Art 663 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 663 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 663 - A investidura dos vogais das Juntas e seus suplentes é de 3(três) anos, podendo, entretanto, ser dispensado, a pedido, aquele que tiver servido, seminterrupção, durante metade desse período. (Redaçãodada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954) (Vide Constituição Federal de 1988) § 1º - Na hipótese da dispensa do vogal a que alude este artigo, assim como nos casosde impedimento, morte ou renúncia, sua substituição far-se-á pelo suplente, medianteconvocação do Presidente da Junta.
Art 662 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 662 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 662. A escolha dos vogais das Juntas e seus suplentes far-se-á dentre os nomesconstantes das listas que, para esse efeito, forem encaminhadas pelas associaçõessindicais de primeiro grau ao presidente do Tribunal Regional. (VideConstituição Federal de 1988) § 1º - Para esse fim, cada Sindicato de empregadores e deempregados, com base territorial extensiva à área de jurisdição da Junta, no todo ouem parte, procederá, na ocasião determinada pelo Presidente do Tribunal Regional, àescolha de 3 (três) nomes que comporão a lista, aplicando-se à eleição o disposto noart.
Art 661 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 661 - Para o exercício da função de vogal da Junta ou suplente deste são exigidosos seguintes requisitos: (Vide Constituição Federal de 1988) a) serbrasileiro; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de28.2.1967) b) ter reconhecidaidoneidade moral; c) ser maior de 25 (vinte e cinco)anos e ter menos de 70 (setenta) anos; (Redação dada peloDecreto-lei nº 229, de 28.2.1967) d) estar no gozodos direitos civis e políticos; e) estar quite como serviço militar; f)contar mais de 2 (dois) anos de efetivo exercício na profissão e ser sindicalizado.
Art 660 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 660 - Os vogais das Juntas são designados pelo Presidente do Tribunal Regional darespectiva jurisdição. (Vide ConstituiçãoFederal de 1988)   JURISPRUDÊNCIA  PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA PARA RECLAMAR CONTRIBUIÇÕES PRETÉRITAS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS. ART. 578 DA CLT. POSSIBILIDADE.1.
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Em: 08/11/2022

Art. 657 - OsPresidentes de Junta e os Presidentes Substitutos perceberão os vencimentos fixados emlei. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 8.737, de 1946) (VideConstituição Federal de 1988)   JURISPRUDÊNCIA  NULIDADE DE CLÁUSULA DE CONVENÇÃO COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REMÉDIO PROCESSUAL INADEQUADO.A ação civil pública não comporta pedido de nulidade de cláusula de convenção coletiva, devendo a matéria ser veiculada em ação anulatória diretamente no tribunal regional (art. 657 da CLT; art. 83, IV, LC. 75/93).
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Em: 08/11/2022

Art. 656 - OJuiz do Trabalho Substituto, sempre que não estiver substituindo o Juiz-Presidente deJunta, poderá ser designado para atuar nas Juntas de Conciliação e Julgamento. (Redaçãodada pela Lei nº 8.432, de 1992) (VideConstituição Federal de 1988) § 1º - Para o fim mencionado nocaput deste artigo, o território da Região poderá ser dividido em zonas, compreendendoa jurisdição de uma ou mais Juntas, a juízo do Tribunal Regional do Trabalhorespectivo.
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Em: 08/11/2022

Art. 655 - OsPresidentes e os Presidentes substitutos tomarão posse do cargo perante o presidente doTribunal Regional da respectiva jurisdição. (Redação dadapelo Decreto-Lei nº 8.737, de 1946) § 1º Nos Estados em que não houver sede de Tribunais a posse dar-se-á perante opresidente do Tribunal de Apelação, que remeterá o respectivo termo ao presidente doTribunal Regional da Jurisdição do empossado. (Redaçãodada pelo Decreto-Lei nº 8.737, de 1946) § 2º Nos Territórios a posse dar-se-á perante a Juiz de Direito da capital, queprocederá na forma prevista no § 1º.

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