Art 2024 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 2024 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 2.024. Os co-herdeiros são reciprocamente obrigados a indenizar-se no caso deevicção dos bens aquinhoados. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA.Negativação do nome do autor no cadastro de inadimplente quando já prescrita a dívida, nos termos do artigo 206, §5º, I e 2024, ambos do Código Civil. RECONHECIMENTO DE SOLIDARIEDADE PASSIVA. IMPOSSIBILIDADE.
Art 2023 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 2023 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 2.023. Julgada a partilha, fica o direito de cada um dos herdeiros circunscritoaos bens do seu quinhão. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. ÚLTIMAS DECLARAÇÕES E HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE PARTILHA.Inércia de herdeira necessária que, apesar de citada e intimada, manteve-se ausente às fases do inventário. Decisão agravada que determinou a intimação da herdeira vanessa matias de andrade, salientando que eventual plano de partilha não poderá ser realizado à revelia da referida herdeira.
Art 2022 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 2022 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 2.022. Ficam sujeitos a sobrepartilha os bens sonegados e quaisquer outros bens daherança de que se tiver ciência após a partilha. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO FALIMENTAR E SUCESSÓRIO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO DE HERDEIROS DO DE CUJUS NO QUADRO GERAL DE CREDORES DAS MASSAS FALIDAS.Vis atractiva do juízo universal do inventário. Artigos 48, 515, IV, 612, 669 e 670, do CPC. Sobrepartilha. Exigência legal. Possibilidade de interesse do fisco. Artigos 2.021 e 2.022 do Código Civil. Manutenção da decisão.
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Em: 03/11/2022

Art. 2.021. Quando parte da herança consistir em bens remotos do lugar do inventário,litigiosos, ou de liquidação morosa ou difícil, poderá proceder-se, no prazo legal, àpartilha dos outros, reservando-se aqueles para uma ou mais sobrepartilhas, sob a guarda ea administração do mesmo ou diverso inventariante, e consentimento da maioria dosherdeiros. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO.Inventário. Decisão que, em inventário, indeferiu apresentação de declarações de forma parcial. Decisão não fundamentada.
Art 2020 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 2.020. Os herdeiros em posse dos bens da herança, o cônjuge sobrevivente e oinventariante são obrigados a trazer ao acervo os frutos que perceberam, desde a aberturada sucessão; têm direito ao reembolso das despesas necessárias e úteis que fizeram, erespondem pelo dano a que, por dolo ou culpa, deram causa. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO.
Art 2019 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 2.019. Os bens insuscetíveis de divisão cômoda, que não couberem na meaçãodo cônjuge sobrevivente ou no quinhão de um só herdeiro, serão vendidos judicialmente,partilhando-se o valor apurado, a não ser que haja acordo para serem adjudicados a todos. § 1 o Não se fará a venda judicial se o cônjuge sobrevivente ou umou mais herdeiros requererem lhes seja adjudicado o bem, repondo aos outros, em dinheiro,a diferença, após avaliação atualizada. § 2 o Se a adjudicação for requerida por mais de um herdeiro,observar-se-á o processo da licitação.
Art 2018 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 2.018. É válida a partilha feita por ascendente, por ato entre vivos ou deúltima vontade, contanto que não prejudique a legítima dos herdeiros necessários. JURISPRUDÊNCIA  PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 182/STJ.1. A decisão que inadmitiu o Recurso Especial apontou os seguintes óbices ao seu processamento: a) ausência de afronta a dispositivo legal; e b) Súmula nº 7/STJ. 2. Por outro lado, a parte recorrente, nas razões do Agravo de fls.
Art 2017 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 2.017. No partilhar os bens, observar-se-á, quanto ao seu valor, natureza equalidade, a maior igualdade possível. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO E PARTILHA DE BENS. SENTENÇA QUE PARTILHOU OS BENS REALIZANDO AS DEVIDAS COMPENSAÇÕES, A PARTIR DA REGRA DE PREVENÇÃO DE FUTUROS LITÍGIOS. ART. 648 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.Fixação de alimentos à ex-cônjuge no importe correspondente a um salário mínimo nacional. Irresignação.
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Em: 03/11/2022

Art. 2.016. Será sempre judicial a partilha, se os herdeiros divergirem, assim como sealgum deles for incapaz. JURISPRUDÊNCIA  CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO SUCESSÓRIO. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE PARTILHA EXTRAJUDICIAL EM QUE HÁ TESTAMENTO. ART. 610, CAPUT E § 1º, DO CPC/15. INTERPRETAÇÃO LITERAL QUE LEVARIA À CONCLUSÃO DE QUE, HAVENDO TESTAMENTO, JAMAIS SERIA ADMISSÍVEL A REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL. INTERPRETAÇÕES TELEOLÓGICA E SISTEMÁTICA QUE SE REVELAM MAIS ADEQUADAS.
Art 2015 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 2.015. Se os herdeiros forem capazes, poderão fazer partilha amigável, porescritura pública, termo nos autos do inventário, ou escrito particular, homologado pelojuiz. JURISPRUDÊNCIA  CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DAS SUCESSÕES. AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA. CELEBRAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES. SUPERVENIÊNCIA DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1.790 DO CC/2002 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (TEMA 809). MODULAÇÃO DE EFEITOS. APLICABILIDADE AOS PROCESSOS JUDICIAIS EM QUE NÃO TENHA HAVIDO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DE PARTILHA.

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