Art 373 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 373 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 373 - A duração normal de trabalho da mulher será de 8 (oito) horas diárias,exceto nos casos para os quais for fixada duração inferior.   JURISPRUDÊNCIA  A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO INATOS. INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA, TRABALHO, OPORTUNIDADES E SAÚDE. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. ISENÇÃO RESTRITA AO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. CUSTAS PROCESSUAIS. NECESSIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA.
Art 372 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 372 - Os preceitos que regulam o trabalho masculino são aplicáveis ao trabalhofeminino, naquilo em que não colidirem com a proteção especial instituída por esteCapítulo. Parágrafo único - (Revogado pela Lei nº 13.467, de 2017)   JURISPRUDÊNCIA  A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ECT. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. RECEBIMENTO POR MAIS DE DEZ ANOS.
Art 371 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 371 - A presente Seção é também aplicável aos serviços de navegação fluvial elacustre e à praticagem nas barras, portos, rios, lagos e canais.   JURISPRUDÊNCIA  NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE VALORAÇÃO DA PROVA PRODUZIDA PELOS RÉUS.O magistrado possui ampla liberdade na direção do processo, sendo livre para a apreciação e a valoração da prova, bastando que para tanto haja fundamentação juridicamente consistente na decisão acerca do entendimento por ele adotado (CPC, artigos 370, 371 e art. 765 da CLT).
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Em: 08/11/2022

Art. 370 - As empresas de navegação organizarão as relações dos tripulantes dasrespectivas embarcações, enviando-as no prazo a que se refere a Seção Il desteCapítulo à Delegacia do Trabalho Marítimo onde as mesmas tiverem sede. Parágrafo único - As relações a que alude o presente artigo obedecerão, nadiscriminação hierárquica e funcional do pessoal embarcadiço, ao quadro aprovado peloregulamento das Capitanias dos Portos.   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. 1.
Art 369 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 369 - A tripulação de navio ou embarcação nacional seráconstituída, pelo menos, de 2/3 (dois terços) de brasileiros natos. (Redação dada pela Lei nº 5.683, de 21.7.1971) Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica aos navios nacionais de pesca,sujeitos a legislação específica. (Incluído pela Leinº 5.683, de 21.7.1971)   JURISPRUDÊNCIA  AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. NORMA DISCRIMINATÓRIA. INCOMPATÍVEL COM O TEXTO CONSTITUCIONAL VIGENTE.A penalidade em questão teve como fundamento o art. 3º, I, "c", da Resolução Normativa (RN) 72 do Conselho Nacional de Imigração. CNIg.
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Em: 08/11/2022

Art. 368 - O comando de navio mercante nacional só poderá ser exercido por brasileironato.   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO DA RECLAMADA. PERÍCIA TÉCNICA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PATAMAR EXCESSIVO. REDUÇÃO.Hipótese em que a fixação dos honorários para remuneração da perícia técnica (averiguação de condições insalubres) foi excessiva e comporta a redução pretendida pela demandada. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. DANO MORAL. EXCLUSÃO. PERÍCIA MÉDICA. HONORÁRIOS. INVERSÃO DO ÔNUS.
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Em: 08/11/2022

Art. 367 - A redução a que se refere o art. 354, enquanto o Serviço de Estatística daPrevidência e Trabalho não dispuser dos dados estatísticos necessários à fixação daproporcionalidade conveniente para cada atividade, poderá ser feita por ato do Ministrodo Trabalho, Industria e Comercio, mediante representação fundamentada da associaçãosindical. Parágrafo único - O Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho deverápromover, e manter em dia, estudos necessários aos fins do presente Capítulo.   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SALÁRIO UTILIDADE.
Art 366 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 366 - Enquanto não for expedida a carteira a que se refere o art. 359 desteCapítulo, valerá, a titulo precário, como documento hábil, uma certidão, passada peloserviço competente do Registro de Estrangeiros, provando que o empregado requereu suapermanência no País.   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO DA RECLAMANTE. JUSTIÇA GRATUITA.A gratuidade da justiça pode ser concedida em qualquer grau de jurisdição, como sinaliza a OJ 269, I, da SDI-1 do TST.
Art 365 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 365 - O presente Capítulo não derroga as restrições vigentes quanto àsexigências de nacionalidade brasileira para o exercício de determinadas profissões nemas que vigoram para as faixas de fronteiras, na conformidade da respectiva legislação.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 364 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 364 - As infrações do presente Capítulo serão punidas com a multa de cem a dezmil cruzeiros. Parágrafo único - Em se tratando de empresa concessionária de serviço público, ou desociedade estrangeira autorizada a funcionar no País, se a infratora, depois de multada,não atender afinal ao cumprimento do texto infringido poderá ser-lhe cassada aconcessão ou autorização.   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ARTIGO 384 DA CLT.

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