Art 80 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 80 do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outroscrimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, comoassistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV,aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não foroferecida no prazo legal. JURISPRUDÊNCIA  DIFERENÇAS SALARIAIS. ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INVERSÃO DOS CÁLCULOS.
Art 79 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 79 do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 79. O valor da fiança, nas infrações de que trata este código, será fixado pelojuiz, ou pela autoridade que presidir o inquérito, entre cem e duzentas mil vezes o valordo Bônus do Tesouro Nacional (BTN), ou índice equivalente que venha a substituí-lo. Parágrafo único. Se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, afiança poderá ser: a) reduzida até a metade do seu valor mínimo; b) aumentada pelo juiz até vinte vezes. JURISPRUDÊNCIA  PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL.
Art 78 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 78 do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas,cumulativa ou alternadamente, observado odisposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal: I - a interdição temporária de direitos; II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, àsexpensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação; III - a prestação de serviços à comunidade. JURISPRUDÊNCIA  CUSTAS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. SINDICATO. AÇÃO COLETIVA.
Art 77 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 77. A pena pecuniária prevista nesta Seção será fixada em dias-multa,correspondente ao mínimo e ao máximo de dias de duração da pena privativa da liberdadecominada ao crime. Na individualização desta multa, o juiz observará o disposto no art.60, §1° do Código Penal. JURISPRUDÊNCIA  AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO.Pedido fundamentado na alegação de não celebração do contrato e na negativação do nome do autor. Incompetência territorial não verificada. Aplicação da Súm. 77 do TJSP Aplicação do CDC às instituições financeiras. Súm.
Art 75 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 75 do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 75. Quem, de qualquer forma, concorrer para os crimes referidos neste código, incideas penas a esses cominadas na medida de sua culpabilidade, bem como o diretor,administrador ou gerente da pessoa jurídica que promover, permitir ou por qualquer modoaprovar o fornecimento, oferta, exposição à venda ou manutenção em depósito deprodutos ou a oferta e prestação de serviços nas condições por ele proibidas. JURISPRUDÊNCIA  RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DENÚNCIA REJEITADA. CRIME CONTRA RELAÇÕES DE CONSUMO.R.
Art 74 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 74. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido ecom especificação clara de seu conteúdo; Pena Detenção de um a seis meses ou multa. JURISPRUDÊNCIA  AÇÃO MONITÓRIA.Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido principal e improcedentes os pedidos reconvencionais. Irresignação dos réus/reconvintes. Parcial conhecimento. Inovação recursal. Cheques que não circularam. Possibilidade de discussão da causa debendi. Relação de consumo. Contrato de prestação de serviços de instalação de câmeras de monitoramento.
Art 73 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 73 do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 73. Deixar de corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante decadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber ser inexata: Pena Detenção de um a seis meses ou multa. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÕES CÍVEIS.Ação de Indenização por danos materiais e morais. Sentença de Procedência. Inconformismo das Partes. Não acolhimento. Danos morais caracterizados. Quitação do débito. Manutenção indevida do nome da Autora no Cartório de Protesto de Títulos.
Art 72 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 72 do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 72. Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre eleconstem em cadastros, banco de dados, fichas e registros: Pena Detenção de seis meses a um ano ou multa. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM DANOS MORAIS. INSURGÊNCIA DO AUTOR CONTRA DECISÃO QUE ACOLHEU A PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTESTAÇÃO, PARA DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS AO DOMICÍLIO DA RÉ.Relação de consumo caracterizada. Aplicação do art. 101, inc. I, do CDC.
Art 71 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 71 do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físicoou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimentoque exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho,descanso ou lazer: Pena Detenção de três meses a um ano e multa. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. "AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS". SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ADMISSIBILIDADE. REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA.

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