Art. 90. Aplicam-se às ações previstas neste título as normas do Código
de ProcessoCivil e da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, inclusive no que
respeita ao inquéritocivil, naquilo que não contrariar suas disposições.
JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. MEDIDAS DE PREVENÇÃO A DESASTRES NATURAIS. DENUNCIAÇÃO DA
LIDE. DESCABIMENTO.1.
Art. 89. (Vetado) JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE PETIÇÃO. SENTENÇA COLETIVA.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL. ARTIGO 89 DA LEI Nº 8.078/90. FACULDADE. EXTINÇÃO
DO FEITO INDEVIDA.
Art. 88. Na hipótese do art. 13, parágrafo único deste código, a ação
de regressopoderá ser ajuizada em processo autônomo, facultada a
possibilidade de prosseguir-se nosmesmos autos, vedada a denunciação da
lide. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEDIDAS DE PREVENÇÃO A DESASTRES NATURAIS.
DENUNCIAÇÃO DA LIDE. DESCABIMENTO.1.
Art. 87. Nas ações coletivas de que trata este código não haverá
adiantamento decustas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras
despesas, nem condenaçãoda associação autora, salvo comprovada má-fé,
em honorários de advogados, custas edespesas processuais. Parágrafo único.
Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os
diretoresresponsáveis pela propositura da ação serão solidariamente
condenados em honoráriosadvocatícios e ao décuplo das custas, sem
prejuízo da responsabilidade por perdas edanos. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE
INSTRUMENTO.
Art. 86. (Vetado). JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO. AÇÃO REDIBITÓRIA C./C.
PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.Direito do consumidor.
Responsabilidade civil contratual. Alegação de vício no sistema de freio
de veículo 0Km. Sentença de parcial procedência, condenando a
concessionária ré ao pagamento do valor gasto com a locação de veículo
(R$ 776,20) durante o período de reparo (15 a 21/01/2020), bem como de
improcedência em relação ao banco. Recurso dos patronos da Concessionária
ré que merece prosperar parcialmente.
Art. 85. (Vetado). JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA
DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CADASTRO DO NOME DA AUTORA NA PLATAFORMA "SERASA LIMPA NOME".Sentença de
parcial procedência. Reconhecimento da inexigibilidade da dívida, porquanto
prescrita. Recurso da autora. Pleiteada indenização por danos morais. Não
acolhimento. SERASA limpa nome que não constitui cadastro restritivo de
crédito, mas serviço gratuito disponibilizado ao consumidor a fim de
consultar a existência de dívidas vencidas e oportunizar a quitação.
Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer
ou nãofazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou
determinará providênciasque assegurem o resultado prático equivalente ao
do adimplemento. § 1° A conversão da obrigação em perdas e danos somente
será admissível se por elasoptar o autor ou se impossível a tutela
específica ou a obtenção do resultado práticocorrespondente. § 2° A
indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa (art. 287,
doCódigo de Processo Civil).
Art. 83. Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código
sãoadmissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua
adequada e efetivatutela. Parágrafo único. (Vetado). JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL.
Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas
poderá serexercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
Parágrafo único.