Art 1932 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 1932 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.932. No legado alternativo, presume-se deixada ao herdeiro a opção. JURISPRUDÊNCIA  RESSARCIMENTO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VIATURA OFICIAL. AÇÃO PROMOVIDA PELO ESTADO.Relação jurídica de direito público, com aplicação do prazo prescricional do Decreto n" 20.910, de 1932, e não das disposições do Código Civil. Sentença de procedência da demanda. Reconhecimento, de oficio, da prescrição da ação, prejudicado o recurso do autor. (TJSP; APL 9067087-44.2005.8.26.0000; Ac. 5336195; Limeira; Quarta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Aldo Magalhães; Julg.
Art 1931 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 1931 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.931. Se a opção foi deixada ao legatário, este poderá escolher, do gênerodeterminado, a melhor coisa que houver na herança; e, se nesta não existir coisa de talgênero, dar-lhe-á de outra congênere o herdeiro, observada a disposição na últimaparte do art. 1.929. JURISPRUDÊNCIA 
Art 1930 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 1930 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.930. O estabelecido no artigo antecedente será observado, quando a escolha fordeixada a arbítrio de terceiro; e, se este não a quiser ou não a puder exercer, ao juizcompetirá fazê-la, guardado o disposto na última parte do artigo antecedente. JURISPRUDÊNCIA 
Art 1929 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 1929 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.929. Se o legado consiste em coisa determinada pelo gênero, ao herdeiro tocaráescolhê-la, guardando o meio-termo entre as congêneres da melhor e pior qualidade. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO.Espólio a ser partilhado entre a viúva, o genitor recentemente falecido e os herdeiros testamentários do de cujus. Artigo 1.929, inciso II do código civil: Concorrência dos bens particulares entre o ascendente e o cônjuge supérstite, ficando os bens comuns sujeitos à meação.
Art 1928 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 1928 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.928. Sendo periódicas as prestações, só no termo de cada período sepoderão exigir. Parágrafo único. Se as prestações forem deixadas a título de alimentos,pagar-se-ão no começo de cada período, sempre que outra coisa não tenha disposto otestador. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E CONTRADITÓRIO EM RAZÃO DA CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA. LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS. CONTRADITÓRIO DIFERIDO. INOCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE. PRELIMINAR REJEITADA.
Art 1927 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 1927 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.927. Se o legado for de quantidades certas, em prestações periódicas, dataráda morte do testador o primeiro período, e o legatário terá direito a cada prestação,uma vez encetado cada um dos períodos sucessivos, ainda que venha a falecer antes dotermo dele. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL.Atraso no pagamento de salário e demais verbas configura dano moral alegado. Artigo 186 e 1927 do Código Civil. Recurso conhecido e desprovido. (TJAM; AC 0001070-83.2018.8.04.3801; Coari; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Cláudio César Ramalheira Roessing; Julg.
Art 1924 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 1924 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.924. O direito de pedir o legado não se exercerá, enquanto se litigue sobre avalidade do testamento, e, nos legados condicionais, ou a prazo, enquanto esteja pendentea condição ou o prazo não se vença. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. TESTAMENTO.Legado de alimentos. Falecimento da legatária no curso do processo. Indeferimento de habilitação dos herdeiros da legatária nos autos do inventário. Direito personalíssimo. Discussão acerca da interpretação das cláusulas testamentárias. Princípio da soberania da vontade do testador.
Art 1923 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 1923 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.923. Desde a abertura da sucessão, pertence ao legatário a coisa certa,existente no acervo, salvo se o legado estiver sob condição suspensiva. § 1 o Não se defere de imediato a posse da coisa, nem nela pode olegatário entrar por autoridade própria. § 2 o O legado de coisa certa existente na herança transfere tambémao legatário os frutos que produzir, desde a morte do testador, exceto se dependente decondição suspensiva, ou de termo inicial.

Páginas