Art 103 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Art 103 do CTB » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 103. O veículo só poderá transitar pela via quando atendidos os requisitos econdições de segurança estabelecidos neste Código e em normas do CONTRAN. §1º Os fabricantes, os importadores, os montadores e os encarroçadores de veículosdeverão emitir certificado de segurança, indispensável ao cadastramento no RENAVAM, nascondições estabelecidas pelo CONTRAN.
Art 102 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Art 102 do CTB » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 102. O veículo de carga deverá estar devidamente equipado quando transitar, de modoa evitar o derramamento da carga sobre a via. Parágrafo único. O CONTRAN fixará os requisitos mínimos e a forma de proteção dascargas de que trata este artigo, de acordo com a sua natureza.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA EXCLUSIVA AFASTADA. COLCHÕES IRREGULARMENTE TRANSPORTADOS. QUEDA DA CARGA NA PISTA DE ROLAMENTO. CAUSA DETERMINANTE PARA O ACIDENTE DE TRÂNSITO. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 102 DO CTB.
Art 101 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Art 101 do CTB » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 101. Ao veículo ou à combinação de veículos utilizados no transporte de carga que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo Contran, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem ou por período, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias, conforme regulamentação do Contran.
Art 100 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Art 100 do CTB » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 100. Nenhum veículo ou combinação de veículos poderá transitar com lotação depassageiros, com peso bruto total, ou com peso bruto total combinado com peso por eixo,superior ao fixado pelo fabricante, nem ultrapassar a capacidade máxima de tração daunidade tratora. § 1º Os veículos de transporte coletivo de passageiros poderão ser dotados de pneus extralargos. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)§ 2º O Contran regulamentará o uso de pneus extralargos para os demais veículos.
Art 99 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 99. Somente poderá transitar pelas vias terrestres o veículo cujo peso e dimensõesatenderem aos limites estabelecidos pelo CONTRAN. §1º O excesso de peso será aferido por equipamento de pesagem ou pela verificação dedocumento fiscal, na forma estabelecida pelo CONTRAN. §2º Será tolerado um percentual sobre os limites de peso bruto total e peso brutotransmitido por eixo de veículos à superfície das vias, quando aferido por equipamento,na forma estabelecida pelo CONTRAN.
Art 98 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, semprévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas noveículo modificações de suas características de fábrica. § 1º Os veículos e motores novos ou usados que sofrerem alterações ou conversões são obrigados a atender aos mesmos limites e exigências de emissão de poluentes e ruído previstos pelos órgãos ambientais competentes e pelo CONTRAN, cabendo à entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo cumprimento das exigências.
Art 97 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Art 97 do CTB » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 97. As características dos veículos, suas especificações básicas, configuraçãoe condições essenciais para registro, licenciamento e circulação serão estabelecidaspelo CONTRAN, em função de suas aplicações.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MULTAS DE TRÂNSITO LAVRADAS PELO MUNICÍPIO. LEI MUNICIPAL Nº 14.751/08. VEÍCULOS PESADOS.1. Ilegitimidade ativa afastada. 2. Pretensa desconstituição de multas recebidas por transitar em local e horário não permitidos e não indicação de condutor por força da Lei Municipal. Possibilidade.
Art 95 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Art 95 do CTB » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 95. Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação deveículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissãoprévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. §1º A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obraou do evento.
Art 94 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Art 94 do CTB » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 94. Qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos epedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, deve ser devidae imediatamente sinalizado. Parágrafo único. É proibida a utilização das ondulações transversais e desonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos peloórgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.   JURISPRUDÊNCIA  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE EM RODOVIA. BURACO NA PISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DNIT.

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