Art 1554 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1554 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.554. Subsiste o casamento celebrado por aquele que, sem possuir a competênciaexigida na lei, exercer publicamente as funções de juiz de casamentos e, nessaqualidade, tiver registrado o ato no Registro Civil. JURISPRUDÊNCIA 
Art 1553 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1553 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.553. O menor que não atingiu a idade núbil poderá, depois de completá-la,confirmar seu casamento, com a autorização de seus representantes legais, senecessária, ou com suprimento judicial. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. EXAME MÉDICO. NEGATIVA INDEVIDA. DANO MORAL. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE 1.
Art 1552 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1552 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.552. A anulação do casamento dos menores de dezesseis anos será requerida: I - pelo próprio cônjuge menor; II - por seus representantes legais; III - por seus ascendentes. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE. ATROPELAMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA NO CURSO DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL.
Art 1551 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1551 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.551. Não se anulará, por motivo de idade, o casamento de que resultougravidez. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CONSTITUTIVA. ESTADO CIVIL. CÔNJUGE FALECIDO ANTES QUE DECORRIDO UM ANO DA HOMOLOGAÇÃO DA SEPARAÇÃO CONSENSUAL. VIUVEZ. AVERBAÇÕES DEVIDAMENTE LANÇADAS NA CERTIDÃO DE CASAMENTO. DESNECESSIDADE DO PROVIMENTO JUDICIAL. INTERESSE DE AGIR. INEXISTÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.1. De acordo com o disposto no §1º, do art. 1.551 do Código Civil, tanto a morte de um dos cônjuges quanto o divórcio são causas de dissolução do sociedade conjugal. 2.
Art 1550 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1550 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.550. É anulável o casamento: I - de quem não completou a idade mínima para casar; II - do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal; III - por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558; IV - do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento; V - realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse darevogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges; VI - por incompetência da autoridade celebrante. § 1 o .
Art 1549 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.549. A decretação de nulidade de casamento, pelos motivos previstos no artigoantecedente, pode ser promovida mediante ação direta, por qualquer interessado, ou peloMinistério Público. JURISPRUDÊNCIA  AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CASAMENTO. INCAPACIDADE ABSOLUTA. LEGITIMIDADE PREVISTA NO ART. 1.549 DO CÓDIGO CIVIL.Irrelevância do óbito no curso do processo. Necessidade de avaliação do mérito e da habilitação dos sucessores/herdeiros/interessados. Sentença desconstituída. Recursos providos. (TJSP; AC 0021136-15.2012.8.26.0008; Ac. 13260846; São Paulo; Nona Câmara de Direito Privado; Rel.
Art 1548 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.548. É nulo o casamento contraído: I - (Revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) II - por infringência de impedimento. JURISPRUDÊNCIA  NULIDADE DE CASAMENTO. ENFERMO SEM O NECESSÁRIO DISCERNIMENTO PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL.Tendo sido o casamento celebrado por enfermo sem o necessário discernimento para os atos da vida civil, a decretação da nulidade do ato se impõe em observância ao disposto no art. 1548, I, do Código Civil. (TJMG; APCV 0645539-06.2015.8.13.0024; Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Edilson Olímpio Fernandes; Julg.
Art 1547 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1547 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.547. Na dúvida entre as provas favoráveis e contrárias, julgar-se-á pelocasamento, se os cônjuges, cujo casamento se impugna, viverem ou tiverem vivido na possedo estado de casados. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. FALECIMENTO. BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE. BENEFICIÁRIA CÔNJUGE DO SEGURADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.Tese de que a parte autora não faz jus à concessão do benefício pensão por morte afastada. Elementos probatórios que comprovam a constância do casamento entre a parte autora e o servidor falecido.
Art 1546 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1546 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.546. Quando a prova da celebração legal do casamento resultar de processojudicial, o registro da sentença no livro do Registro Civil produzirá, tanto no que tocaaos cônjuges como no que respeita aos filhos, todos os efeitos civis desde a data docasamento. JURISPRUDÊNCIA  CONSTITUCIONAL, CIVIL E REGISTROS PÚBLICOS. CASAMENTO DE BRASILEIRO NO EXTERIOR. CONFERIÇÃO DE EFEITOS NO BRASIL. AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO DE CASAMENTO. DESCABIMENTO. PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL DE TRASLADO DE CASAMENTO. DESNECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO TERMINATIVA.
Art 1545 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1545 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.545. O casamento de pessoas que, na posse do estado de casadas, não possammanifestar vontade, ou tenham falecido, não se pode contestar em prejuízo da prolecomum, salvo mediante certidão do Registro Civil que prove que já era casada algumadelas, quando contraiu o casamento impugnado. JURISPRUDÊNCIA  AÇÃO INDENIZATÓRIA EM QUE SE DISCUTE SUPOSTO PREJUÍZO CAUSADO PELOS RÉUS, QUE NÃO TERIAM REALIZADO DE FORMA CORRETA O EXAME DEMISSIONAL DA AUTORA, DECLARANDO-A APTA ÀS ATIVIDADES QUANDO ESTARIA INAPTA, POR TER CIRURGIA MARCADA. 2.

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