Art. 502. (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008). JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ARTIGO184, §
2º, DO CÓDIGO PENAL.Violar direitos de autor de programa de computador.
Artigo 12, §2º c/c §3º, inciso II, da Lei nº9.069/98.juízo de
retratação. Manutenção dos fundamentos alinhavados no acórdão.
Art. 501. (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008). JURISPRUDÊNCIA
PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. ART. 501 DO CPC.
HOMOLOGAÇÃO.1. Nos termos do art. 501 do CPP, o recorrente poderá, a
qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir
do recurso, sendo desnecessária, portanto, a anuência da outra parte ao
pedido de desistência do recurso de apelação. 2. Pedido de desistência da
apelação da parte impetrante homologado. (TRF 1ª R.; AC
0002420-35.2009.4.01.3803; Rel.
Art. 500. (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008). JURISPRUDÊNCIA
TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. ROL DE
TESTEMUNHAS APRESENTADO FORA DO PRAZO.Indeferimento acertado. Nulidade não
arguida por ocasião dos debates. Preclusão operada. Inteligência do artigo
500, inciso III, do Código de Processo Penal. Tráfico de drogas e porte de
arma de fogo de uso restrito bem demonstrados. Depoimentos policiais
convincentes e sem desmentidos. Irrelevância da não realização de exame
pericial no local os fatos a fim de se identificar impressões digitais.
Art. 499. (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008). JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE
VEÍCULO AUTOMOTOR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. SUPRESSÃO DO ART. 499 DO CPP.
ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ROUBO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DE RECEPTAÇÃO.
ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ADULTERAÇÃO. READEQUAÇÃO DA PENA. SURSIS
PENAL.1. Presentes os requisitos exigidos no art. 41 do CPP, não há que se
falar em inépcia da denúncia. 2. O art. 499 do CPP foi revogado em razão
da Lei nº 11.719/2008, sendo substituído pelo art.
Art. 498. (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008). JURISPRUDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. JULGADOS PROFERIDOS EM HABEAS CORPUS.
UTILIZAÇÃO COMO PARADIGMA. DESCABIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. ART. 87 DO CPC DE 1973. APLICAÇÃO POR ANALOGIA AOS PROCESSOS
CRIMINAIS. POSSIBILIDADE. NATUREZA RELATIVA. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA.
PREJUÍZO. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO ANULATÓRIO DO PRIMEIRO JÚRI. EXCESSO DE
LINGUAGEM. ALEGAÇÃO AFASTADA NO HC N. 224.385/MT. LEITURA NO PLENÁRIO. USO
COMO ARGUMENTO DE AUTORIDADE. VERIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA.
Art. 496. A falta da ata sujeitará o responsável a sanções administrativa
e penal. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Seção XVIDas
Atribuições do Presidente do Tribunal do Júri (Incluído pela Lei nº
11.689, de 2008) JURISPRUDÊNCIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO
CÍVEL. NÃO CONHECIMENTO DO REEXAME NECESSÁRIO. APLICAÇÃO DO ART. 496,
§3º, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. OMISSÃO.Afastada. Termo
inicial do beneficio de auxilio acidente. Tema 862 do STJ. Sobrestamento do
feito. Afastado. Questão julgada pelo STJ. Termo inicial do auxílio
acidente.
Art. 494. De cada sessão de julgamento o escrivão lavrará ata, assinada
pelo presidente e pelas partes. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de
2008) JURISPRUDÊNCIA AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E CORRUPÇÃO DE
MENOR. VIOLAÇÃO DO ART. 474, § 3º, DO CPP. IMPROCEDÊNCIA. USO DE ALGEMAS
EM PLENÁRIO JUSTIFICADO COM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E CONCRETA. PRECEDENTES
DESTA CORTE. VIOLAÇÃO DO ART. 494 DO CPP. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE
PREJUÍZO CONCRETO. INCIDÊNCIA DO ART. 563 DO CPP. PRECEDENTES DESTA CORTE.
Art. 493. A sentença será lida em plenário pelo presidente antes de
encerrada a sessão de instrução e julgamento. (Redação dada pela Lei
nº 11.689, de 2008) Seção XVDa Ata dos Trabalhos (Incluído pela Lei nº
11.689, de 2008) JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CRIMINAL. FEMINICÍDIO
QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA PELO E. TRIBUNAL DO JÚRI.
INSURGÊNCIA DA DEFESA QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA. TERCEIRA
FASE.Aplicação da causa de aumento de pena prevista no §7º, inciso III,
do art. 121. Impossibilidade. Questão não quesitada aos jurados.