Art 1409 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1409 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.409. Também fica sub-rogada no ônus do usufruto, em lugar do prédio, aindenização paga, se ele for desapropriado, ou a importância do dano, ressarcido peloterceiro responsável no caso de danificação ou perda. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA ANTECEDENTE.Reconsideração de decisão que determinou o arresto da totalidade dos valores pagos a título de indenização por constituição de servidão administrativa. Inconformismo da ré e dos usufrutuários interessados no feito. Preliminar de intempestividade. Inocorrência.
Art 1408 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1408 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.408. Se um edifício sujeito a usufruto for destruído sem culpa doproprietário, não será este obrigado a reconstruí-lo, nem o usufruto serestabelecerá, se o proprietário reconstruir à sua custa o prédio; mas se aindenização do seguro for aplicada à reconstrução do prédio, restabelecer-se-á ousufruto. JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. ENTREGA DE BEM IMÓVEL. CESSÃO DE DIREITOS ANTES DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE LITIGIOSIDADE. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 109 DO CPC. VIABILIDADE DA SUCESSÃO PROCESSUAL.
Art 1407 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.407. Se a coisa estiver segurada, incumbe ao usufrutuário pagar, durante ousufruto, as contribuições do seguro. § 1 o Se o usufrutuário fizer o seguro, ao proprietário caberá odireito dele resultante contra o segurador. § 2 o Em qualquer hipótese, o direito do usufrutuário ficasub-rogado no valor da indenização do seguro.
Art 1406 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.406. O usufrutuário é obrigado a dar ciência ao dono de qualquer lesãoproduzida contra a posse da coisa, ou os direitos deste. JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO.Agravo de instrumento. Direito civil e processual civil. Sucessões. Inventário. Decisão agravada que defere pedido de levantamento de valores depositados em favor do espólio do pai dos agravantes para pagamento de reparos no imóvel ainda em inventário. Infiltração no apartamento do vizinho. Inconformismo dos filhos do autor da herança.
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Em: 03/11/2022

Art. 1.404. Incumbem ao dono as reparações extraordinárias e as que não forem decusto módico; mas o usufrutuário lhe pagará os juros do capital despendido com as queforem necessárias à conservação, ou aumentarem o rendimento da coisa usufruída. § 1 o Não se consideram módicas as despesas superiores a doisterços do líquido rendimento em um ano. § 2 o Se o dono não fizer as reparações a que está obrigado, eque são indispensáveis à conservação da coisa, o usufrutuário pode realizá-las,cobrando daquele a importância despendida. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Art 1403 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.403 Incumbem ao usufrutuário: I - as despesas ordinárias de conservação dos bens no estado em que os recebeu; II - as prestações e os tributos devidos pela posse ou rendimento da coisausufruída. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO.Execução Fiscal. IPTU. Exercícios de 2013 a 2017. Sentença que extinguiu a execução fiscal em razão do reconhecimento da ilegitimidade passiva do executado. Descabimento. Redirecionamento da execução. Possibilidade. Transmissão do imóvel, através de doação, após a propositura da execução e ocorrência dos fatos geradores.
Art 1401 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.401. O usufrutuário que não quiser ou não puder dar caução suficienteperderá o direito de administrar o usufruto; e, neste caso, os bens serão administradospelo proprietário, que ficará obrigado, mediante caução, a entregar ao usufrutuário orendimento deles, deduzidas as despesas de administração, entre as quais se incluirá aquantia fixada pelo juiz como remuneração do administrador. JURISPRUDÊNCIA  MANDADO DE SEGURANÇA. ITCMD.Transferência de nua propriedade de bem imóvel. Doação com reserva de usufruto para o doador.
Art 1400 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1400 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.400. O usufrutuário, antes de assumir o usufruto, inventariará, à sua custa,os bens que receber, determinando o estado em que se acham, e dará caução,fidejussória ou real, se lha exigir o dono, de velar-lhes pela conservação, eentregá-los findo o usufruto. Parágrafo único. Não é obrigado à caução o doador que se reservar o usufruto dacoisa doada. JURISPRUDÊNCIA  AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL. JARDINÓPOLIS. FAZENDA SANTO ANTÔNIO. LF Nº 4.771/65. LF Nº 12.651/12. INSTITUIÇÃO, MEDIÇÃO, DESCRIÇÃO, DEMARCAÇÃO E AVERBAÇÃO DE RESERVA LEGAL. INSCRIÇÃO NO CAR.1. Interesse de agir.

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