Art 1912 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1912 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.912. É ineficaz o legado de coisa certa que não pertença ao testador nomomento da abertura da sucessão. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. HERANÇA. ALIENAÇÃO DE BEM ANTERIOR AO FALECIMENTO. TESTAMENTO. INEFICÁCIA.1. A cláusula de testamento por meio da qual o testador destina toda a parte disponível de seus bens a apenas um beneficiário não caracteriza a estipulação de legado.
Art 1911 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1911 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.911. A cláusula de inalienabilidade, imposta aos bens por ato de liberalidade,implica impenhorabilidade e incomunicabilidade. Parágrafo único. No caso de desapropriação de bens clausulados, ou de suaalienação, por conveniência econômica do donatário ou do herdeiro, medianteautorização judicial, o produto da venda converter-se-á em outros bens, sobre os quaisincidirão as restrições apostas aos primeiros. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA.
Art 1909 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1909 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.909. São anuláveis as disposições testamentárias inquinadas de erro, doloou coação. Parágrafo único. Extingue-se em quatro anos o direito de anular a disposição,contados de quando o interessado tiver conhecimento do vício. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE TESTAMENTO PÚBLICO. SENTENÇA DE IMPROCÊDENCIA.1. Apelante que ofertou dois recursos em face da mesma sentença. Violação do princípio da unirrecorribilidade recursal. Precedentes deste tribunal de justiça. Segundo recurso que não comporta comhecimento. 2.
Art 1908 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.908. Dispondo o testador que não caiba ao herdeiro instituído certo edeterminado objeto, dentre os da herança, tocará ele aos herdeiros legítimos. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. HABILITAÇÃO.Testamento. Agravo de instrumento da decisão que, em inventário, indeferiu o pedido do agravante, irmão da falecida, de sua habilitação como herdeiro. Da leitura do testamento constata-se que a testadora dispôs da totalidade de seus bens e direitos em favor da inventariante, sua sobrinha.
Art 1907 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.907. Se forem determinados os quinhões de uns e não os de outros herdeiros,distribuir-se-á por igual a estes últimos o que restar, depois de completas as porçõeshereditárias dos primeiros. JURISPRUDÊNCIA 
Art 1906 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.906. Se forem determinadas as quotas de cada herdeiro, e não absorverem toda aherança, o remanescente pertencerá aos herdeiros legítimos, segundo a ordem davocação hereditária. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA. INSURGÊNCIA DE SOBRINHA NÃO CONTEMPLADA EM TESTAMENTO.Única herdeira legal. Saldos de contas poupança. Patrimônio remanescente não expressamente inserido na definição dos legados. Art. 1.906 do Código Civil. Testamento expresso de forma clara e objetiva. Retificação da partilha. Recurso provido.
Art 1905 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.905. Se o testador nomear certos herdeiros individualmente e outroscoletivamente, a herança será dividida em tantas quotas quantos forem os indivíduos eos grupos designados. JURISPRUDÊNCIA  PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. INVENTÁRIO. PARTILHA. OFENSA À LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. TENTATIVA DE REEXAME E REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPROCEDÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA.1. A via adequada para desconstituir sentença que analisa o mérito da causa é a ação rescisória e não anulatória.
Art 1904 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1904 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.904. Se o testamento nomear dois ou mais herdeiros, sem discriminar a parte decada um, partilhar-se-á por igual, entre todos, a porção disponível do testador. JURISPRUDÊNCIA  OBRIGAÇÃO DE FAZER. COOPERATIVA MÉDICA. AUTORES QUE PRETENDEM COMPOR O QUADRO DE SÓCIOS DA RÉ. RECUSA SOB O FUNDAMENTO DE QUE O NÚMERO DE ESPECIALISTAS É SUFICIENTE PARA ATENDER À DEMANDA. JUSTIFICATIVA INFUNDADA. AUSÊNCIA DE LIMITES DO NÚMERO DE ASSOCIADOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 4º, I, DA LEI Nº 5764/75 E ARTIGO 1904, II, DO CÓDIGO CIVIL. CAPACIDADE TÉCNICA DOS AUTORES RECONHECIDA.
Art 1903 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1903 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.903. O erro na designação da pessoa do herdeiro, do legatário, ou da coisalegada anula a disposição, salvo se, pelo contexto do testamento, por outros documentos,ou por fatos inequívocos, se puder identificar a pessoa ou coisa a que o testador queriareferir-se. JURISPRUDÊNCIA  REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO PÚBLICO.Deferimento do pedido de registro e cumprimento. Desmembramento do bem imóvel objeto da disposição de última vontade (decorrente de sentença proferida em autos de ação de retificação de área). Irrelevância, haja vista sua perfeita identificação.

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