Art. 382 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho, haverá um intervalo de
11(onze) horasconsecutivas, no mínimo, destinado ao repouso.
JURISPRUDÊNCIA RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA
PARTE AUTORA. PLEITO DESCONSTITUTIVO JULGADO PROCEDENTE. IMPROCEDÊNCIA DA
PRETENSÃO MATRIZ DECLARADA EM JUÍZO RESCISÓRIO. REQUERIMENTO DE
DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE
AÇÃO AUTÔNOMA. PRECEDENTES.I.
Art. 381 - O trabalho noturno das mulheres terá salário superior ao diurno.
§1º - Para os fins desse artigo, os salários serão acrescidos duma
percentagem adicionalde 20% (vinte por cento) no mínimo. §2º - Cada hora
do período noturno de trabalho das mulheres terá 52 (cinqüenta e
dois)minutos e 30 (trinta) segundos. JURISPRUDÊNCIA PRODUÇÃO
ANTECIPADA DE PROVAS. INTERESSE PROCESSUAL.Nos termos do art.
Art. 380 (Revogado pelaLei nº 7.855, de 24.10.1989) JURISPRUDÊNCIA
COMPROVAÇÃO DE PREPARO. CÓPIA SIMPLES. IRREGULARIDADE.O preparo é
irregular porque o comprovante de recolhimento de depósito recursal e das
custas são meras cópias reprográficas sem autenticação, inexistindo
declaração de autenticidade pelo patrono, em desatendimento ao artigo 380
da Consolidação das Leis do Trabalho, que se reporta às Instruções
Normativas 18/99 e 26/04 do C. TST. Recurso não conhecido. (TRT 2ª R.; RO
0001943-51.2010.5.02.0089; Ac. 2013/0512383; Décima Quarta Turma; Relª
Desª Fed.
Art. 379 - (Revogado pelaLei nº 7.855, de 24.10.1989) JURISPRUDÊNCIA
DIRIGENTE SINDICAL. SUPLENTE DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA.Sendo sexta suplente
da diretoria administrativa do sindicato, a reclamante faz jus à
estabilidade conferida pelo artigo 543, da CLT, interpretado em conjunto com
o artigo 522, do mesmo diploma legal, só sendo válida a dispensa por justa
causa se precedida do competente inquérito judicial para apuração de falta
grave. Aplicação das Súmulas nºs 369 e 379, da CLT. Recurso do reclamado
improvido. Prescrição. Ação cautelar para exibição de documentos.
Art. 378. (Revogado pela Lei nº 7.855, de24.10.1989) JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI
13.015/2014. ESTABILIDADE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DA
SEGUNDA PARTE DA SÚMULA 378, II, DA CLT. CONFIRMADA A ORDEM DE
OBSTACULIZAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA, NA MEDIDA EM QUE NÃO DEMONSTRADA A
SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE, INSCULPIDOS NO ARTIGO 896 DA
CLT.Agravo de instrumento não provido. (TST; AIRR 0001502-67.2010.5.12.0000;
Sexta Turma; Rel. Min. Augusto Cesar Leite de Carvalho; DEJT 11/06/2021;
Pág.
Art. 377 - A adoção de medidas de proteção ao trabalho das mulheres é
considerada deordem pública, não justificando, em hipótese alguma, a
redução de salário. JURISPRUDÊNCIA RESPONSABILIDADE
CONTRATUAL.Subsidiária. Contrato com a administração pública.
Inadimplência negocial do outro contraente. Transferência consequente e
automática dos seus encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, resultantes
da execução do contrato, à administração. Impossibilidade jurídica.
Consequência proibida pelo art. , 71, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
Constitucionalidade reconhecida dessa norma.
Art. 376 (Revogado pela Leinº 10.244, de 2001) JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE GESTACIONAL.
CONFIRMAÇÃO. REINTEGRAÇÃO/INDENIZAÇÃO DO PERÍODO ESTABILITÁRIO.
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. INDICADOR NÃO DEMONSTRADO. NÃO
OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS ESPECIAIS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL,
PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT.As razões do agravo interno são
inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por
isso, se mantêm hígidos. Agravo a que se nega provimento.
Art. 374. (Revogado pela Lei nº 7.855, de24.10.1989) JURISPRUDÊNCIA
RECURSOS ORDINÁRIOS. RECURSOS DAS PARTES. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO
LEGAL. DEVIDO PAGAMENTO EM DOBRO.Ao proceder a leitura da tese da defesa na
contestação e nas razões recursais, o Município admite que não pagava as
férias dentro do prazo do art. 145 da CLT (art.