Art 727 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 727 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 727. Se, por não haver prazo determinado, o dono do negócio dispensar ocorretor, e o negócio se realizar posteriormente, como fruto da sua mediação, acorretagem lhe será devida; igual solução se adotará se o negócio se realizar após adecorrência do prazo contratual, mas por efeito dos trabalhos do corretor. JURISPRUDÊNCIA 
Art 726 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 726 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 726. Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhumaremuneração será devida ao corretor; mas se, por escrito, for ajustada a corretagem comexclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado onegócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade. JURISPRUDÊNCIA 
Art 725 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 725 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 725. A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido oresultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtudede arrependimento das partes. JURISPRUDÊNCIA 
Art 723 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 723 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 723.  O corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio. (Redação dada pela Lei nº 12.236, de 2010 ) Parágrafo único.  Sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência. ( Incluído pela Lei nº 12.236, de 2010 ) JURISPRUDÊNCIA 
Art 722 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 722 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 722. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude demandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-sea obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas. JURISPRUDÊNCIA 
Art 720 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 720 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 720. Se o contrato for por tempo indeterminado, qualquer das partes poderáresolvê-lo, mediante aviso prévio de noventa dias, desde que transcorrido prazocompatível com a natureza e o vulto do investimento exigido do agente. Parágrafo único. No caso de divergência entre as partes, o juiz decidirá darazoabilidade do prazo e do valor devido. JURISPRUDÊNCIA 
Art 719 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 719 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 719. Se o agente não puder continuar o trabalho por motivo de força maior, terádireito à remuneração correspondente aos serviços realizados, cabendo esse direito aosherdeiros no caso de morte. JURISPRUDÊNCIA 

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