Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente
da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento
futuro e incerto. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME DA MATÉRIA,
POR FORÇA DO RESP. N.1.975.163/RS. Incabível a aplicação e a
interpretação extensiva da condição suspensiva disposta pelo art. 121 do
Código Civil. No caso, o termo inicial da prescrição deve ser a data da
inabilitação profissional junto à ordem dos advogados do Brasil. Negaram
provimento ao recurso. Unânime.
Art. 120. Os requisitos e os efeitos da representação legal são os
estabelecidos nas normas respectivas; os da representação voluntária são
os da Parte Especial deste Código. CAPÍTULO IIIDa Condição, do Termo e
do Encargo JURISPRUDÊNCIA PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL.
REGULARIDADE PROCESSUAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA PARTE AUTORA.
REPRESENTAÇÃO LEGAL DO INCAPAZ.
Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito
de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do
conhecimento de quem com aquele tratou. Parágrafo único. É de cento e
oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da
incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista
neste artigo. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONDENATÓRIA.
LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. RUPTURA DO PACTO ANTES DO TÉRMINO DO PRAZO
PREVISTO NO CONTRATO. DANOS MATERIAIS E MORAIS ALEGADOS PELA PARTE AUTORA
(LOCATÁRIOS).
Art. 118. O representante é obrigado a provar às pessoas, com quem tratar
em nome do representado, a sua qualidade e a extensão de seus poderes, sob
pena de, não o fazendo, responder pelos atos que a estes excederem.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONDENATÓRIA. LOCAÇÃO DE
IMÓVEL RESIDENCIAL. RUPTURA DO PACTO ANTES DO TÉRMINO DO PRAZO PREVISTO NO
CONTRATO. DANOS MATERIAIS E MORAIS ALEGADOS PELA PARTE AUTORA (LOCATÁRIOS).
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO MANIFESTADO PELA DEMANDADA.1.
Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o
negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de
outrem, celebrar consigo mesmo. Parágrafo único. Para esse efeito, tem-se
como celebrado pelo representante o negócio realizado por aquele em quem os
poderes houverem sido subestabelecidos. JURISPRUDÊNCIA DIREITO CIVIL E
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO.
COMPRA E VENDA SIMULADA COM PROCURAÇÃO "EM CAUSA PRÓPRIA". SENTENÇA DE
PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL.1. Ausência de violação ao contraditório
e à ampla defesa.
Art. 116. A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus
poderes, produz efeitos em relação ao representado. JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO
CONTRATO ASSINADO POR PESSOA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. O NEGÓCIO JURÍDICO
REALIZADO POR MENOR IMPÚBERE REPRESENTADO POR SEU GENITOR É VÁLIDO. VÍCIO
DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL SANADO NO DECORRER NO PROCESSO. POSSIBILIDADE.
RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1.
Art. 115. Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo
interessado. JURISPRUDÊNCIA PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL.
REGULARIDADE PROCESSUAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA PARTE AUTORA.
REPRESENTAÇÃO LEGAL DO INCAPAZ. EXTINÇÃO DO PROCESSO.O artigo 76 do
Código de Processo Civil, por sua localização topográfica na estrutura do
Código, tem por objetivo regular especificamente a representação
processual, pois ele sucede ao artigo 75, que trata da representação em
juízo.
Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se
estritamente. CAPÍTULO IIDa Representação JURISPRUDÊNCIA
ADMISSIBILIDADE. VALIDADE DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS
EM RSR. FALTA DE INTERESSE JURÍDICO PARA RECORRER. AUSÊNCIA DE
SUCUMBÊNCIA.É inadmissível recurso ordinário sem a demonstração de
interesse jurídico em recorrer. O apelo da reclamada não merece
conhecimento, no particular, por falta de interesse jurídico, ante a
ausência de sucumbência. AJUDA DE CUSTO. DESPESA COM TRANSPORTE. NATUREZA
INDENIZATÓRIA. INCIDÊNCIA DO § 2º DO ART.
Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas
consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem. JURISPRUDÊNCIA
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. OBJETO. ATO
ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL. POSTO DE
COMBUSTÍVEL. ADVERTÊNCIA POR ESCRITO E MULTA. PRETENSÃO. DECLARAÇÃO DE
NULIDADE. LICENÇA AMBIENTAL. PEDIDO DE RENOVAÇÃO INDEFERIDO PELA
ADMINISTRAÇÃO. NOVO REQUERIMENTO. CONCESSÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO.
FORMULAÇÃO ANTERIOR À HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO JUDICIAL CELEBRADO ENTRE A
EMPRESA E O ÓRGÃO AMBIENTAL. PEDIDO.