Art 1534 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1534 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.534. A solenidade realizar-se-á na sede do cartório, com toda publicidade, aportas abertas, presentes pelo menos duas testemunhas, parentes ou não dos contraentes,ou, querendo as partes e consentindo a autoridade celebrante, noutro edifício público ouparticular. § 1 o Quando o casamento for em edifício particular, ficará este deportas abertas durante o ato. § 2 o Serão quatro as testemunhas na hipótese do parágrafoanterior e se algum dos contraentes não souber ou não puder escrever. JURISPRUDÊNCIA  RECURSO. APELAÇÃO CÍVEL. DESPESAS DE CONDOMÍNIO.
Art 1533 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1533 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.533. Celebrar-se-á o casamento, no dia, hora e lugar previamente designadospela autoridade que houver de presidir o ato, mediante petição dos contraentes, que semostrem habilitados com a certidão do art. 1.531. JURISPRUDÊNCIA  TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL DE ICMS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS, OPOSTOS EM 2º GRAU, QUE INDICAM QUATRO PONTOS COMO OMISSOS, BEM COMO APONTAM ERRO MATERIAL E VISAM, AINDA, O PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS.
Art 1532 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1532 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.532. A eficácia da habilitação será de noventa dias, a contar da data em quefoi extraído o certificado. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.Autores que atribuem ao réu a responsabilidade por não terem se casado na data que pretendiam e para a qual, segundo eles, estava marcado o ato. Improcedência. Inconformismo que não comporta acolhimento. Cerceamento de defesa não configurado. Prova documental que, no presente caso, revelava-se suficiente. Artigo 1.532 do Código Civil.
Art 1531 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1531 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.531. Cumpridas as formalidades dos arts. 1.526 e 1.527 e verificada ainexistência de fato obstativo, o oficial do registro extrairá o certificado dehabilitação. JURISPRUDÊNCIA  PAGAMENTO INDEVIDO.Ausência de dolo ou má-fé. Restituição em dobro incabível. Inteligência do disposto nos arts. 42 do CDC e 1.531 do Código Civil. Sentença mantida. Apelação improvida. (TJSP; AC 1013783-70.2017.8.26.0576; Ac. 16103505; São José do Rio Preto; Trigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Tarciso Beraldo; Julg. 30/09/2022; DJESP 04/10/2022; Pág. 2426) CIVIL.
Art 1530 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1530 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.530. O oficial do registro dará aos nubentes ou a seus representantes nota daoposição, indicando os fundamentos, as provas e o nome de quem a ofereceu. Parágrafo único. Podem os nubentes requerer prazo razoável para fazer provacontrária aos fatos alegados, e promover as ações civis e criminais contra o oponentede má-fé. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO DE REFORMA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. PERÍCIA CONTÁBIL. INUTILIDADE DA PROVA NA ESPÉCIE. INAPLICABILIDADE DO CDC.
Art 1529 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1529 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.529. Tanto os impedimentos quanto as causas suspensivas serão opostos emdeclaração escrita e assinada, instruída com as provas do fato alegado, ou com aindicação do lugar onde possam ser obtidas. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL.Ação de regulamentação do direito de visitas. Infante que pretende a suspensão do direito paterno e o afastamento definitivo do convívio. Sentença que acolhe em parte a pretensão, determinando a realização de visita paterna mediante monitoramento. Irresignação do autor. Cerceamento de defesa. Pretensão de instrução do feito com outras provas.
Art 1527 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1527 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.527. Estando em ordem a documentação, o oficial extrairá o edital, que seafixará durante quinze dias nas circunscrições do Registro Civil de ambos os nubentes,e, obrigatoriamente, se publicará na imprensa local, se houver. Parágrafo único. A autoridade competente, havendo urgência, poderá dispensar apublicação. JURISPRUDÊNCIA  CIVIL.Processual civil. Assentamento registro civil. Filiação. Nascimento na constância do casamento. Presunção legal. Art. 1.527 do Código Civil. Declaração da genitora reconhecendo a filiação. Inclusão do nome do genitor devido.
Art 1526 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1526 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.526.  A habilitação será feita pessoalmente perante o oficial do Registro Civil, com a audiência do Ministério Público. (Redação dada pela Lei nº 12.133, de 2009) Vigência Parágrafo único.  Caso haja impugnação do oficial, do Ministério Público ou de terceiro, a habilitação será submetida ao juiz. (Incluído pela Lei nº 12.133, de 2009) Vigência JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO REVISIONAL DE GUARDA E DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS DE MENOR. PRELIMINAR DE INADMISSIBIBILIDADE DO RECURSO REJEITADA. MÉRITO.

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