Art. 718. Se a dispensa se der sem culpa do agente, terá ele direito à
remuneraçãoaté então devida, inclusive sobre os negócios pendentes,
além das indenizaçõesprevistas em lei especial. JURISPRUDÊNCIA
Art. 717. Ainda que dispensado por justa causa, terá o agente direito a ser
remuneradopelos serviços úteis prestados ao proponente, sem embargo de
haver este perdas e danospelos prejuízos sofridos. JURISPRUDÊNCIA
Art. 715. O agente ou distribuidor tem direito à indenização se o
proponente, semjusta causa, cessar o atendimento das propostas ou reduzi-lo
tanto que se tornaantieconômica a continuação do contrato.
JURISPRUDÊNCIA
Art. 714. Salvo ajuste, o agente ou distribuidor terá direito à
remuneraçãocorrespondente aos negócios concluídos dentro de sua zona,
ainda que sem a suainterferência. JURISPRUDÊNCIA
Art. 711. Salvo ajuste, o proponente não pode constituir, ao mesmo tempo,
mais de umagente, na mesma zona, com idêntica incumbência; nem pode o
agente assumir o encargo denela tratar de negócios do mesmo gênero, à
conta de outros proponentes. JURISPRUDÊNCIA
Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não
eventual e semvínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta
de outra, medianteretribuição, a realização de certos negócios, em zona
determinada, caracterizando-sea distribuição quando o agente tiver à sua
disposição a coisa a ser negociada. Parágrafo único. O proponente pode
conferir poderes ao agente para que este orepresente na conclusão dos
contratos. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
Art. 709. São aplicáveis à comissão, no que couber, as regras sobre
mandato. JURISPRUDÊNCIA ASSUNTO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL PERÍODO
DE APURAÇÃO. 01/01/2012 A 31/12/2012 ALEGAÇÃO DE QUE A FISCALIZAÇÃO
DEVERIA TER PROMOVIDO A EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL DE OFÍCIO.