Art. 138. Praticar o militar, indevidamente, no território nacional, ato de
jurisdição de país estrangeiro, ou favorecer a prática de ato dessa
natureza: Pena - reclusão, de cinco a quinze anos. JURISPRUDÊNCIA
Art. 137. Provocar o militar, diretamente, país estrangeiro a declarar
guerra ou mover hostilidade contra o Brasil ou a intervir em questão que
respeite à soberania nacional: Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO PENAL. CRIMES DOS ARTS. 187 E 303 DO CPM.
NULIDADE DO JULGAMENTO. EMENDATIO LIBELLI REALIZADA COM INOBSERVÂNCIA AO QUE
PRECEITUA A ALÍNEA "A" DO ART. 437 DO CPPM. PARCIAL PROCEDÊNCIA. ANULAÇÃO
QUE DEVE SER RESTRITA À CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ART. 303 DO CPM A QUAL
NÃO RESPEITOU O REFERIDO PROCEDIMENTO.
Art. 136. Praticar o militar ato de hostilidade contra país estrangeiro,
expondo o Brasil a perigo de guerra: Pena - reclusão, de oito a quinze
anos. Resultado mais grave § 1º Se resulta ruptura de relações
diplomáticas, represália ou retorsão: Pena - reclusão, de dez a vinte e
quatro anos. § 2º Se resulta guerra: Pena - reclusão, de doze a trinta
anos. JURISPRUDÊNCIA
Art. 135. Declarada a reabilitação, serão cancelados, mediante
averbação, os antecedentes criminais. Sigilo sôbre antecedentes criminais
Parágrafo único. Concedida a reabilitação, o registro oficial de
condenações penais não pode ser comunicado senão à autoridade policial
ou judiciária, ou ao representante do Ministério Público, para instrução
de processo penal que venha a ser instaurado contra o reabilitado.
Art. 134. A reabilitação alcança quaisquer penas impostas por sentença
definitiva. §1º A reabilitação poderá ser requerida decorridos cinco
anos do dia em que fôr extinta, de qualquer modo, a pena principal ou
terminar a execução desta ou da medida de segurança aplicada em
substituição (art.
Art. 133. A prescrição, embora não alegada, deve ser declarada de ofício.
Reabilitação JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO
MILITAR. ART. 249 DO CPM. APROPRIAÇÃO DE COISA HAVIDA ACIDENTALMENTE.
AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES. TIPICIDADE FORMAL E MATERIAL. ILICITUDE
E CULPABILIDADE. AUSÊNCIA DE QUAISQUER CAUSAS LEGAIS OU SUPRALEGAIS DE
EXCLUSÃO DO CRIME. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. REFORMA. CONDENAÇÃO. EXTINÇÃO
DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA. APELO
PARCIALMENTE PROVIDO.I.
Art. 132. No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição,
esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta
e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta. JURISPRUDÊNCIA RECURSO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA NA ESPÉCIE. DELITO DE
DESERÇÃO. CRIME PERMANENTE.
Art. 131. A prescrição começa a correr, no crime de insubmissão, do dia
em que o insubmisso atinge a idade de trinta anos. JURISPRUDÊNCIA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MPM. PRÁTICA DELITIVA ANTERIOR À LEI Nº
12.234/2010. CONTRADIÇÃO QUANTO À DATA DO DELITO. INOCORRÊNCIA.
DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO. MODALIDADE RETROATIVA. LAPSO TEMPORAL. DATA DOS
FATOS E RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ART. 110, § 2º, DO CP COMUM. REDAÇÃO
ANTERIOR À LEI Nº 12.234/2010. ANALOGIA IN BONAM PARTEM. POSSIBILIDADE.
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. ACOLHIMENTO PARCIAL.
Art. 130. É imprescritível a execução das penas acessórias.
JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. PRESCRIÇÃO.
INOCORRÊNCIA. ACUMULAÇÃO DA REPARAÇÃO ECONÔMICA PREVISTA NA LEI Nº
10.559/2002 COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE.1. Trata-se de
apelação interposta contra sentença que julgou procedente o pleito autoral
para condenar a União Federal a indenizar o autor pelos danos morais
sofridos, arbitrados em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), atualizados a partir
da publicação da sentença com base no Manual de Cálculos da Justiça
Federal. 2.
Art. 129. São reduzidos de metade os prazos da prescrição, quando o
criminoso era, ao tempo do crime, menor de vinte e um anos ou maior de
setenta. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
(MPM). PRELIMINAR DEFENSIVA EM CONTRARRAZÕES. AMPLITUDE DO EFEITO DEVOLUTIVO
DO RECURSO. MATÉRIA IMBRICADA COM O MÉRITO. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO POR
UNANIMIDADE. CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE. ART. 32, CAPUT E § 2º DA LEI
Nº 9.605/1998. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS.
REFORMA DA SENTENÇA PARA CONDENAR OS APELADOS. DECISÃO POR UNANIMIDADE.