Art 335 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 335 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 335. Recusando ou retardando a autoridade policial a concessão da fiança, o preso, ou alguém por ele, poderá prestá-la, mediante simples petição, perante o juiz competente, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).   JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. FINS PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO DE MULTA.Se a decisão embargada não foi contraditória, obscura ou omissa quanto à análise do recurso ordinário, não estão caracterizadas as hipóteses do art. 897 - A da CLT, bem como do art.
Art 334 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 334 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 334. A fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).   JURISPRUDÊNCIA  PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO ARTIGO 334, § 1º, ALÍNEAS "C" E "D", DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DESCAMINHO. HABITUALIDADE DELITIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE.1. É o limite de vinte mil reais, na forma do art. 2º da Portaria MF nº 75, de 22/03/2012, objetivamente, o indicador da insignificância para o crime de descaminho. Precedentes. 2.
Art 333 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 333 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 333. Depois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do Ministério Público, este terá vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÕES CRIMES. CORRUPÇÃO ATIVA (ART. 333, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP) E CORRUPÇÃO PASSIVA (ART. 317, §1º, DO CP). PROCEDÊNCIA. APELO DE AUGUSTO.1. Nulidade na concessão de prazo comum para a apresentação de alegações finais. Inocorrência. 2. Nulidade processual em razão do interrogatório ter se realizado antes da oitiva de todas as testemunhas.
Art 332 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 332 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 332. Em caso de prisão em flagrante, será competente para conceder a fiança a autoridade que presidir ao respectivo auto, e, em caso de prisão por mandado, o juiz que o houver expedido, ou a autoridade judiciária ou policial a quem tiver sido requisitada a prisão.   JURISPRUDÊNCIA  HABEAS CORPUS LIBERATORIO COM PEDIDO DE LIMINAR. CRIME DE CONCUSSÃO. AGENTES DA SECRETARIA DA FAZENDA ESTADUAL. APLICAÇÃO DA MAJORANTE DO §2º, DO ART. 327, CPB. PRISÃO PREVENTIVA. FIANÇA. A ORDEM CONCEDIDA.
Art 331 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 331 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 331. O valor em que consistir a fiança será recolhido à repartição arrecadadora federal ou estadual, ou entregue ao depositário público, juntando-se aos autos os respectivos conhecimentos. Parágrafo único. Nos lugares em que o depósito não se puder fazer de pronto, o valor será entregue ao escrivão ou pessoa abonada, a critério da autoridade, e dentro de três dias dar-se-á ao valor o destino que Ihe assina este artigo, o que tudo constará do termo de fiança.   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA COMPROVADA. PROVA EMPRESTADA.
Art 330 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 330 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 330. A fiança, que será sempre definitiva, consistirá em depósito de dinheiro, pedras, objetos ou metais preciosos, títulos da dívida pública, federal, estadual ou municipal, ou em hipoteca inscrita em primeiro lugar. § 1o A avaliação de imóvel, ou de pedras, objetos ou metais preciosos será feita imediatamente por perito nomeado pela autoridade. § 2o Quando a fiança consistir em caução de títulos da dívida pública, o valor será determinado pela sua cotação em Bolsa, e, sendo nominativos, exigir-se-á prova de que se acham livres de ônus.   JURISPRUDÊNCIA  PENAL E PROCESSUAL.
Art 329 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 329 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 329. Nos juízos criminais e delegacias de polícia, haverá um livro especial, com termos de abertura e de encerramento, numerado e rubricado em todas as suas folhas pela autoridade, destinado especialmente aos termos de fiança. O termo será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade e por quem prestar a fiança, e dele extrair-se-á certidão para juntar-se aos autos. Parágrafo único. O réu e quem prestar a fiança serão pelo escrivão notificados das obrigações e da sanção previstas nos arts. 327 e 328 , o que constará dos autos.
Art 328 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 328 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 328. O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.   JURISPRUDÊNCIA  PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. EXPEDIÇÃO DE SALVO CONDUTO. IMPOSSIBILIDADE. POSSÍVEL QUEBRA DE FIANÇA. RÉU NÃO LOCALIZADO EM SEU ENDEREÇO. ART. 328CPP. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM OUTRA OPERAÇÃO ESPECIAL.1.
Art 327 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 327 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 327. A fiança tomada por termo obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento. Quando o réu não comparecer, a fiança será havida como quebrada.   JURISPRUDÊNCIA  PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. OCORRÊNCIA. PENA MÁXIMA COMINADA AO DELITO IMPUTADO QUE NÃO ULTRAPASSA 4 (QUATRO) ANOS. HABEAS CORPUS CONHECIDO E ORDEM CONCEDIDA.1.
Art 326 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 326 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 326. Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento.   JURISPRUDÊNCIA  HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE TRÂNSITO ARTS.306 e 309 do CTB. Pleito de dispensa da fiança. Arbitramento de garantia pecuniária no valor de R$ 4.242 (quatro mil, duzentos e quarenta e dois reais). Alegação de hipossuficiência financeira. Improcedência.

Páginas