Art 2029 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 2029 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 2.029. Até dois anos após a entrada em vigor deste Código, os prazosestabelecidos no parágrafo único do art. 1.238 e no parágrafo único do art. 1.242serão acrescidos de dois anos, qualquer que seja o tempo transcorrido na vigência doanterior, Lei n o 3.071, de 1 o de janeiro de 1916. JURISPRUDÊNCIA  USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA.Insurgência das autoras em face da sentença de improcedência. Pretensão à aquisição do imóvel por usucapião. Autora que, inicialmente, foi locatária do imóvel, desde 1989. Inexistência de cobrança de aluguel a partir de 1992 ou 1994.
Art 2028 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 2028 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 2.028. Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, ese, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempoestabelecido na lei revogada. JURISPRUDÊNCIA  AÇÃO ANULATÓRIA. COMPRA E VENDA SIMULADA POR DOAÇÃO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. VIOLAÇÃO AO DIREITO DE PRIVACIDADE. INEXISTÊNCIA. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. REJEIÇÃO. PREJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. ACOLHIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO.1. Ocorre o cerceamento de defesa quando é negada à alguém o direito de produzir provas que seriam indispensáveis ao enfrentamento da lide.
Art 2027 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 2.027.  A partilha é anulável pelos vícios e defeitos que invalidam, em geral, os negócios jurídicos. (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência) Parágrafo único. Extingue-se em um ano o direito de anular a partilha. JURISPRUDÊNCIA  ANULAÇÃO DE PARTILHA.Doação pretérita de parte de imóvel não observada no processo de inventário. Procedência. Insurgência dos corréus. Alegação de que: I) a pretensão está prescrita; II) a doação não foi registrada; III) o instituto da colação foi aplicado de forma errônea. Descabimento.
Art 2026 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 2.026. O evicto será indenizado pelos co-herdeiros na proporção de suas quotashereditárias, mas, se algum deles se achar insolvente, responderão os demais na mesmaproporção, pela parte desse, menos a quota que corresponderia ao indenizado. JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO E OBSCURIDADES PRESENTES, RELATIVAS À DEFINIÇÃO DA NATUREZA DA AÇÃO. ESCRITURA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA COM GARANTIA HIPOTECÁRIA. NATUREZA DE AÇÃO PESSOAL. ART. 177 DO CC/16. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.026 DO CC/02.
Art 2025 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 2.025. Cessa a obrigação mútua estabelecida no artigo antecedente, havendoconvenção em contrário, e bem assim dando-se a evicção por culpa do evicto, ou porfato posterior à partilha. JURISPRUDÊNCIA  RECURSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FIANÇA. NOVAÇÃO.
Art 2024 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 2.024. Os co-herdeiros são reciprocamente obrigados a indenizar-se no caso deevicção dos bens aquinhoados. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA.Negativação do nome do autor no cadastro de inadimplente quando já prescrita a dívida, nos termos do artigo 206, §5º, I e 2024, ambos do Código Civil. RECONHECIMENTO DE SOLIDARIEDADE PASSIVA. IMPOSSIBILIDADE.
Art 2023 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 2.023. Julgada a partilha, fica o direito de cada um dos herdeiros circunscritoaos bens do seu quinhão. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. ÚLTIMAS DECLARAÇÕES E HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE PARTILHA.Inércia de herdeira necessária que, apesar de citada e intimada, manteve-se ausente às fases do inventário. Decisão agravada que determinou a intimação da herdeira vanessa matias de andrade, salientando que eventual plano de partilha não poderá ser realizado à revelia da referida herdeira.
Art 2022 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 2022 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 2.022. Ficam sujeitos a sobrepartilha os bens sonegados e quaisquer outros bens daherança de que se tiver ciência após a partilha. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO FALIMENTAR E SUCESSÓRIO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO DE HERDEIROS DO DE CUJUS NO QUADRO GERAL DE CREDORES DAS MASSAS FALIDAS.Vis atractiva do juízo universal do inventário. Artigos 48, 515, IV, 612, 669 e 670, do CPC. Sobrepartilha. Exigência legal. Possibilidade de interesse do fisco. Artigos 2.021 e 2.022 do Código Civil. Manutenção da decisão.
Art 2021 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 2.021. Quando parte da herança consistir em bens remotos do lugar do inventário,litigiosos, ou de liquidação morosa ou difícil, poderá proceder-se, no prazo legal, àpartilha dos outros, reservando-se aqueles para uma ou mais sobrepartilhas, sob a guarda ea administração do mesmo ou diverso inventariante, e consentimento da maioria dosherdeiros. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO.Inventário. Decisão que, em inventário, indeferiu apresentação de declarações de forma parcial. Decisão não fundamentada.
O que diz o art. 2020 do Código Civil ?
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Art. 2.020 do Código Civil (CC) - Lei 10.406/02

Em: 03/11/2022

    CÓDIGO CIVIL Art. 2.020. Os herdeiros em posse dos bens da herança, o cônjuge sobrevivente e o inventariante são obrigados a trazer ao acervo os frutos que perceberam, desde a aberturada sucessão; têm direito ao reembolso das despesas necessárias e úteis que fizeram, e respondem pelo dano a que, por dolo ou culpa, deram causa.     ARTIGO 2020 DO CC COMENTADO    O que diz o art. 2.020 sobre frutos percebidos pelos herdeiros? O art.

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