Art. 97. O juiz que espontaneamente afirmar suspeição deverá fazê-lopor
escrito, declarando o motivo legal, e remeterá imediatamente o processo ao
seusubstituto, intimadas as partes. JURISPRUDÊNCIA ALIENAÇÃO JUDICIAL
CRIMINAL. MULTA POR DESCUMPRIMENTO A ORDEM JUDICIAL. MULTA POR LITIGÂNCIA DE
MÁ-FÉ. DESCUMPRIMENTO ART. 144-A, CPP. DETRAN. LIMITES DE COMPETÊNCIA.
JUSTIFICATIVA INSUFICIENTE. DEVER DE COOPERAÇÃO. ASTREINTES E MULTA POR
OFENSA À CORTE. CONCOMITÂNCIA. CABIMENTO. DESTINAÇÃO. ART. 97 CPC.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA. VALOR DA MULTA. RECALCITRÂNCIA. PROGRESSIVIDADE.
Art. 96. A argüição de suspeição precederá a qualquer outra,
salvoquando fundada em motivo superveniente. JURISPRUDÊNCIA TRIBUNAL DO
JÚRI. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO CRIMINAL. EXTEMPORANEIDADE. ARGUIÇÃO NÃO
PROCEDIDA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE DE O INTERESSADO SE MANIFESTAR NOS AUTOS.
INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 96 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRECLUSÃO.
EXCEÇÃO NÃO CONHECIDA.Nos termos do art. 96 do CPP, a Exceção de
Suspeição Criminal deve ser oposta, sob pena de preclusão temporal, na
primeira oportunidade em que a parte se manifestar nos autos.
Art. 95. Poderão ser opostas as exceções de: I - suspeição; II -
incompetência de juízo; III - litispendência; IV - ilegitimidade de parte;
V - coisa julgada. JURISPRUDÊNCIA PENAL. PROCESSO PENAL. "OPERAÇÃO
LAVA-JATO". MODIFICAÇÃO DO FUNDAMENTO DA ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE
INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO. QUEBRA DE SIGILO
TELEMÁTICO. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. INVALIDADE. ACESSO A
MATERIAL ANEXADO EM PROCESSO RELACIONADO. PEDIDOS DE SUSPENSÃO DO PROCESSO.
DESCABIMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL E DA 13ª VARA FEDERAL DE
CURITIBA.
Art. 94. A suspensão do curso da ação penal, nos casos dos
artigosanteriores, será decretada pelo juiz, de ofício ou a requerimento
das partes. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PARCELAMENTO DAS
SANÇÕES PECUNIÁRIAS. DEFERIMENTO. COERCITIVIDADE. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA
PENAL CONDENATÓRIA. NATUREZA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ART. 366 DO CPP.
DESTINAÇÃO DOS VALORES. ORDEM DE PREFERÊNCIA.1.
Art. 93. Se o reconhecimento da existência da infração penal dependerde
decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da
competência dojuízo cível, e se neste houver sido proposta ação para
resolvê-la, o juiz criminalpoderá, desde que essa questão seja de difícil
solução e não verse sobre direitocuja prova a lei civil limite, suspender
o curso do processo, após a inquirição dastestemunhas e realização das
outras provas de natureza urgente. § 1o O juiz marcará o prazo da
suspensão, que poderá serrazoavelmente prorrogado, se a demora não for
imputável à parte.
Art. 92. Se a decisão sobre a existência da infração depender dasolução
de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil
daspessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo
cível seja acontrovérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem
prejuízo, entretanto, dainquirição das testemunhas e de outras provas de
natureza urgente. Parágrafo único. Se for o crime de ação pública, o
Ministério Público,quando necessário, promoverá a ação civil ou
prosseguirá na que tiver sido iniciada,com a citação dos interessados.
Art. 91. Quando incerta e não se determinar de acordo com as normas
estabelecidas nos arts. 89 e 90 , a competência se firmará pela
prevenção. (Redação dada pela Lei nº 4.893, de 9.12.1965)
JURISPRUDÊNCIA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO
DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. FUNDAMENTAÇÃO "PER RELATIONEM".
ACRÉSCIMO DE MOTIVAÇÃO PRÓPRIA. SÚMULA N. 83 DO STJ. TERCEIRO DE
BOA-FÉ. VERIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.1.
Art. 90. Os crimes praticados a bordo de aeronave nacional, dentro doespaço
aéreo correspondente ao território brasileiro, ou ao alto-mar, ou a bordo
deaeronave estrangeira, dentro do espaço aéreo correspondente ao
território nacional,serão processados e julgados pela justiça da comarca
em cujo território se verificar opouso após o crime, ou pela da comarca de
onde houver partido a aeronave. JURISPRUDÊNCIA CONFLITO NEGATIVO DE
COMPETÊNCIA.Acidente aéreo. Aeronave que partiu do aeroporto do bacacheri
em Curitiba e caiu no município de campina grande do sul.
Art. 89. Os crimes cometidos em qualquer embarcação nas águasterritoriais
da República, ou nos rios e lagos fronteiriços, bem como a bordo
deembarcações nacionais, em alto-mar, serão processados e julgados pela
justiça doprimeiro porto brasileiro em que tocar a embarcação, após o
crime, ou, quando seafastar do País, pela do último em que houver tocado.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO
CORPORAL. ART. 129, §9º, CP. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PROPOSTA
DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ART. 89 DA LEI Nº 9.099/95.
INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO.
Art. 88. No processo por crimes praticados fora do território
brasileiro,será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por
último residido o acusado.Se este nunca tiver residido no Brasil, será
competente o juízo da Capital daRepública. JURISPRUDÊNCIA CONFLITO
NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. COMPETÊNCIA. AÇÃO PENAL. CRIMES SUPOSTAMENTE
PERPETRADOS POR BRASILEIROS EM TERRITÓRIO ESTRANGEIRO.
EXTRATERRITORIALIDADE. ART. 7º DO CÓDIGO PENAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA RELATIVA. ART. 88 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. ART.