Art 1429 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1429 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.429. Os sucessores do devedor não podem remir parcialmente o penhor ou ahipoteca na proporção dos seus quinhões; qualquer deles, porém, pode fazê-lo no todo. Parágrafo único. O herdeiro ou sucessor que fizer a remição fica sub-rogado nosdireitos do credor pelas quotas que houver satisfeito. JURISPRUDÊNCIA 
Art 1428 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1428 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ouhipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento. Parágrafo único. Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento dadívida. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE GARANTIA FIDUCIÁRIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IDENTIDADE PARCIAL DE AÇÕES PROPOSTAS PARA O MESMO RESULTADO. FATOS CONTEMPORÂNEOS À AÇÃO ANTERIOR. LITISPENDÊNCIA PARCIAL CONFIGURADA. CONHECIMENTO DA PRETENSÃO RELATIVA A FATOS NOVOS.
Art 1427 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1427 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.427. Salvo cláusula expressa, o terceiro que presta garantia real por dívidaalheia não fica obrigado a substituí-la, ou reforçá-la, quando, sem culpa sua, seperca, deteriore, ou desvalorize. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. NULIDADE DA SENTENÇA. VÍCIO ULTRA PETITA. CONSTATAÇÃO. REQUISITOS PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO. LEGITIMIDADE E INTERESSE PROCESSUAL NÃO VERIFICADOS. AUSÊNCIA DE PRESUPOSTO PARA O DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. PROVA CERTA DA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA. AUSÊNCIA. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO. CANCELAMENTO.
Art 1426 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1426 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.426. Nas hipóteses do artigo anterior, de vencimento antecipado da dívida,não se compreendem os juros correspondentes ao tempo ainda não decorrido. JURISPRUDÊNCIA  CIVIL, PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VÍCIOS NA PLANILHA. INOCORRENTE. PRELIMINAR REJEITADA. NEGÓCIOS BANCÁRIOS. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA. NÃO CONFIGURADA. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. ILEGALIDADE.
Art 1425 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1425 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.425. A dívida considera-se vencida: I - se, deteriorando-se, ou depreciando-se o bem dado em segurança, desfalcar agarantia, e o devedor, intimado, não a reforçar ou substituir; II - se o devedor cair em insolvência ou falir; III - se as prestações não forem pontualmente pagas, toda vez que deste modo seachar estipulado o pagamento.
Art 1424 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.424. Os contratos de penhor, anticrese ou hipoteca declararão, sob pena de nãoterem eficácia: I - o valor do crédito, sua estimação, ou valor máximo; II - o prazo fixado para pagamento; III - a taxa dos juros, se houver; IV - o bem dado em garantia com as suas especificações. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. PLEITO DE REFORMA.Inadmissibilidade. Pretensão fundada em escritura pública de hipoteca. Adequação da propositura da lide no foro de eleição, ex vi do §1º, do art. 47, do CPC.
Art 1423 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.423. O credor anticrético tem direito a reter em seu poder o bem, enquanto adívida não for paga; extingue-se esse direito decorridos quinze anos da data de suaconstituição. JURISPRUDÊNCIA  PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA UNIÃO ESTÁVEL. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA.1. Ação ajuizada com o escopo de obter a parte autora provimento jurisdicional que condene o INSS a lhe conceder pensão por morte em razão do falecimento de seu suposto companheiro. 2. Sentença de improcedência do pedido. 3.
Art 1422 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1422 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.422. O credor hipotecário e o pignoratício têm o direito de excutir a coisahipotecada ou empenhada, e preferir, no pagamento, a outros credores, observada, quanto àhipoteca, a prioridade no registro. Parágrafo único. Excetuam-se da regra estabelecida neste artigo as dívidas que, emvirtude de outras leis, devam ser pagas precipuamente a quaisquer outros créditos. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E DIREITO FALIMENTAR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CREDOR HIPOTECÁRIO. ART. 1422 E PÁRAGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO CIVIL. EXCEÇÃO À REGRA GERAL.
Art 1421 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1421 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.421. O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importaexoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvodisposição expressa no título ou na quitação. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. FIANÇA PRESTADA A PESSOA JURÍDICA.Retirada do sócio-fiador. Alterações da composiçao societária. Ausência de distrato. Inadimplemento. Higidez da garantia. Sentença de improcedência.
Art 1420 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1420 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.420. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar emanticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ouhipoteca. § 1 o A propriedade superveniente torna eficaz, desde o registro, asgarantias reais estabelecidas por quem não era dono. § 2 o A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dadaem garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos; mas cada um podeindividualmente dar em garantia real a parte que tiver. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. ARTIGO 1.420 DO CÓDIGO CIVIL.

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