO DE FLS. 294/299, TIRADOS EM RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA ORA EMBARGANTE.Alegação de indevida apreciação da questão, posto decidida de forma obscura. Pedido de correção da imperfeição apontada. Inexistência de omissões, contradições, ou imprecisões a se suprir.
Art 2042 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 2.042. Aplica-se o disposto no caput do art. 1.848, quando aberta a sucessão noprazo de um ano após a entrada em vigor deste Código, ainda que o testamento tenha sidofeito na vigência do anterior, Lei n o 3.071, de1 o de janeiro de 1916 ; se, no prazo, o testador não aditar otestamento para declarar a justa causa de cláusula aposta à legítima, não subsistiráa restrição. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA.
Art 2041 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 2041 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 2.041. As disposições deste Código relativas à ordem da vocação hereditária(arts. 1.829 a 1.844) não se aplicam à sucessão aberta antes de sua vigência,prevalecendo o disposto na lei anterior (Lei n o 3.071, de 1 o de janeiro de 1916) . JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. ALEGAÇÃO DE INDEVIDA CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NÃO COMPROVAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO BENEFICIÁRIO. REJEIÇÃO. AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA. ABERTURA DA SUCESSÃO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS.
Art 2040 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 2040 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 2.040. A hipoteca legal dos bens do tutor ou curador, inscrita em conformidade como inciso IV do art. 827 do Código Civil anterior, Lei n o 3.071, de 1 o de janeiro de 191 6, poderá ser cancelada, obedecido odisposto no parágrafo único do art. 1.745 deste Código. JURISPRUDÊNCIA 

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