Art. 1.912. É ineficaz o legado de coisa certa que não pertença ao
testador nomomento da abertura da sucessão. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO
CÍVEL. HERANÇA. ALIENAÇÃO DE BEM ANTERIOR AO FALECIMENTO. TESTAMENTO.
INEFICÁCIA.1. A cláusula de testamento por meio da qual o testador destina
toda a parte disponível de seus bens a apenas um beneficiário não
caracteriza a estipulação de legado.
Art. 1.911. A cláusula de inalienabilidade, imposta aos bens por ato de
liberalidade,implica impenhorabilidade e incomunicabilidade. Parágrafo
único. No caso de desapropriação de bens clausulados, ou de
suaalienação, por conveniência econômica do donatário ou do herdeiro,
medianteautorização judicial, o produto da venda converter-se-á em outros
bens, sobre os quaisincidirão as restrições apostas aos primeiros.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA.
Art. 1.910. A ineficácia de uma disposição testamentária importa a das
outras que,sem aquela, não teriam sido determinadas pelo testador.
JURISPRUDÊNCIA
Art. 1.909. São anuláveis as disposições testamentárias inquinadas de
erro, doloou coação. Parágrafo único. Extingue-se em quatro anos o
direito de anular a disposição,contados de quando o interessado tiver
conhecimento do vício. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
ANULATÓRIA DE TESTAMENTO PÚBLICO. SENTENÇA DE IMPROCÊDENCIA.1. Apelante
que ofertou dois recursos em face da mesma sentença. Violação do
princípio da unirrecorribilidade recursal. Precedentes deste tribunal de
justiça. Segundo recurso que não comporta comhecimento. 2.
Art. 1.908. Dispondo o testador que não caiba ao herdeiro instituído certo
edeterminado objeto, dentre os da herança, tocará ele aos herdeiros
legítimos. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO.
HABILITAÇÃO.Testamento. Agravo de instrumento da decisão que, em
inventário, indeferiu o pedido do agravante, irmão da falecida, de sua
habilitação como herdeiro. Da leitura do testamento constata-se que a
testadora dispôs da totalidade de seus bens e direitos em favor da
inventariante, sua sobrinha.
Art. 1.907. Se forem determinados os quinhões de uns e não os de outros
herdeiros,distribuir-se-á por igual a estes últimos o que restar, depois de
completas as porçõeshereditárias dos primeiros. JURISPRUDÊNCIA
Art. 1.906. Se forem determinadas as quotas de cada herdeiro, e não
absorverem toda aherança, o remanescente pertencerá aos herdeiros
legítimos, segundo a ordem davocação hereditária. JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA. INSURGÊNCIA DE
SOBRINHA NÃO CONTEMPLADA EM TESTAMENTO.Única herdeira legal. Saldos de
contas poupança. Patrimônio remanescente não expressamente inserido na
definição dos legados. Art. 1.906 do Código Civil. Testamento expresso de
forma clara e objetiva. Retificação da partilha. Recurso provido.
Art. 1.905. Se o testador nomear certos herdeiros individualmente e
outroscoletivamente, a herança será dividida em tantas quotas quantos forem
os indivíduos eos grupos designados. JURISPRUDÊNCIA PROCESSUAL CIVIL E
CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. INVENTÁRIO. PARTILHA. OFENSA À LITERAL
DISPOSIÇÃO DE LEI. TENTATIVA DE REEXAME E REDISCUSSÃO DA CAUSA.
IMPROCEDÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA.1. A via adequada para
desconstituir sentença que analisa o mérito da causa é a ação
rescisória e não anulatória.
Art. 1.904. Se o testamento nomear dois ou mais herdeiros, sem discriminar a
parte decada um, partilhar-se-á por igual, entre todos, a porção
disponível do testador. JURISPRUDÊNCIA OBRIGAÇÃO DE FAZER. COOPERATIVA
MÉDICA. AUTORES QUE PRETENDEM COMPOR O QUADRO DE SÓCIOS DA RÉ. RECUSA SOB
O FUNDAMENTO DE QUE O NÚMERO DE ESPECIALISTAS É SUFICIENTE PARA ATENDER À
DEMANDA. JUSTIFICATIVA INFUNDADA. AUSÊNCIA DE LIMITES DO NÚMERO DE
ASSOCIADOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 4º, I, DA LEI Nº 5764/75 E ARTIGO 1904,
II, DO CÓDIGO CIVIL. CAPACIDADE TÉCNICA DOS AUTORES RECONHECIDA.
Art. 1.903. O erro na designação da pessoa do herdeiro, do legatário, ou
da coisalegada anula a disposição, salvo se, pelo contexto do testamento,
por outros documentos,ou por fatos inequívocos, se puder identificar a
pessoa ou coisa a que o testador queriareferir-se. JURISPRUDÊNCIA
REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO PÚBLICO.Deferimento do pedido de
registro e cumprimento. Desmembramento do bem imóvel objeto da disposição
de última vontade (decorrente de sentença proferida em autos de ação de
retificação de área). Irrelevância, haja vista sua perfeita
identificação.