Art 2039 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 2039 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 2.039. O regime de bens nos casamentos celebrados na vigência do Código Civilanterior, Lei n o 3.071, de 1 o de janeiro de 1916 , é o por ele estabelecido. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.Recurso interposto pelas credoras contra a r. Sentença que autorizou a venda dos imóveis penhorados, sub-rogando-se a meação da embargante no produto da alienação. Apelo restrito à possibilidade de expropriação integral do lote urbano, uma vez que a impenhorabilidade do imóvel residencial restou reconhecida, por se tratar de bem de família. REGIME DE BENS.
Art 2038 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 2038 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 2.038. Fica proibida a constituição de enfiteuses e subenfiteuses,subordinando-se as existentes, até sua extinção, às disposições do Código Civilanterior, Lei n o 3.071, de 1 o de janeiro de 1916 , e leis posteriores. § 1 o Nos aforamentos a que se refere este artigo é defeso: I - cobrar laudêmio ou prestação análoga nas transmissões de bem aforado, sobre ovalor das construções ou plantações; II - constituir subenfiteuse. § 2 o A enfiteuse dos terrenos de marinha e acrescidos regula-se porlei especial. JURISPRUDÊNCIA  DIREITO CIVIL. APELAÇÃO.
Art 2037 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 2.037. Salvo disposição em contrário, aplicam-se aos empresários e sociedadesempresárias as disposições de lei não revogadas por este Código, referentes acomerciantes, ou a sociedades comerciais, bem como a atividades mercantis. JURISPRUDÊNCIA  AÇÃO CONDENATÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE CONDENOU A RÉ AO PAGAMENTO DE QUANTIA. SOCIEDADE CIVIL POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. NOTÍCIA DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 2º, DO DECRETO Nº 3.708/1919, C.C. ARTIGO 2.037 DO CÓDIGO CIVIL E ARTIGO 596 DO CPC.
Art 2036 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 2.036. A locação de prédio urbano, que esteja sujeita à lei especial, por estacontinua a ser regida. JURISPRUDÊNCIA  LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXONERAÇÃO DE FIANÇA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NÃO CARACTERIZADA A ALEGADA FALTA DE INTERESSE DE AGIR DOS AUTORES. APLICAÇÃO DO PRAZO PREVISTO NA LEI DE LOCAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 2.036 DO CÓDIGO CIVIL.Fiadores que continuam responsáveis pela dívida pelo prazo de 120 dias após a notificação de exoneração da fiança. Exegese do art. 40, inciso X, que é inovação trazida pela Lei nº 12.112/09.
Art 2035 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 2.035. A validade dos negócios e demais atos jurídicos, constituídos antes daentrada em vigor deste Código, obedece ao disposto nas leis anteriores, referidas no art.2.045, mas os seus efeitos, produzidos após a vigência deste Código, aos preceitos delese subordinam, salvo se houver sido prevista pelas partes determinada forma de execução. Parágrafo único. Nenhuma convenção prevalecerá se contrariar preceitos de ordempública, tais como os estabelecidos por este Código para assegurar a função social dapropriedade e dos contratos. JURISPRUDÊNCIA  PROCESSUAL CIVIL.
Art 2034 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 2.034. A dissolução e a liquidação das pessoas jurídicas referidas no artigoantecedente, quando iniciadas antes da vigência deste Código, obedecerão ao dispostonas leis anteriores. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL COM APURAÇÃO DE HAVERES. DATA-BASE PARA APURAÇÃO DOS HAVERES. JUROS DE MORA. TERMO A QUO. AÇÃO ANTERIOR AO CC/2002. DATA DA CITAÇÃO.1.
Art 2033 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 2.033. Salvo o disposto em lei especial, as modificações dos atos constitutivosdas pessoas jurídicas referidas no art. 44, bem como a sua transformação,incorporação, cisão ou fusão, regem-se desde logo por este Código. JURISPRUDÊNCIA  DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. TELEBRÁS S/A. CISÃO. COISA JULGADA MATERIAL. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. SEGUNDA PERÍCIA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PARÂMETROS. OBSERVÂNCIA. TELEBRÁS S/A. CISÃO PARCIAL. AÇÕES. VALOR PATRIMONIAL.
Art 2032 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 2.032. As fundações, instituídas segundo a legislação anterior, inclusive asde fins diversos dos previstos no parágrafo único do art. 62, subordinam-se, quanto aoseu funcionamento, ao disposto neste Código. JURISPRUDÊNCIA  ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. LICITAÇÃO. EXCLUSÃO DE LICITANTE. EXIGÊNCIAS INÚTEIS E DESNECESSÁRIAS. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR INDEFERIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO.Não é razoável a desclassificação da Recorrente pelo simples fato de não ter adequado o seu Estatuto Social, até 11 de janeiro de 2007, como determina os arts.
Art 2031 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 2031 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 2.031. As associações, sociedades e fundações,constituídas na forma das leis anteriores, bem como os empresários, deverão se adaptaràs disposições deste Código até 11 de janeiro de 2007. (Redação dada pela Lei nº 11.127,de 2005) Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplicaàs organizações religiosas nem aos partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)) JURISPRUDÊNCIA  REMESSA NECESSÁRIA. DÚVIDA SUSCITADA PELO OFICIAL DO OFÍCIO ÚNICO DA COMARCA DE SAQUAREMA/RJ.
Art 2030 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 2.030. O acréscimo de que trata o artigo antecedente, será feito nos casos a quese refere o § 4 o do art. 1.228. JURISPRUDÊNCIA  PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL.Prazo prescricional de 20 anos em andamento, tendo já se passado mais de 10 anos quando da entrada em vigor do novo Código Civil. Situação para contagem da prescrição pela regra do Código Civil anterior, nos termos do artigo 2030 do novo Código Civil. (TRT 2ª R.; RO 02300-2005-313-02-00-6; Ac. 2009/0105596; Terceira Turma; Relª Desª Fed. Maria de Lourdes Antonio; DOESP 03/03/2009; Pág. 568)  

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