Art 1724 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1724 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.724. As relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres delealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL.Ação de reconhecimento de união estável post mortem. Julgamento improcedente da lide. Recurso da autora. Não comprovação do preenchimento dos requisitos previstos no art. 1.723, do Código Civil. Outra união estável concomitante à união estável pretendida, a qual fora reconhecida em cartório (fls. 89) e preencheu as exigências dos arts.
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Art 1723 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e amulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com oobjetivo de constituição de família. § 1 o A união estável não se constituirá se ocorrerem osimpedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de apessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente. § 2 o As causas suspensivas do art. 1.523 não impedirão acaracterização da união estável. JURISPRUDÊNCIA  DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL.
Art 1722 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1722 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.722. Extingue-se, igualmente, o bem de família com a morte de ambos oscônjuges e a maioridade dos filhos, desde que não sujeitos a curatela. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO E CONSTITUIÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA.Sentença de improcedência. Inconformismo do autor, insistindo na pretensão deduzida. Descabimento. Rechaçada a preliminar de nulidade, vez que, ao fundamentar o r. Decisum na Lei nº 8.009/90, a autoridade sentenciante não nega vigência, tampouco aplicabilidade, dos artigos 1.711 a 1.722 do Código Civil.
Art 1721 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.721. A dissolução da sociedade conjugal não extingue o bem de família. Parágrafo único. Dissolvida a sociedade conjugal pela morte de um dos cônjuges, osobrevivente poderá pedir a extinção do bem de família, se for o único bem do casal. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PERÍODO ALEGADO. NÃO COMPROVADO. ALEGADA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SEPARAÇÃO/DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJULGAL ENTRE O AUTOR E SUA ESPOSA LEGAL. NÃO VERIFICADO.1.
Art 1720 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.720. Salvo disposição em contrário do ato de instituição, a administraçãodo bem de família compete a ambos os cônjuges, resolvendo o juiz em caso dedivergência. Parágrafo único. Com o falecimento de ambos os cônjuges, a administração passaráao filho mais velho, se for maior, e, do contrário, a seu tutor. JURISPRUDÊNCIA  AUTORA QUE BUSCA A PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE AO PERÍODO DE CONSTÂNCIA DO CASAMENTO (JANEIRO DE 2014 ATÉ FEVEREIRO DE 2019).2.
Art 1719 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.719. Comprovada a impossibilidade da manutenção do bem de família nascondições em que foi instituído, poderá o juiz, a requerimento dos interessados,extingui-lo ou autorizar a sub-rogação dos bens que o constituem em outros, ouvidos oinstituidor e o Ministério Público. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL PARA DOAÇÃO DE IMÓVEL DE INTERDITADO AO FILHO. VEDAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.Consoante exegese do art. 1.781 c/c art.
Art 1718 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.718. Qualquer forma de liquidação da entidade administradora, a que se refereo § 3 o do art. 1.713, não atingirá os valores a ela confiados,ordenando o juiz a sua transferência para outra instituição semelhante, obedecendo-se,no caso de falência, ao disposto sobre pedido de restituição. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. EXONERAÇÃO.Interlocutória que indeferiu o pedido de depósito em Juízo dos alimentos. Reforma. Coagravante que é maior e casada, por conseguinte, cessou o dever do agravante de prestar alimentos. Aplicação do artigo 1.718 do Código Civil.
Art 1717 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1717 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.717. O prédio e os valores mobiliários, constituídos como bem da família,não podem ter destino diverso do previsto no art. 1.712 ou serem alienados sem oconsentimento dos interessados e seus representantes legais, ouvido o MinistérioPúblico. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL.Cédulas de crédito bancário e contrato de arrendamento mercantil. Sentença de parcial procedência para, no tocante à pactuação n.
Art 1716 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1716 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.716. A isenção de que trata o artigo antecedente durará enquanto viver um doscônjuges, ou, na falta destes, até que os filhos completem a maioridade. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO.Ação monitória. Cumprimento de sentença. Constrição judicial sobre bem imóvel. Impenhorabilidade de Bem de Família. Proteção legal voluntária. Artigo 1711 do Código Civil. Manutenção até a morte de ambos os cônjuges. Artigo 1.716 do Código Civil. Entidade familiar preservada. Proteção legal caracterizada. Decisão de primeiro grau modificada. Recurso provido. (TJSP; AI 2064516-63.2021.8.26.0000; Ac.
Art 1715 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1715 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.715. O bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à suainstituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas decondomínio. Parágrafo único. No caso de execução pelas dívidas referidas neste artigo, o saldoexistente será aplicado em outro prédio, como bem de família, ou em títulos da dívidapública, para sustento familiar, salvo se motivos relevantes aconselharem outrasolução, a critério do juiz. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA.

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